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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-10-13 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-10-10 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T15:56:46.862035-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 44

j RN PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
É ae? A Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.025
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição
para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir
mensalmente, durante este exercício de 2025, mediante instrumento próprio, o valor de
R$ 7.553,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e três reais) em caráter emergencial
para a Irmandade do Hospital de Gimirim, com a finalidade de reforço do custeio das
ações e serviços de saúde.
Conforme se verifica através do Ofício e documentos anexados o
Hospital de Gimirim tem prestados relevantes serviços para o Município ajudando
principalmente diminuir o déficit das demandas de cirurgias e tratamentos eletivos.
É de se ressaltar que levando em conta a relevância do tema, saúde
pública destinada ao atendimento de significativo número de usuários é do interesse
público e social empenhar esforços para que não haja descontinuidade no atendimento
da população.
Diante desta situação, encaminhamos o presente Projeto para
apreciação e aprovação desta Casa colocando-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se façam necessárias.
Vargem Bonita, 10 de outubro de 2025
LE
Prefeito Municipal
OD icspiro
Gimirim
Ofício nº 238/2025
Á Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG
Exmo. José Garcia de Faria
Assunto: Subvenção/Convênio na rede de cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Hospital de Gimirim localizado no município de Poço Fundo, Minas
Gerais, é uma entidade filantrópica que presta assistência à saúde através do
Sistema Único de Saúde (SUS), com inserção na rede de urgência e emergência
e assistência aos pacientes que necessitam de procedimento eletivo.
Tendo em vista que o atual financiamento por parte do Ministério da
Saúde e Secretaria Estadual de Saúde é insuficiente para realizar todas as
cirurgias eletivas represadas nas filas da maioria dos municípios do nosso estado,
e não diferente na nossa região, o Hospital Gimirim vem prestando esse serviço
de maneira singular para os municípios da região, conforme demonstrado no
histórico, o município de Vargem Bonita é um dos contemplados com diversos
procedimentos cirúrgicos eletivos. Vale ressaltar que o objetivo do Hospital
Gimirim é se fortalecer na resolutividade deste problema de saúde pública que
são as cirurgias eletivas represadas. Levando em consideração que o hospital
precisa manter as equipes médicas de maneira pontual, solicitamos através deste
um auxílio dos municípios que foram e serão contemplados com a continuidade
da cirurgias eletivas através de uma subvenção/convênio com esta entidade para
que possamos manter nossa equipe médica realizando os procedimentos
cirúrgicos e acabando com a fila de espera dos municípios conveniados.
O critério usado para formar o valor indicado é a quantidade da população
de cada município.
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfOgmail.com
O oi
Gimirim
PROCEDIMENTOS JÁ REALIZADOS a VARGEM | QUANTIDADE DE
BONITA -MG PACIENTES
ATENDIDOS
OTORRINOLARINGOLOGISTA 06
LCA - ORTOPEDIA 01
PROTESE DE JOELHO 01
UROLOGIA Lo 04
ORTOPEDIA - MÃO, PÉ E TORNOZELO 03
[ REDUÇÃO DE MAMA NÃO ESTETICA | | 02
| VARIZES 02
GINECOLOGIA ME 01
Face ao exposto vimos solicitar a vossa senhoria a indicação de
subvenção que muito contribuirá na manutenção do serviços prestados à saúde
conforme demonstrado.
