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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-09-08 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-09-02 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T10:46:50.140344-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei Complementar: 
 Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo no Plano de Carreiras, de 
Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG, 
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2014: 
I – Cargo: CPE-NM0012 – Eletricista Predial – Vagas: 01 – Remuneração: 
R$ 3.200,00 
 Art. 2º - Em decorrência do cargo criado no Art. 1º da presente Lei 
Complementar fica retirado do cargo CPE-NFl003 – Auxiliar de Serviços 
Especializados a atividade “pequenos reparos elétricos”
Art. 3º – Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, 
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender 
ao disposto nos Art. 1º e 2º da presente lei complementar conforme se segue: 
 I – ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 2 – NIVEL MÉDIO – CPE – NM 
Código 
de 
Classe
Função Nº 
de Vagas Escolaridade Modalidade 
Recrutamento
----------- ------------------ ------------ ------------------ ---------------------
CPE￾NM012
Eletricista 
Predial 01 Médio/Técnico Concurso Público
 II – ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO 2 – NÍVEL MÉDIO – CPE-NM 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
Código 
Classe Função Nível 
Grau
Único A B C D E F G H I
--------------- -------------- ------- - - - - - - - - -
CPE￾NM002
Eletricista 
Predial Único R$ 3.200,00
 III - ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES 
CARGO DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
----------------- ------------------------- ------------- ----------- ---------------------
Auxiliar de 
Serviços 
Especializados 
(Redação dada 
pela Lei Com￾plementar nº 
58/2014 
Além das atividades 
pertinentes aos 
operários, executar 
trabalhos simples de 
zelador, almoxarife, 
carpintaria, pequenos 
reparos elétricos, 
hidráulicos, de 
alvenaria, 
acabamentos, 
operação de ETE, 
ETA, distribuir, 
controlar e recolher 
ferramentas, peças, 
combustíveis e 
materiais diversos 
dentre outras 
correlatas às 
atribuições atinentes 
ao cargo existentes o 
que vierem a ser 
implementadas, além 
de cumprir as normas 
de higiene e 
segurança no 
trabalho.
44 
h/semanais 
40 
h/semanais 
(Redação 
dada pela 
Lei Com -
plementar 
nº 93/2021 
Única Ensino Elementar 
---------------- ------------------------ ------------ ---------- --------------------
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
Eletricista 
Predial
40 
h/semanais Única Ensino 
Médio/Técnico
 Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão no Plano de 
Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vargem 
Bonita/MG, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 055/2014: 
I – Cargo: CPC-OD046 – Chefe de Serviços Mecânicos – Vagas: 01 – 
Remuneração: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
 Art. 5º - Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, 
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender 
ao disposto nos Art. 4º da presente lei complementar conforme se segue: 
 I – ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – GRUPO 
7 – OBRAS E DESENVOLVIMENTO – CPC-0D 
Código de 
Classe Função Nº de 
Vagas
Modalidade 
Recrutamento Vencimento
--------------- -------------------------------------- --------- ------------------- ---------------------------- 
CPC-0D046 Chefe de Serviços Mecânicos 01 Amplo R$ 3.500,00
 II – ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO E EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA CLASSE ESCOLARI￾DADE 
----------------------- ------------------------------------ ------------ --------- -------------- 
CPC-OD046 
Chefe de Serviços 
Mecânicos 
Acompanhar a manutenção pre￾ventiva realizada pelos motorista e 
operadores de equipamentos; Revi￾sar orçamentos de manutenção de 
veículos apresentados por terceiri￾zados e autorizá-los, quando for o 
caso; Acompanhar a execução de 
serviços por terceirizados; Acompa￾nhar os deslocamento de equipa￾mentos quando necessário a pre￾sença de profissional qualificado; 
Acompanhar/Executar as pequenas 
manutenções corretivas realizadas 
------x------ ----x---- ---------x------
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
em campo ou no pátio que não de￾mandem acionamento do serviço 
terceirizado; Executar outras tare￾fas compatíveis com sua profissão; 
Executar outras tarefas correlatas, 
mediante determinação superior. 
 Art. 6º - Fica alterada a carga horária do cargo CPE-NS011 – Farmacêutico￾Bioquímico de 30 para 40/horas semanais com o correspondente acréscimo pecuniário 
nos vencimentos. 
 Art. 7º - Ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, 
alíneas e quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 a fim de atender 
ao disposto nos Art. 6º da presente lei complementar conforme se segue: 
 I – ANEXO V - ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS 
INFORMAÇÕES 
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA CLASSE ESCOLARI￾DADE 
----------------------- ------------------------------------ ------------ --------- -------------- 
Farmacêutico Bio￾químico 
Exercer atividades afins a sua área 
de formação em especial realização 
de exames laboratoriais, atuação 
na Vigilância Sanitária, Epidemioló￾gica, na Farmácia Básica da UMS, 
dentre outras correlatas às atribui￾ções atinentes ao cargo, além de 
cumprir as normas de higiene e se￾gurança no trabalho. 
40 h/se￾manais 
I 
Ensino Supe￾rior em Far￾mácia, com 
Registro no 
CRF 
II 
Especialista e 
Registro no 
CRF 
III 
Mestrado / 
Doutorado e 
Registro no 
CRF 
----------------------- ------------------------------------ ------------ --------- -------------- 
 Art. 8º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 

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