texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 055/2014 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criadas mais 03 vagas no cargo de provimento efetivo CPENS005 - Enfermeiro(a) Padrão no Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG, instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 055/2014
Art. 2º - Em decorrência das vagas criadas no Art. 1º da presente Lei
Complementar ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e
quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 conforme se segue:
I - ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 1 - NÍVEL SUPERIOR - CPE-NS
Código de
Classe Função Nº de
Vagas
Escolaridade
Modalidade de
Recrutamento
======== ============= ==== ==== =========
CPE-NS005 Enfermeiro(a) Padrão 07 Superior Concurso Público
========= ============== === ==== ========
Art. 3º - Fica criado o cargo de provimento efetivo CPE-NFI007 – Operador
de Resíduos Sólidos no Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG, instituído pela Lei Complementar
Municipal nº 055/2014
Art. 4º - Em decorrência do cargo criado no Art. 3º da presente Lei
Complementar ficam automaticamente adequados as seções, artigos, incisos, alíneas e
quadros e tabelas constantes da Lei Complementar 055/2014 conforme se segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
I - ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 4 - NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO-CPE-NFI
Código de
Classe Função Nº de
Vagas
Escolaridade
Modalidade de
Recrutamento
======== ============= ==== ==== =========
CPE-NFI007 Operador de Resíduos
Sólidos 03 Elementar Concurso Público
II – ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 2 – NÍVEL MÉDIO – CPE-NM
Código
Classe Função Nível
Grau
Único A B C D E F G H I
-------------- -------------- ------- - - - - - - - - -
CPENFI007
Operador de
Resíduos Sólidos
Único R$
1.850,00
III - ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
CARGO DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
----------------- ------------------------- ------------- ----------- ---------------
---------------- ------------------------ ------------ ---------- ---------------
Operador de
Resíduos
Sólidos
Coleta, Recebimento e
Triagem: Separar os
resíduos recicláveis
(plásticos, papéis, metais,
vidros) dos rejeitos.
Destinar corretamente os
rejeitos para descarte
adequado. Garantir que os
materiais recicláveis não
40 h
semanais Única Elementar
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
sejam contaminados.
Operação de Máquinas:
Operar a prensa para
enfardamento de materiais.
Operar o triturador para
redução de volume de
recicláveis quando
necessário. Zelar pelo bom
funcionamento dos
equipamentos e comunicar
problemas técnicos.
Armazenagem e
Expedição: Organizar os
fardos prensados e
materiais triturados.
Auxiliar no carregamento
para transporte. Registrar
quantidades e tipos de
materiais processados.
Manutenção e Limpeza:
Realizar limpeza periódica
do galpão, pátio e
equipamentos. Seguir
normas de segurança e
higiene. Utilizar
corretamente os EPIs
(equipamentos de proteção
individual). Apoio Geral:
Auxiliar colegas de equipe
quando necessário.
Contribuir para o bom
andamento das atividades
da usina. Outras atividades
correlatas ao cargo
Art. 5º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
open original →