PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Av. São Paulo nQ 83 Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' _/ ã_/2019
Senhor PresidenL.
Senhores membros do Câmara M nicipal.
Submeto 1 elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que Autoriza o
Município de Va::cn Bonita a :ontratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de
crédito com outç' l e garantia.
Este proi!to foi elabora observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei
Orgânica Munici'al e está coni»atível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária
anual e ainda fo Iborado oh;crvando-se as necessidades enfrentadas pelo município, estando
relacionadas a o ação urbano. com modernização, expansão e eficiência energética da rede de
iluminação púbi
A obtenç He recursos externos e o fluxo de desembolsos ajustado às necessidades do
Município perm i abreviar o tempo para a realização das intervenções, e consequentemente,
melhorarão a vid quem vive no município.
Pelo inte público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei. regime de urgência, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do
regimento intern Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensej lOVO a V.EN 3 . e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e
especial considc
Vargcm Bonita/MG, 25 de outubro de 2019.
Sainiu Matos
Prefeito Municipal
AS: —•ÍL
Ass
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
/ Av. São Paulo n283— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI N° 13 /2019
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e
dá outras providências."
A Câniani Municipal de igem Bonita/MG Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciao a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), Reabilitação
Urbana com modernização, expansão e eficiência energética da rede de iluminação Pública no
âmbito do Programa FINISA - FINANCIAMENTO À 1NFRAESTRUTURA URBANA, nos
termos da Resoltiço do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações,
destinados à aplicação em despesa de capital no Município de Vargem Bonita, observada a
legislação vigeffic, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo a ico: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3°
da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, em
conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
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vinculados no itantes nec 'sários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
§ 2°. Na uputese de instCciência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autoFi/do a vinculai. mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para -s tar o pagamc lo das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 30. Fic. oder Execulvo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos. . ntes necesiios à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, . um dos ex.:icicios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal,
juros e encargu: . vida, até o cu pagamento final.
Art. 3 ursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados e ceita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art.
32, da Lei Co. litar 101/2000.
Art. 4. . çamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizaçõc pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere primeiro.
Art. 5. Chefe do 'oder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos atos de obraações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 0' l,ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabiis >refeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aos 25 de
outubro de do! 1
dezenove.
SielAlves de
Prefeito Municipal
si co n f i '::
TES OU CO NoC lO N A
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG (Poder Executivo)
CNPJ:
Exercido: 2019
Período de referência: 1 1semestre
RGF-Anexo 01 1 Tabela 1.4 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Ente Consorciado
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Valores
30l06/20t9
RGF-Anexo 02 1 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Cãlcolo da Divida Consolidada Liquida
SALDO DO EXERCIdO ANTERIOR
SALDO DO EXERCIdO DE 2019
Até O 1 Semestre Até o 2-Semestre
1 580 668,89 1 460 158,58 0.00
0,00
000
0.00
1 500.668,69 1 480 15855 0,55
0,00 0.00 0.00
0,00 0.00 0.00
0,00 0.00 0,00
0,00 0.00 0.00
657 496,67 570.926.68 0.00
057 496.57 570 926.68 0.00
0,00 0.00 0.00
923 172.12 689231,90 0.00
0,00 0.00 0,00
923 172,12 889.231 .90 0.00
0,00 0,00 0.00
0,00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0.00 0.00 0,00
1 570 400,87 1 90927 0
'
92 0,00
1,570 400.67 1,908,270,92 0,00
1 509 765.31 2006 304,88 0,00
239 364.44 97113.96 0.00
0.00 0.00 0.00
10.267.82 .449.112.34 0.00
12 154 623.31 12112882.98 000
13,00 12.05
0.06 .3.71
14585,547.97 14535.435.50 0.00
13.126 993.17 13081.892.02 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 921,55 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00
260 013.05 313 182.26 0,00
318 933.48 192.936,56 0,00
0.00 0.00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0.00 0,00
Tabela 2,0 - Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida
Dívida Consolidada
DIVIDA CONSOLIDADA. DC (1)
Divida Mobiliária
Divida Cuntralual
Empréstimos
Internos
Externos
Reesttruturação da Divida de Estados e Muvicipios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de Dividas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dividas Contratuais
Precatórios Posteriores a 0510512000 (inclusive) Vencidos e Não Pagos
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa Bruta
1-1 Restos a Pagar Processados
Demais Haveres Financeiros
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA IOCLI 11111 = )I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL (l/RCL)
• da DCL sobre a RCL (111/ROL)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO 00 SENADO FEDERAL
LIMITE DE ALERTA (incruo III do § t do ad 59 da LRF)
Outros Valores Não Integrantes da DC
Precatórios Anteriores a 0510512000
Precatámos Posteriores a 0510512000 )Não incluidos na DC)
Passivo Atuarial
Insuficiência Financeira
Depósitos e Consignações Sem Contrapartida
RP Não-Processados
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTARIA- ARO
Divida Contratual de PPP
Apropriação de Depósitos Judiciais- LC 15112015
RGF-Anexo 02 1 Tabela 2.3 - Demonstrativo da Divida Consolidada Líquida - Municípios Semestral
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Notas Explicativas
Valores
30106/2019
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