PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo no Plano de Carreiras, de
Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG,
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2014:
I – Cargo: CPE-NM0012 – Eletricista Predial – Vagas: 01 – Remuneração:
R$ 3.200,00
Art. 2º - Em decorrência do cargo criado no Art. 1º da presente Lei
Complementar fica retirado do cargo CPE-NFl003 – Auxiliar de Serviços
Especializados a atividade “pequenos reparos elétricos”
Art. 3º – Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos,
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender
ao disposto nos Art. 1º e 2º da presente lei complementar conforme se segue:
I – ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 2 – NIVEL MÉDIO – CPE – NM
Código
de
Classe
Função Nº
de Vagas Escolaridade Modalidade
Recrutamento
----------- ------------------ ------------ ------------------ ---------------------
CPENM012
Eletricista
Predial 01 Médio/Técnico Concurso Público
II – ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 2 – NÍVEL MÉDIO – CPE-NM
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Código
Classe Função Nível
Grau
Único A B C D E F G H I
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CPENM002
Eletricista
Predial Único R$ 3.200,00
III - ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
CARGO DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
----------------- ------------------------- ------------- ----------- ---------------------
Auxiliar de
Serviços
Especializados
(Redação dada
pela Lei Complementar nº
58/2014
Além das atividades
pertinentes aos
operários, executar
trabalhos simples de
zelador, almoxarife,
carpintaria, pequenos
reparos elétricos,
hidráulicos, de
alvenaria,
acabamentos,
operação de ETE,
ETA, distribuir,
controlar e recolher
ferramentas, peças,
combustíveis e
materiais diversos
dentre outras
correlatas às
atribuições atinentes
ao cargo existentes o
que vierem a ser
implementadas, além
de cumprir as normas
de higiene e
segurança no
trabalho.
44
h/semanais
40
h/semanais
(Redação
dada pela
Lei Com -
plementar
nº 93/2021
Única Ensino Elementar
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Eletricista
Predial
40
h/semanais Única Ensino
Médio/Técnico
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão no Plano de
Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vargem
Bonita/MG, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2014:
I – Cargo: CPC-OD046 – Chefe de Serviços Mecânicos – Vagas: 01 –
Remuneração: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 5º - Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos,
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender
ao disposto nos Art. 4º da presente lei complementar conforme se segue:
I – ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – GRUPO
7 – OBRAS E DESENVOLVIMENTO – CPC-0D
Código de
Classe Função Nº de
Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
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CPC-0D046 Chefe de Serviços Mecânicos 01 Amplo R$ 3.500,00
II – ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
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CPC-OD046
Chefe de Serviços
Mecânicos
Acompanhar a manutenção preventiva realizada pelos motorista e
operadores de equipamentos; Revisar orçamentos de manutenção de
veículos apresentados por terceirizados e autorizá-los, quando for o
caso; Acompanhar a execução de
serviços por terceirizados; Acompanhar os deslocamento de equipamentos quando necessário a presença de profissional qualificado;
Acompanhar/Executar as pequenas
manutenções corretivas realizadas
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em campo ou no pátio que não demandem acionamento do serviço
terceirizado; Executar outras tarefas compatíveis com sua profissão;
Executar outras tarefas correlatas,
mediante determinação superior.
Art. 6º - Fica alterada a carga horária do cargo CPE-NS011 – FarmacêuticoBioquímico de 30 para 40/horas semanais com o correspondente acréscimo pecuniário
nos vencimentos.
Art. 7º - Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos,
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender
ao disposto nos Art. 6º da presente lei complementar conforme se segue:
I – ANEXO V - ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS
INFORMAÇÕES
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
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Farmacêutico Bioquímico
Exercer atividades afins a sua área
de formação em especial realização
de exames laboratoriais, atuação
na Vigilância Sanitária, Epidemiológica, na Farmácia Básica da UMS,
dentre outras correlatas às atribuições atinentes ao cargo, além de
cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho.
40 h/semanais
I
Ensino Superior em Farmácia, com
Registro no
CRF
II
Especialista e
Registro no
CRF
III
Mestrado /
Doutorado e
Registro no
CRF
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Art. 8º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.