Na certeza de que nosso pedido irá merecer a especial atenção de vossa
. excelência colocamo-nos a vossa disposição, em nome da mesa administrativa
do Hospital de Gimirim, antecipando os protestos de elevado estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
=
Fº qagima/nnote6
Hospitai de Gimrits
Pça. Tangredo Neves. 228 HOSPITAL DE GIMIRIM
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MMIG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpf gmail.com
(oa
Gimirim
LISTA DE PROCEDIMENTOS VALOR
ADENOIDEC/AMIGDALECTOMIA R$ 1.800,00
ADENOIDECTOMIA R$ 1.600,00
ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO R$888,76
ANTROTOMIA DA MASTOIDE (DRENAGEM DE OTITE NO LACTENTE) R$ 1.180,36
ARTROSCOPIA DE JOELHO R$ 4.000,00
ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO R$989,31
ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL R$1.146,73
ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL R$7.900,00
ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO R$.500,00
[ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL R$8.900,00
ARTROSCOLIA DE OMBRO TOTAL R$7.000,00
BURSECTOMIA R$2,80
BIOMETRIA ULTRASSONICA R$12,34
CERCLAGEM COLO UTERO R$ 445,03
CERATOMETRIA R$ 3,37
COLECISTECTOMIA R$ 2.600,00
[COLPOCLEISE R$ 878,45
COLPOPERINEOPLASTIA R$ 1.541,10
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR R$ 931,35
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR/POSTE R$ 1.181,08
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR R$ 931,35
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
COLPOPERINEOPLSTIA AMP/COLO Hespita! R$ 1.123,00
CURETAGEM MOLA HIDATIFORME te. R$ 900,00
DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO GI MITIM R$ 953,76
DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO R$ 953,76
EPIDIDIMECTOMIA R$ 557,53
EPIFISIODESE FEMORAL PROXIMAL IN SITU R$7.000,00
ESTAPEDECTOMIA R$ 4.000,00
EXCERESE DE CISTO BRANQUIAL R$ 869,43
EXCERESE DE CISTO TIREOGLOSSO R$ 1.200,15
EXERESE CISTO VAGINA R$ 931,35
EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE R$ 65240
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES R$992,81
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES R$497,21
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR DOBRAVEL R$923,00
FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES R$1.182,09
FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES 58701, |
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA R$ 1.800,00
HERNIOPLASTIA UMBELICAL R$ 1.800,00
HERNIORRAFIA INGNAL COM RES R$ 2.000,00
HISTERECTOMIA TOTAL 1,300,00
HISTERECTOMIA /ANEXECTOMIA R$ 2.500,00
HISTERECTOMIA SUB TOTAL R$ 2.000,00
HISTERECTOMIA VAGINAL R$ 2.000,00
HISTERORRAFIA R$ 2.000,00
LAQUEADURA TUBARIA R$ 2.000,00
LINFADENECTOMIA CERVICAL PROFUNDA R$ 1.206,35
LCA + MINISCULO R$ 4.000,00
R$427,04
MANIPULAÇÃO ARTICULAR
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
MASTOIDECTOMIA RADICAL Hespital R$ 9.000,00
MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL é e. R$ 8.500,00
MICROCIRURGIA OTOLOGICA R$ 1.507,00
MAPEAMENTO DE RETINA R$ 24,24
MIOMECTOMIA R$ 1.057,88
OOFURECTOMIA/OOFOROPLASTIA R$ 1.019,72
OOFURECTOMIA/OOFOROPLASTIA R$ 1.274,65
OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA R$3.900,00
OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ R$2.500,00
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ R$5.000,00
OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ R$3.000,00
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ R$3.500,00
PARACENTESE DO TIMPANO R$ 58,64
PAROTIDECTOMIA R$ 3.000,00
PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL R$1.204,21
POSTECTOMIA R$ | 800,00
PROTESE TOTAL DE JOELHO R$ 8.900,00
QUADRICEPSPLASTIA R$8.000,00
REALINHAMENTO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS DA MÃO R$719,36
RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO R$2.900,00
RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO R$2.500,00
RECONSTRUCAO DE TENDAO PATELAR / TENDAO QUADRICIPITAL R$8.000,00
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO R$3.000,00
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) R$8.000,00
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METATARSO-FALANGIANA /
INTERFALANGIANA DO PE R$400,54
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE COTOVELO R$533,30
REDUÇAO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO ÚMERO R$441,04
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FIS. os R$400,54
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISA ANO | a R$375,34
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / F TORNOZELO R$493,64
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXAÇÃO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI R$404,08
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO R$400,54
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA C/ OU S/
FRATURA DA FIBULA R$378,88
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA PROXIMAL DO FEMUR R$418,39
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO R$404,08
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DOS METACARPIANOS R$375,34
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO R$400,54 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOELHO R$393,75
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO R$944,30
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JOELHO R$378,88
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR R$378,88
REDUCAO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL R$580,97
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO R$375,34
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SUBTALAR E INTRATARSICA R$400,54
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA R$400,54
REINSERÇÃO MUSCULAR R$711,52
REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO R$746,55
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) R$5.000,00
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL R$800,00
RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO R$L.083,29
RESSECÇÃO MUSCULAR R$711,52
[RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES R$1.288,11
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ R$ 945,24
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR R$486,75
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO Hespitel R$491,16
RETIRADA DE ESPAÇADORES / OUTROS MATERIAI » 14 R$530,85
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO Gtmirim R$530,81
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO R$530,85
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS R$788,06
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA R$788,10
RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) R$719,36
REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS R$724,57
SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL R$ 1.163,98
SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTÉTICA R$ 1.000,00
SINDACTILIA CIRURGICA DOS DEDOS DO PE (PROCEDIMENTO TIPO KELIKIAN) R$994,21
SINUSOTOMIA BILATERAL R$ 1.396,96
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL R$ 1.515,92
SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR R$ 1.537,32
TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR R$ 68,00
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO R$1.380,70
TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO R$L.474,55
TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) R$ 1.472,60]
TIREOIDECTOMIA C/ ESVAZ, GAN R$ 2.000,00
TIREOIDECTOMIA TOTAL R$ 2.000,00
TRAQUEOSTOMIA R$ 2.218,92
TRAT. CIRUR HIPERTROFIA PEQ LABIOS/NINFO R$ 298,38
TRAT. VARIZES BILATERAL R$ 3.500,00
TRAT. VARIZES UNILATERAL R$ 3.000,00
TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO R$3.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL R$1.035,13
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) R$L.470,70
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES R$939,44
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
DO ANTEBRAÇO
TRATAMENTO CIRURGICO DE AVULSAO DO GRA Aa R$657,97
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO R$844,03
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FIS DR ERTRENIBADE PROXIMAL DO
UMERO R$1.746,43
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM
FIXAÇÃO) R$674,10
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI-CÔNDILO / EPITROCLEA DO
UMERO R$1.089,97 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE R$939,44
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO | TRÓCLEA/APOFISE R$1.290,24
CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO '
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS R$903,91
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS R$939,51
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS R$1.178,10
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR
[(SINTESE) R$1.366,48
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO R$1.749,09
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO
DO TORNOZELO R$1.512,49
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA R$5.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA R$1.962,26
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR R$7.900,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO
ANTEBRAÇO R$888,30
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA R$L.762,85
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS R$1.282,30
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISAI ASRSPS DO ANTEBRAÇO (C/
SINTESE) « . é R$1.915,55
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ICADOIRADIÓNDA ULNA R$1.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO R$939,47
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL R$1.630,86
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL R$1.390,03
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS R$939,47
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR R$1.685,22
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR R$1.390,03
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO R$1.390,03
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA R$1.058,77
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO R$703,57
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA R$1.657,97
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL) R$:.405,40
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA R$:.405,40
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS
EXCETO DA MÃO E DO PÉ R$1.945,41
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEX-
LOPRESTI R$1.282,30
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO R$876,96
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO
METATARSIANO R$1.245,34
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR:
COTOVELO / PUNHO ;$845,01
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR
| (JOELHO / TORNOZELO) R$1.658,41
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO R$1.000,00
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR R$1.321,57
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA
R$4000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATUR/ NT
R$731,29
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA- UXA
R$703,57
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA R$1054,90
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA R$674,10
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA /
INTER-FALANGIANA R$939,47
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO
ESCAPULO-UMERAL R$1.327,03
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
AO NÍVEL DO TARSO R$1.044,44
