texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________/2025
Senhor Presidente e Nobres Vereadores;
Enviamos para a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que “Autoriza
o desligamento do Município de Vargem Bonita/MG da Associação Pública dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Grande – Consórcio AMEG e dá outras providências”.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e esclarecemos que tem o
objetivo de autorizar o desligamento do município do Consórcio Associação Pública dos Municípios
da Microrregião do Médio Rio Grande – Consórcio AMEG.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei, renovamos protestos de estima e
consideração.
Vargem Bonita/MG, 06 de novembro de 2025
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
“Autoriza o desligamento do Município de Vargem
Bonita/MG da Associação Pública dos Municípios da
Microrregião do Médio Rio Grande – Consórcio AMEG e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desligamento do Município de Vargem Bonita/MG do Consórcio
Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, a
partir do exercício 2026 e os demais anos posteriores nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 2º - O desligamento do Município de Vargem Bonita/MG será formalizado por ato próprio
do Chefe do Poder Executivo junto à Assembleia Geral do Consórcio Público da Associação Pública
dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
open original →