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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO, CRIA VAGA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-11-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-11-07 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T16:16:36.032897-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________/2025
MENSAGEM
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Com o passar dos anos e a própria evolução e profissionalização da 
administração pública temos percebido a necessidade de composição de corpo técnico 
capaz de atender, dentro da celeridade que a situação merece, diversas demandas que 
outrora eram mínimas ou até inexistentes.
Assim, hoje as reformas e ampliações demandam a elabora, ainda que de 
forma simplificada de projeto básico para sua execução, vejamos por exemplo o que nos 
fala o Inciso XX do Art. 6º da Lei Federam 14.133/2021: “XX - estudo técnico preliminar: 
documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o 
interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência 
ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;”, temos 
ainda no § 3º do Art. 18 da mesma legislação: “§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar 
para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de 
prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do 
objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a 
elaboração de projetos.”
Além dessa necessidade temos ainda outros serviços de engenharia que 
começam a se apresentar como parcelamento de solo, elaboração de croqui e memorial 
descritivo para desapropriação, parecer e laudos técnicos para pedidos de liberação de 
empreendimentos, etc.
A terceirização desses serviços se justifica somente quando a execução 
dos mesmos se dá para elaboração de projetos de maior complexidade, onde, muitas vezes, 
esses demandam equipes multidisciplinares para sua elaboração (engenheiro elétrico, 
hidráulico, estrutural, estudo de solo, agrimensor, etc.)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Nos projetos de menor complexidade, entendemos que essas atribuições 
podem ser realizadas pelo servidor municipal ocupante do cargo de engenheiro, aliás como 
inicialmente se dava, ficando para a contratação de serviços de terceiros elaboração de 
projetos de projetos de maior complexidade, por isso nossa proposta de retorno dessas 
atividades ao cargo de engenheiro.
Também, em decorrência do número cada vez mais crescente de obras 
tanto de construção como de reforma e ampliação entendemos que o nosso corpo técnico 
de engenharia deveria ser ampliado com a criação de mais uma vaga para engenheiro.
Colocando essas nossas propostas para um debate construtivo nessa 
Casa de Lei e na certeza que o interesse público será a principal diretriz para o 
encaminhamento desta proposta e colocando-nos a disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos
Vargem Bonita, 06 de novembro de 2025.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____________/2025
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE ENGENHEIRO, CRIA VAGA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de provimento efetivo CPE-NS010 –
Engenheiro Civil no Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais 
de Vargem Bonita/MG, instituído pela Lei Complementar nº 055/2014.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput do Art. 1º da presente Lei 
Complementar o Anexo III à Lei Complementar nº 055/2014 – Cargos de Provimento Efetivo 
– Grupo 1 – Nível Superior – CPE-NS passa a ter a seguinte redação:
Código de Classe Função
Número
de 
Vagas
Escolaridade Modalidade de 
Recrutamento
============= =========== ======= ========== ===========
CPE-NS010 Engenheiro Civil 02 Superior Concurso Público
============= =========== ======= ========== ===========
Art. 2º - As atribuições do cargo CPE-NS010 – Engenheiro Civil ficam acrescidas das 
seguintes atividades: “(...) elaboração de projetos de baixa complexidade que não exijam equipes 
multidisciplinares e ou projetos complementares; elaboração de projetos de parcelamento, 
desdobro, unificação do solo; elaboração de pareceres e laudos que não demandem equipes 
multidisciplinares para sua execução (...).” 
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput do Art. 2º da presente Lei 
Complementar o Anexo V à Lei Complementar nº 055/2014 – Atribuições dos Cargos de 
Provimento Efetivo, Carga Horária e Demais Informações passa a ter a seguinte redação:
CARGOS DESCRIÇÃO CARGA 
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
========== ===================== ========== ====== =============
Engenheiro 
Civil
Acompanhar projetos de 
engenharia, responsabilizar￾35h/semanais I
Ensino Superior 
em Engenharia 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
se tecnicamente pelas ETE´s
e a Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos, planej. e 
acompanhamento da 
execução de obras de 
abertura, conservação e 
recuperação de estradas 
vicinais, elaboração de 
projetos de baixa 
complexidade que não exijam 
equipes multidisciplinares e 
ou projetos complementares; 
elaboração de projetos de 
parcelamento, desdobro, 
unificação do solo; 
elaboração de pareceres e 
laudos que não demandem 
equipes multidisciplinares 
para sua execução, dentre 
outras, além de cumprir e 
fazer cumprir as normas de 
higiene e segurança no 
trabalho.
Civil, com Registro 
no CREA
II Especialista com 
Registro no CREA
III
Mestrado 
/Doutorado com 
Registro no CREA
========== ===================== ========== ====== =============
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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