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
DA DIÁFISE DO FÊMUR R$1.657,97
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
DA DIÁFISE TIBIAL R$1.692,94
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
DA REGIÃO TROCANTERIANA R$1.657,97
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
DO COLO DO FÊMUR R$1.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
DO PÉ R$939,44
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
METÁFISE DISTAL DO FÊMUR R$.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO
JOELHO R$7.000,00
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO! PERDA ÓSSEA
DA METÁFISE TIBIAL R$2.095,14
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA R$2.095,10
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfQ gmail.com
TRATAMENT
Epa a CIRURGISO DE RETARDO DE CON AQ Ba prLpneTRosE DE Rsiooijdo
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISC MMENISCECTÔMIA PARCIAL / TOTAL R$1.162,91
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) R$674,10
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS R$939,47
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO
METATARSIANO R$1.178,10
TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ CENTRALIZAÇÃO DO PUNHO R$862,51
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO 1 R$406,00
TURBINECTOMIA R$ 1.262,60
VASECTOMIA R$ 800,00
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, Poço Fundo/MG — CEP: 37.757-000
Contatos - Telefone: (35) 3283.1158 — E-mail: hgimirimpfO gmail.com
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
MATA 73/0001-86 CADASTRAL 22/09/1983
NOME EMPRESARIAL
HOSPITAL DE GIMIRIM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
seen
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
PC TANCREDO NEVES 228 profa
CEP BAIRRO/DISTRITO. MUNICÍPIO
37.757-000 CENTRO POCO FUNDO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/12/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seen seen
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/05/2024 às 16:47:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTATUTO DA IRMANDADE DO HOSPITAL DE GIMIRIM
PREÂMBULO
A Irmandade do Hospital de Gimirim ciente da necessidade de atualização de
seu Estatuto, registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos no
livro “AZ”, fls. 113 sob o nº 231, decidiu pela reformulação do mesmo, de forma
que foi votado e aprovado o texto que se segue, que entrará em vigor após o
seu registro.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º O Hospital de Gimirim é pessoa jurídica de direito privado, constituída
na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
17.421.173/0001-86, declarada de Utilidade Pública Federal nos termos da Lei
nº 91, Decreto 50.517, Processo MJ 47.747/92-11 de 03 de junho de 1996;
declarada de Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 10.265 de 31de
julho de 1.990 e de Utilidade Pública Municipal por meio da Lei nº 229 de 13 de
março de 1972, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo
presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º A Entidade tem sede e foro na Cidade de Poço Fundo, Estado de Minas
Gerais, na Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro, CEP: 37.757-000.
Art. 3º A Entidade tem por finalidade essencial a assistência médico-hospitalar
integral, curativa e/ou preventiva, a quantos buscarem seus serviços, sem
distinção de nacionalidade, raça, credo, opinião política ou qualquer outra,
-
podendo ser também atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Primeiro - O Hospital de Gimirim prestará assistência gratuita aos
necessitados, dentro das suas possibilidades e das condições que a legislação
em vigor estabelece. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual
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resultado operacional na manutenção e desenvonimoNa
se destina, dentro do território nacional.
Parágrafo Segundo — Com o objetivo de melhor exercer suas atividades, o
Hospital poderá manter e explorar Cartões de Desconto e/ou Fidelidade e
Planos de Saúde.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos o Hospital de Gimirim poderá efetivar
trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar
na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o Hospital de Gimirim se organizará
em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos,
quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos
específicos.
Art. 6º O Hospital de Gimirim poderá firmar convênios ou contratos e articular-
se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas e/ou privadas.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO Il
DOS IRMÃOS
Art. 8º. O Hospital de Gimirim é constituído por número ilimitado de irmãos.
Art. 9º Poderão ser irmãos todas as pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos,
desde que residentes no Município de Poço Fundo.
Art. 10. O candidato a irmão será apresentado à Diretoria por um irmão que
tenha, pelo menos, um ano de filiação.
Parágrafo Primeiro: Cada irmão poderá indicar anualmente até dois
candidatos a compor a irmandade desde que esses candidatos residam no
município de Poço Fundo/MG.
Art. 11. O aceite do candidato indicado deverá ser aprovado em assembleia
ordinária ou extraordinária pela maioria dos irmãos presentes.
Art. 12. São direitos dos irmãos:
| — Votar, desde que tenha, no mínimo, 06 (seis) meses de filiação;
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Il - Ser votado para os cargos eletivos, desde que tenh nigino Sab doso)
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meses de filiação;
Hll— Tomar parte nas Assembleias Gerais;
IV - Convocar Assembleias Gerais extraordinárias, na forma deste Estatuto;
V — Solicitar informações e esclarecimentos que julgar necessários à Diretoria.
