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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaALTERA O INCISO II, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.266/2025 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-11-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-11-06 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T16:16:24.234312-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
MENSAGEM
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Anexo a presente mensagem encaminhamos o Ofício IDC-005/2025 que, 
sinteticamente, requer a alteração da Lei Municipal nº 1.266 de 25 de junho de 2025, mais 
especificamente o Inciso II do Art. 1º substituindo os lotes 17 ao 24 da Quadra 02 para os 
de números 01 ao 08 da Quadra 2 pelos motivos ali alegados.
Para facilitar a visualização da proposta, abaixo um recorte da planta do 
loteamento com as alterações propostas:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
A definição dessa questão é de fundamental importância para nosso projeto 
habitacional, uma vez que estamos precisando apresentar junto a CEF as certidões 
comprovando a propriedade dos lotes onde serão construídas as casas do programa Minha 
Casa Minha Vida.
Certos de que os Nobres Edis darão a matéria o encaminhamento 
necessário para o atendimento do interesse social, colocamo-nos a disposição para 
quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Vargem Bonita, 06 de novembro de 2025.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
CNPJ: 43.157.461/0001-85
Of.IDC-005/2025
Ao excelentíssimo Senhor
JOSÉ GARCIA DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG
Assunto: Requerimento para alteração de lotes no âmbito de atender o
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Loteamento Residencial
Mirante da Canastra
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em referência ao projeto de lei 1.266 de junho de 2025, por meio da
qual a Incorporadora Diamante da Canastra Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
43.157.461/0001-85, permuta e promove a cessão de lotes referentes ao
Loteamento Residencial Mirante da Canastra, em modelo de pagamento
baseado em horas máquinas e repasse financeiro complementar,
encontrando-se em plena execução e com possibilidade de conclusão até o
final do ano de 2025, das obras de drenagem, esgoto e pavimentação dos
lotes, fruto desse acordo, restando as demais etapas a serem executadas ao
longo do ano de 2026.
No âmbito de otimizar e priorizar a parceria firmada identificamos um
erro material e gostaríamos de proferir ajuste nos lotes dados em permuta.
Diante disso solicitamos a seguinte alteração:
- Alteração dos lotes indicados na Quadra 02, sendo 08 lotes (do 17 ao
24), transferindo os mesmos 08 lotes para a rua 11, lotes de nº 01 ao 08,
sendo localizados de frente aos demais lotes da Quadra 01.
- Manutenção dos lotes indicados na Quadra 01, permanecendo a
mesma inalterada, com os mesmos 22 lotes, compreendidos entre os números
02 ao 23.
Durante a análise técnica e conferência detalhada das plantas,
memoriais e compatibilidade das dimensões exigidas para empreendimentos
de interesse social, verificou-se que o lote 24 possui apenas cinco metros de
frente, enquanto a metragem mínima exigida para aprovação em programas
habitacionais, especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
CNPJ: 43.157.461/0001-85
Vida (MCMV), é de no mínimo seis metros. Consequentemente, o referido
lote não cumpre os requisitos mínimos estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal, tornando necessária à sua substituição para assegurar o
enquadramento técnico e urbanístico exigido pelo órgão competente.
Diante disso, propõe se os lotes, de nº 01 ao 08, da Quadra 02,
atendendo de forma plena, os padrões mínimos, com metragem equivalentes,
resguardando os requisitos técnicos do Programa Minha Casa, Minha Vida
(MCMV), garantindo conformidade às normas urbanísticas e à viabilidade
de aprovação junto à instituição financeira.
Ademais decidiu se ajustar os lotes dessa quadra, transferindo-os para
a rua 11, que faz interface direta com a área já destinada ao município, com
pavimentação prevista ainda para 2025, diferente da rua 10 que tem sua
pavimentação prevista para o ano de 2026, diante da eminência do início do
período chuvoso.
Esta alteração é, portanto, necessária para assegurar o enquadramento
técnico das unidades habitacionais ao programa federal, evitando
incompatibilidades futuras no processo de financiamento e registro das
moradias.
No tocante à execução das obras, reafirmamos que o cronograma de
implantação da infraestrutura do Loteamento Residencial Mirante da
Canastra segue conforme o planejamento apresentado.
Cabe destacar que a quantidade de lotes, os valores unitários, o
valor total da permuta, e todos os demais dados financeiros e contratuais
permanecem rigorosamente inalterados, conforme estabelecido no
projeto de lei 1.266 de junho de 2025. A substituição se dá unicamente por
motivos técnicos e de conformidade urbanística, não representando qualquer
ônus adicional ao Município.
Reforçamos, ainda, o compromisso desta incorporadora com o
munícipio no sentido de oferecer lotes a preços acessíveis, devidamente
regularizados e com infraestrutura completa, em consonância com as
diretrizes da política pública de habitação de interesse social. Nossa intenção
é somar esforços com o Poder Executivo Municipal para reduzir o déficit
habitacional de Vargem Bonita, oferecendo condições reais para que famílias
de baixa renda tenham acesso à casa própria com segurança jurídica e
urbanística.
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
CNPJ: 43.157.461/0001-85
Reiteramos que esta alteração não modifica qualquer cláusula da
proposta original de permuta, não altera o número total de lotes, nem
interfere no valor global da operação, mantendo-se integralmente válidas
todas as disposições constantes no projeto de lei 1.266 de junho de 2025.
Por fim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e das equipes
técnicas do Município para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vargem Bonita-MG, 27 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA
MARCO ANTONIO VIANA LEITE
SÓCIO ADMINISTRADOR
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____________/2025
ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 
1.266/2025 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O Inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.266 de 25 de junho de 2025 passa ter a 
seguinte redação:
“ Art. 1º - (...)
I – (...)
II - Lotes 1 ao 8 da Quadra 02”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal continuam inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

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