texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2025
INCLUI NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2023 O
PARÁGRAFO ÚNICO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Art. 2º da Lei Complementar nº 105/2025 o
parágrafo único com a seguinte redação:
“Art 2º - (...)
§ único – os servidores que possuírem a qualificação de Enfermeiro e a
devida inscrição no respectivo conselho, poderão, até 31 de dezembro de
2025, optarem pelo reenquadramento no cargo CPE-NS005 Enfermeiro(a)
Padrão.”
Art. 2º - Fica autorizado a criação das vagas necessárias, se for o caso, para
garantir o reenquadramento de todos os servidores que requererem.
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
open original →