br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-10-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-31 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Prefeito Municipal para sansão.
2019-10-31 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto e documentação analisada pelas comissões e encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
2019-10-29 Proposição retirada da Ordem do Dia U Projeto retirado da pauta do dia para ficar em estudo e avaliação de documentação solicitada.
2019-10-29 Proposição retirada da Ordem do Dia U Projeto retirado da pauta do dia para ficar em estudo e avaliação de documentação solicitada.
2019-10-29 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário para inclusão na ordem do dia.
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada as comissões para análise e emissão de parecer
2019-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer.
2019-10-25 Para análise do presidente e distribuição U Projeto destinado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-06T14:50:50.913124-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
•1 
Av. São Paulo nQ 83 Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
,(" pi, ~ --- . , Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: jurid icoi'vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' _/ ã_/2019 
Senhor PresidenL. 
Senhores membros do Câmara M nicipal. 
Submeto 1 elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que Autoriza o 
Município de Va::cn Bonita a :ontratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de 
crédito com outç' l e garantia. 
Este proi!to foi elabora observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
Orgânica Munici'al e está coni»atível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária 
anual e ainda fo Iborado oh;crvando-se as necessidades enfrentadas pelo município, estando 
relacionadas a o ação urbano. com modernização, expansão e eficiência energética da rede de 
iluminação púbi 
A obtenç He recursos externos e o fluxo de desembolsos ajustado às necessidades do 
Município perm i abreviar o tempo para a realização das intervenções, e consequentemente, 
melhorarão a vid quem vive no município. 
Pelo inte público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso 
Projeto de Lei. regime de urgência, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do 
regimento intern Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensej lOVO a V.EN 3 . e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e 
especial considc 
Vargcm Bonita/MG, 25 de outubro de 2019. 
Sainiu Matos 
Prefeito Municipal 
AS: —•ÍL 
Ass 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
/ Av. São Paulo n283— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Teu Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 13 /2019 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e 
dá outras providências." 
A Câniani Municipal de igem Bonita/MG Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciao a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), Reabilitação 
Urbana com modernização, expansão e eficiência energética da rede de iluminação Pública no 
âmbito do Programa FINISA - FINANCIAMENTO À 1NFRAESTRUTURA URBANA, nos 
termos da Resoltiço do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, 
destinados à aplicação em despesa de capital no Município de Vargem Bonita, observada a 
legislação vigeffic, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo a ico: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação 
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3° 
da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, em 
conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. 
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou 
PR ITURA W UNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. c' J, 
Av. S iu10 nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
4 
(37) 3435-11.63 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
vinculados no itantes nec 'sários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2°. Na uputese de instCciência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo 
Municipal autoFi/do a vinculai. mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros 
recursos para -s tar o pagamc lo das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
§ 30. Fic. oder Execulvo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das 
despesas nos. . ntes necesiios à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, . um dos ex.:icicios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, 
juros e encargu: . vida, até o cu pagamento final. 
Art. 3 ursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados e ceita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 
32, da Lei Co. litar 101/2000. 
Art. 4. . çamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizaçõc pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere primeiro. 
Art. 5. Chefe do 'oder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos atos de obraações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 0' l,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabiis >refeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aos 25 de 
outubro de do! 1
dezenove. 
SielAlves de 
Prefeito Municipal 
si co n f i ':: 
TES OU CO NoC lO N A 
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG (Poder Executivo) 
CNPJ: 
Exercido: 2019 
Período de referência: 1 1semestre 
RGF-Anexo 01 1 Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado 
Notas Explicativas 
Notas Explicativas 
Notas Explicativas 
Valores 
30l06/20t9 
RGF-Anexo 02 1 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral 
Cãlcolo da Divida Consolidada Liquida 
SALDO DO EXERCIdO ANTERIOR 
SALDO DO EXERCIdO DE 2019 
Até O 1 Semestre Até o 2-Semestre 
1 580 668,89 1 460 158,58 0.00 
0,00 
000 
0.00 
1 500.668,69 1 480 15855 0,55 
0,00 0.00 0.00 
0,00 0.00 0.00 
0,00 0.00 0,00 
0,00 0.00 0.00 
657 496,67 570.926.68 0.00 
057 496.57 570 926.68 0.00 
0,00 0.00 0.00 
923 172.12 689231,90 0.00 
0,00 0.00 0,00 
923 172,12 889.231 .90 0.00 
0,00 0,00 0.00 
0,00 0.00 0.00 
0.00 0.00 0.00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,00 
0.00 0.00 0,00 
1 570 400,87 1 90927 0
'
92 0,00 
1,570 400.67 1,908,270,92 0,00 
1 509 765.31 2006 304,88 0,00 
239 364.44 97113.96 0.00 
0.00 0.00 0.00 
10.267.82 .449.112.34 0.00 
12 154 623.31 12112882.98 000 
13,00 12.05 
0.06 .3.71 
14585,547.97 14535.435.50 0.00 
13.126 993.17 13081.892.02 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 921,55 0,00 
0,00 0,00 0.00 
0,00 0.00 0,00 
260 013.05 313 182.26 0,00 
318 933.48 192.936,56 0,00 
0.00 0.00 0,00 
0.00 0,00 0.00 
0,00 0.00 0,00 
Tabela 2,0 - Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida 
Dívida Consolidada 
DIVIDA CONSOLIDADA. DC (1) 
Divida Mobiliária 
Divida Cuntralual 
Empréstimos 
Internos 
Externos 
Reesttruturação da Divida de Estados e Muvicipios 
Financiamentos 
Internos 
Externos 
Parcelamento e Renegociação de Dividas 
De Tributos 
De Contribuições Previdenciárias 
De Demais Contribuições Sociais 
Do FGTS 
Com Instituição Não Financeira 
Demais Dividas Contratuais 
Precatórios Posteriores a 0510512000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos 
Outras Dividas 
DEDUÇÕES (II) 
Disponibilidade de Caixa 
Disponibilidade de Caixa Bruta 
1-1 Restos a Pagar Processados 
Demais Haveres Financeiros 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA IOCLI 11111 = )I - II) 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 
% da DC sobre a RCL (l/RCL) 
• da DCL sobre a RCL (111/ROL) 
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO 00 SENADO FEDERAL 
LIMITE DE ALERTA (incruo III do § t do ad 59 da LRF) 
Outros Valores Não Integrantes da DC 
Precatórios Anteriores a 0510512000 
Precatámos Posteriores a 0510512000 )Não incluidos na DC) 
Passivo Atuarial 
Insuficiência Financeira 
Depósitos e Consignações Sem Contrapartida 
RP Não-Processados 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTARIA- ARO 
Divida Contratual de PPP 
Apropriação de Depósitos Judiciais- LC 15112015 
RGF-Anexo 02 1 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Divida Consolidada Líquida - Municípios Semestral 
Notas Explicativas 
Notas Explicativas 
Notas Explicativas 
Valores 
30106/2019 
Documento gerado em 15/08/20190934:20 Página 6 de 10 

open original →