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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaINCLUI NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2023 O PARÁGRAFO ÚNICO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei Complementar retirado de tramitação por solicitação do Poder Executivo.
2025-09-02 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.
2025-09-02 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei Complementar retirado de tramitação por solicitação do Poder Executivo

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2025 
INCLUI NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2023 O 
PARÁGRAFO ÚNICO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica incluído no Art. 2º da Lei Complementar nº 105/2025 o 
parágrafo único com a seguinte redação: 
“Art 2º - (...) 
§ único – os servidores que possuírem a qualificação de Enfermeiro e a 
devida inscrição no respectivo conselho, poderão, até 31 de dezembro de 
2025, optarem pelo reenquadramento no cargo CPE-NS005 Enfermeiro(a) 
Padrão.” 
 Art. 2º - Fica autorizado a criação das vagas necessárias, se for o caso, para 
garantir o reenquadramento de todos os servidores que requererem. 
 Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 

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