Art. 13. São deveres dos irmãos:
|— Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
Il — Acatar as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral;
HI — Zelar pela reputação do Hospital;
IV — Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões;
V-Defender o patrimônio e os interesses do Hospital;
— Participar ativamente das Campanhas quando convocado;
Art. 14. O descumprimento das obrigações previstas neste Estatuto Social, de
acordo com a gravidade da falta, acarretará a exclusão do irmão, através de
deliberação da Diretoria, em especial nos seguintes casos:
|- Locupletar-se direta ou indiretamente, com dinheiro ou bens do Hospital;
Il - Servir-se do Hospital para fins estranhos aos previstos neste Estatuto;
Il — Contribuir para o seu descrédito;
IV — Ofender qualquer irmão nas dependências do Hospital;
V-Na hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos decorrente de
condenação transitada em julgado;
Vi — Deixar de comparecer, injustificadamente, por 03 (três) reuniões
consecutivas.
Parágrafo primeiro - Definida a justa causa, o irmão será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para
que apresente defesa escrita no prazo improrrogável de O5(cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo - Após a apresentação da defesa e, na hipótese de
decisão pela exclusão, o irmão poderá interpor recurso no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias úteis à Assembleia Geral.
Art. 15. O irmão que desejar se desfiliar do quadro da irmandade do Hospital
de Gimirim deverá notificar sua decisão expressamente ao Presidente.
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Art. 16. Os irmãos não respondem, nem mesmo
obrigações sociais da Entidade.
CAPÍTULO IH
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 17. O patrimônio do Hospital de Gimirim será composto de:
a) Imóvel onde se encontra instalado o Hospital, suas benfeitorias e
equipamentos e outros imóveis;
b) Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e
Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
c) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
d) Doações ou legados;
e) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento
de suas atividades;
f) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
9) Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
h) Usufruto que lhes forem conferidos;
i) Juros bancários e outras receitas de capital;
j) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
k) Contribuição de seus irmãos; outras receitas tais como: campanhas, festas,
bingos, leilões, etc.
Art. 18. As rendas, recursos e eventual resultado operacional positivo serão
utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais do Hospital de Gimirim.
Art. 19. Todos os bens patrimoniais do Hospital serão escriturados em livro de
inventário.
Art. 20. A alienação ou oneração de imóvel do Hospital dependerá de prévia
autorização da Assembleia Geral.
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Art. 21. O Hospital de Gimirim manterá escrituração
il, Em
legislação, por meio de escritório terceirizado e ou próprio, ficando à
Tesoureiro a guarda da mesma.
Parágrafo único: O exercício fiscal do Hospital de Gimirim terá início
em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 22. No caso de dissolução ou extinção do Hospital de Gimirim, liquidado o
passivo, os bens remanescentes serão destinados a entidades beneficentes
certificadas ou a entidades públicas, nos termos do artigo 3º inciso VIII da Lei
187/2021 e artigo 5º, inciso Ill do Decreto nº11.791/2023.”
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. O Hospital de Gimirim será administrado por:
|- Assembleia Geral;
Il — Diretoria; e
Ill - Conselho Fiscal.
Art. 24. A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
irmãos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 25. Compete à Assembleia Geral:
| — Eleger trienalmente os membros da Diretoria, que será composta na forma
do Artigo 30,
Il - Eleger bienalmente os membros do Conselho Fiscal na forma do artigo 40;
WI - Aprovar a alteração ou reforma do Estatuto, sempre que necessário for
para
atendimento às suas finalidades;
IV- Deliberar sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 29.
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VI — Aprovar e reformar o Regulamento;
VII — Deliberar sobre o relatório anual apresentado pela Diretoria;
Vil — Destituir qualquer de seus administradores na forma estatutária,
conforme Artigo 59, Inciso |, do Código Civil Brasileiro;
IX- Julgar recursos de irmãos destituídos pela Diretoria;
X-Apreciar anualmente Contas, Balanços, Demonstrações Financeiras e
Relatório da Diretoria referente ao exercício findado;
XI — Fixar, se necessário, valores de contribuições para os irmãos.
Art. 26. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano,
sempre no mês de março, com o objetivo de apreciar o relatório anual da
Diretoria, bem como discutir e homologar as contas e o balanço apreciados
pelo Conselho Fiscal, eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e em caráter
extraordinário sempre que convocada.
Art. 27. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
|— Pela Diretoria;
Il - Pelo Conselho Fiscal; e
HI — Pelo requerimento de um quinto dos irmãos.
