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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA O § 8º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2025-12-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2025-12-19 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:15:24.359721-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/______
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Em 2017, essa Egrégia Câmara aprovou a Lei Complementar nº 
077/2017 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, sendo A MESMA sancionada 
em 14 de março daquele ano.
No transcorrer desse período essa legislação foi sendo adequada diante 
da dinâmica que essa atividade exige.
Em 17/09/2025 o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Vargem 
Bonita, em reunião ordinária, ata em anexo, aprovou a mudança na 
mencionada legislação para exigir a residência de no mínimo dois anos no 
município de qualquer pessoa que pretenda participar daquele conselho.
Como por força do Art. 5º da legislação em epígrafe o COMTUR é 
também um órgão deliberativo, ao recebermos no começo do mês o 
mencionado ofício providenciamos o presente projeto de lei complementar 
para analise dessa Casa de Leis.
Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos 
aguardamos o posicionamento dessa câmara.
Vargem Bonita, 15 de dezembro de 2025.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal




 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/______
ALTERA O § 8º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
077/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita￾MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 6º da Lei Complementar nº 077/2017 o § 8º 
com a seguinte redação:
“§ 8º - Para poder se candidatar a uma vaga no COMTUR como representante 
da sociedade civil o candidato deverá comprovar 02 (dois) anos de efetiva 
residência no município.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigo na data de sua publicação.

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