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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/______
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Em 2017, essa Egrégia Câmara aprovou a Lei Complementar nº
077/2017 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, sendo A MESMA sancionada
em 14 de março daquele ano.
No transcorrer desse período essa legislação foi sendo adequada diante
da dinâmica que essa atividade exige.
Em 17/09/2025 o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Vargem
Bonita, em reunião ordinária, ata em anexo, aprovou a mudança na
mencionada legislação para exigir a residência de no mínimo dois anos no
município de qualquer pessoa que pretenda participar daquele conselho.
Como por força do Art. 5º da legislação em epígrafe o COMTUR é
também um órgão deliberativo, ao recebermos no começo do mês o
mencionado ofício providenciamos o presente projeto de lei complementar
para analise dessa Casa de Leis.
Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos
aguardamos o posicionamento dessa câmara.
Vargem Bonita, 15 de dezembro de 2025.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/______
ALTERA O § 8º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
077/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vargem BonitaMG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 6º da Lei Complementar nº 077/2017 o § 8º
com a seguinte redação:
“§ 8º - Para poder se candidatar a uma vaga no COMTUR como representante
da sociedade civil o candidato deverá comprovar 02 (dois) anos de efetiva
residência no município.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigo na data de sua publicação.
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