Art. 28. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da instituição e publicação em jornal de circulação local, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
8 1º Qualquer Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a
maioria dos irmãos e, em segunda convocação, com 1/3 de irmãos, com
exceção das hipóteses previstas no art. 29.
8 2º Todas as deliberações serão tomadas, mediante a maioria dos votos dos
irmãos presentes.
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seguintes hipóteses:
a) Alteração do Estatuto;
b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros;
d) Extinção da Irmandade.
Art. 30. A Diretoria será constituída por 06 (seis) membros:
|— Presidente;
Il -Vice- presidente;
HI — Primeiro Secretário
IV — Segundo Secretário
V— Primeiro Tesoureiro
VI — Segundo Tesoureiro
Art. 31. Compete à Diretoria:
| — Dirigir o Hospital de Gimirim, de acordo com o presente estatuto, e
administrar o patrimônio social;
1 — Representar e defender os interesses do Hospital de Gimirim;
Ill — Elaborar e executar o programa anual de atividades;
IV — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual da sua gestão
e prestar contas referentes ao exercício anterior;
V — Relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
VI — Admitir, demitir e afastar temporariamente médicos do Corpo Clínico e dos
plantões;
VII — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as decisões da
Assembleia Geral; e
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é Hospital
aos. . Cos
É Gimirim
IX — Dar nome a imóveis, pavilhões ou salas da entidade, e neles autorizar a
VII — Admitir, excluir ou acatar pedido de desligamento
colocação de retratos e placas.
X — Aprovar e alterar o regimento interno do Corpo Clínico;
XI — Criar, ampliar, reduzir ou suprimir serviços prestados pelo Hospital de
Gimirim;
XI — Fixar e reajustar os preços dos serviços prestados pelo Hospital de
Gimirim;
XIHI — Autorizar operações de crédito e despesas extraordinárias.
Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria não poderão ser ocupados
por agentes políticos municipais, estaduais ou federais ou seus representantes.
Art. 32. A Diretoria reunir-se-á de forma ordinária mensalmente e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
8 1º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por escrito, com
antecedência mínima de 48 horas.
8 2º Qualquer membro da Diretoria poderá convocar reunião, desde que haja
aquiescência de pelo menos dois terços de seus membros.
8 3º As decisões da Diretoria serão apuradas de acordo com a maioria dos
seus membros, sendo que, em caso de empate, o voto do presidente será de
qualidade, valendo por dois.
8 4º Será destituído da Diretoria o membro que faltar, injustificadamente, a 03
(três) reuniões consecutivas.
8 5º Qualquer irmão poderá recorrer das decisões da Diretoria no prazo de 05
(cinco) dias, contados da data em que delas tiver ciência.
Art. 33. Compete ao Presidente:
| — Representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
perante os órgãos públicos ou privados, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para os fins que julgar necessários;
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Il — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulame
III — Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
IV — Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
V — Contratar e demitir funcionários;
VI -— Autorizar os pagamentos e verificar com frequência o saldo do caixa;
VII — Solicitar e assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e/ou
documentos que envolvam finanças, incluindo abertura ou encerramento de
contas bancárias;
VIII — Orientar e supervisionar a execução de todos os serviços do Hospital
IX — Elaborar o relatório anual e submetê-lo à Assembleia Geral;
X — Submeter à Assembleia Geral a demonstração da receita e despesa e o
balanço do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
XI — Autorizar despesas ordinárias;
XII - Nomear comissões, inclusive a comissão eleitoral, determinando-lhes
funções;
XIlI- Nomear o Diretor Clínico e Técnico e Vice-Diretor Clínico e Técnico do
Hospital, respeitando o regimento interno do Corpo Clínico;
Parágrafo único: É vedada a contratação de parentes até o 2º grau de
membros da diretoria, bem como a contratação de funcionários nos últimos
dois meses que antecedem o final do mandato da Diretoria, salvo situações de
extrema necessidade.
Art. 34. Compete ao vice-presidente:
|— Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
|| — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
Ill — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
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Art. 35. Compete ao primeiro secretário:
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Emol.: R$ 321,86 TFJ: R$ 104,40 Total: R$ 426.26. ISS: R$ 9,06
|- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia G
Il — Publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
HI — Manter os livros e documentação da entidade sob sua guarda, atualizados
e em ordem.
