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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-01-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-16 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:45:14.364007-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresentamos através da presente projeto de lei complementar 
que “Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município e 
conselheiros tutelares, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 1.200/2.023 e adequação 
do piso salarial dos professores do magistério, conforme Lei Federal nº 11.738/2008 e 
dá outras providências.
Esclarecemos que foram usados como parâmetros o índice para 
revisão do Salário-Mínimo Nacional para todos os servidores e as normas específica 
para os pisos salariais.
Segue anexo à presente o Impacto Orçamentário Financeiro e a 
Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentáira.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, 
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei Complementar, que solicito seja 
apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara 
e art. 94 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos 
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que 
se façam necessários.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2026.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal



 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026 
“AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 4º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO 
MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 
11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 7% (sete por 
cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de 
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei 
Complementar Municipal nº 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em 
Comissão, constantes da Lei Complementar nº 029/2010, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar nº 073/2016 e suas 
alterações. 
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 2º Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os 
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7º, Inciso IV da 
Constituição Federal. 
§ 3º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros 
Tutelares por força da Lei Municipal nº 1.200/2023. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no orçamento próprio. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026.

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