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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaSuprima-se o parágrafo 6º do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 33/2025.
native_id329

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T16:33:00.016681-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
] CEP: 37922-000 CNP): 04.465.727/0001-03
Rm asd E-mail: camarasecretariavb(O gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Suprima-se o parágrafo 6º do artigo
4º do Projeto de Lei nº 33/2025, com
a seguinte redação:
Parágrafo 6º. “O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez
por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo
programa no âmbito de cada órgão orçamentário”.
Justificativa:
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a
seguinte justificativa:
As Comissões entende que o limite de 30% (trinta) porcento, previsto no inciso Ill, do
art. 4º do Projeto de Lei, para abertura de credito suplementar, é condincente para uma
boa administração, além de não retirar do Legislativo o poder de fiscalizar a execuação do
orçamento.
Assim, a previsão contida no referido parágrafo, na prática, possibilita a apliação
demasiada do percentual de suplemetação.
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original,
oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma
regimental.
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, 883º e 4º,
podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos
moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao
Poder Legislativo.
Neste sentido, o artigo 172, 8 1º do Regimento Interno da Camara Municipal,
regulamenta a forma de apreesntação das respectivas emedas às Leis Orcamentarias.
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 24 de novembro de 2025.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Praça dos Capangueiros, sá Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNP): 04.465.727/0001-03
E-mail: camarasecretariavb O gmail.com
MaTeBA -SUM E
Pá -
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Rafael Silva Correia
Relator
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Hélio César Costa
Presidente
preso ls, (Mipaniara
Rone Kleber Sebastião Oliveira
Revisor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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/”. Janderson Elordámargos
Relator
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Silva Correia
Presidente
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“Adilson Lucas Ferreira
Revisor
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