Art. 36. Compete ao segundo secretário:
| — Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
| — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
HI — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 37. Compete ao primeiro tesoureiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração contábil;
Il — Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
ll — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV — Apresentar, anualmente, balancete ao Conselho Fiscal;
V — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos do
Departamento Financeiro;
VI — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Vil — Solicitar e assinar, juntamente com o presidente, cheques e/ou
documentos que envolvam finanças, incluindo abertura ou encerramento de
contas bancárias e solicitação de empréstimos bancários, com a devida
autorização da assembleia geral nos termos do disposto no art. 29, “c;
VIII — Supervisionar o trabalho do Departamento Financeiro.
Art. 38. Compete ao segundo tesoureiro:
|— Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
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Emol.: R$321,86 TFJ: R$ 104,40 Total: R$ 426,26 185: R$.9,06
Ill — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro
Art. 39. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e
seus respectivos suplentes, inscritos no processo eleitoral para esta finalidade
e eleitos pela Assembleia Geral.
$ 1º O mandato do Conselho Fiscal não coincidente com o mandato da
Diretoria, e para cada eleição é obrigatória a mudança de 2/3 de seus
componentes.
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal:
| — Examinar os livros de escrituração da Associação;
Il — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria, submetendo-os à Assembleia Geral;
HI — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV - Requisitar ao primeiro tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Hospital;
V - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Vil — Emitir até 20 de fevereiro de cada ano, parecer acerca das
demonstrações financeiras e do relatório do Presidente;
IX — Denunciar à Diretoria as irregularidades que encontrar, propondo as
soluções cabíveis.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, bimestralmente, e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 41, Os diretores, conselheiros fiscais e irmãos e irmãs não recebem
qualquer tipo de remuneração em razão de suas competências, funções e
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
HOSPITAL DE GIMIRIM — Praça Tancredo Neves, nº 228,
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N
DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO V
Art. 42. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo que a eleição e
posse ocorrerão sempre no mês de fevereiro de cada triênio, sendo obrigatória
a renovação de 50% (cinquenta por cento) de seus membros e que aqueles
que decidirem por pleitear a reeleição, não concorram para o mesmo cargo.
Art. 43. A Diretoria em exercício deverá publicar o Edital de Convocação para
as eleições com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para
a realização da Assembleia.
Art.44 - As chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal estarão aptas, se
entregues até 20 (vinte) dias antes da Assembleia Geral de eleição, por
requerimento à Comissão Eleitoral, acompanhada da relação dos membros e
respectivos cargos pleiteados, e pelo devido expresso consentimento de seus
membros.
Parágrafo único. Para concorrer aos cargos eletivos, os irmãos deverão ter no
mínimo 50% de frequência nas Assembleias regularmente convocadas, no
triênio que antecede às eleições e atender o requisito previsto no art. 12, inciso
Il deste estatuto.
Art. 45. Para concorrer ao cargo de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, além da exigência do
parágrafo único do artigo anterior, os candidatos deverão apresentar as
Certidões Negativa de Protestos e de Antecedentes Criminais.
Art.46. É vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem
como o voto cumulativo ou por procuração.
Art. 47. A chapa vencedora será a que alcançar a maioria dos votos.
Art.48. As eleições realizar-se-ão sempre segundo e processo de escrutínio
secreto.
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Art.49. Em caso de empate nas eleições, considerar-s ita.a.cha
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candidato a Presidente contar com mais tempo de filiação na Irmãnde ur
Art.50. A Comissão eleitoral nomeada pelo Provedor-Presidente, conforme
artigo 33, inciso XII, do presente Estatuto, terá as seguintes atribuições:
|- Elaborar e executar todo o processo eleitoral; e
Il - Acolher o registro das chapas concorrentes, analisando dentro da
regulamentação vigente e no prazo de 05 (cinco) dias, as inscrições pleiteadas,
deferindo ou impugnando as mesmas.
Parágrafo único — Em caso de impugnação da chapa, o apresentante
terá o prazo de 05 (cinco) dias após a notificação por escrito, para apresentar
recurso à Comissão Eleitoral, a qual terá o prazo de 03 (três) dias para
julgamento do mesmo.
CAPÍTULO VI
DO CORPO CLÍNICO
Art. 51. Para o cumprimento de sua atividade-fim, o Hospital de Gimirim
contará, ainda, além do Corpo de Enfermagem e Funcionários Administrativos
e de Apoio, com médicos que compõem o Corpo Clínico.
Art. 52. O alvo de toda a atenção do médico é o paciente, em cujo benefício
deve ele agir com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional,
uma vez que a figura do doente se constitui em origem e finalidade de toda a
atividade médica e hospitalar.
Art.53. O Corpo Clínico Hospital, grupo ético de profissionais médicos,
constitui-se dos já nomeados ou contratados e dos que forem posteriormente,
de acordo com as necessidades dos serviços, na conformidade deste Estatuto,
e compreende as seguintes categorias: Médicos Efetivos, Estagiários e
Eventuais.
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tenham completado 02 (dois) anos de serviços.
8 2º São Médicos Estagiários os que forem nomeados até completarem 02
(dois) anos de serviços consecutivos no Hospital, prestados gratuitamente ou
remunerados;
83º São Médicos Eventuais os que embora não fazendo parte do Corpo Clinico
do Hospital, podem eventualmente internar e atender seus pacientes, desde
que devidamente autorizados pelo Diretor Clinico e Técnico do Hospital.
Art.54. Os médicos referidos no artigo anterior serão admitidos, credenciados e
descredenciados no Hospital pelo Presidente, por proposta do Corpo Clínico ou
do Diretor Clínico e Técnico.
Art. 55. O Corpo Clínico regerá segundo regulamento por ele próprio elaborado
e aprovado, de prévio conhecimento da Diretoria, tudo “ad-referendum” do
CRM/MG.
Art. 56. Qualquer médico devidamente inscrito no Conselho Regional de
Medicina poderá fazer parte do Corpo Clínico do Hospital, observada as
disposições do presente Estatuto, bem como das normas e regulamentos do
Hospital, desde que o requeira e tenha o seu nome aprovado pela Diretoria.
Art. 57. O Diretor Clínico e Técnico e o Vice-Diretor Clínico e Técnico serão
eleitos conforme Regimento Inteno do Corpo Clínico e apresentados ao
Hospital.
8 1º Somente os Médicos Efetivos poderão ser eleitos Diretor Clinico e Técnico
e Vice-Diretor Clinico e Técnico.
$ 2º O mandato do Diretor Clínico e Técnico será coincidente com o mandato
da Diretoria.
$ 3º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo vice, até
seu término.
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Art. 58. O Hospital não se responsabiliza pelos
Assistência aos enfermos particulares.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Os irmãos e dirigentes do Hospital de Gimirim não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 60. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços
profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Art. 61. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 62. Este Estatuto entrará em vigo após o devido registro no Cartório de
Registro de Títulos e Documento, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Poço Fundo, para sanar
possíveis dúvidas.
4º Tabelionato de Notas de Poço Fundo - MG
Reconheço, por autenticidade, a(s) assinatura(s) de
(HJ199770) RODRIGO ALVES CARVALHO sereno
em testemunho da verdade. E o É
Pogo Fundo, 09/04/2024 10:51:28 29672.
SELO DE CONSULTA: HJI99770
CODIGO DE SEGURANÇA: 4073.0693.4135.7435
Quantidade de atos praticados: 01
Ato(s) praticado(s) por:
Âng
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N. de ordem: 9090 Livro N.04-A - Protocolo
Livro N.2 REGISTROS/AVERBAÇÕES
- Exame Pis :
47-0V.110- Averbação p/ integr. reg: com valor
Emol:R$ 321,86 - T.F.J:R$ 404/40 - Total:R$ 426,26
Em 18/04/2024 - Substituta, SINA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
AR Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
1 CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
8569
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contri-
buição para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e con-
tém outras providências.”.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Vargem Bonita autorizado a conceder
contribuição mensal no valor de R$ 7.553,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e três
reais) em caráter emergencial no exercício de 2025 ao Hospital de Gimirim, inscrito
no CNPJ nº 17.421.173/0001-86.
Parágrafo Unico. Para a transferência da verba que se refere o caput,
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a entidade, a qual deverá
prestar contas mensalmente para ulterior liberação da parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária nº 02.05.10.302.0437.2609.33.50.41 prevista no orçamento
em curso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

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