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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresentamos através da presente projeto de lei complementar
que “Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município e
conselheiros tutelares, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 1.200/2.023 e adequação
do piso salarial dos professores do magistério, conforme Lei Federal nº 11.738/2008 e
dá outras providências.
Esclarecemos que foram usados como parâmetros o índice para
revisão do Salário-Mínimo Nacional para todos os servidores e as normas específica
para os pisos salariais.
Segue anexo à presente o Impacto Orçamentário Financeiro e a
Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentáira.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei Complementar, que solicito seja
apreciado e votado em regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara
e art. 94 da Lei Orgânica Municipal.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que
se façam necessários.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2026.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026
“AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
E CONSELHEIROS TUTELARES, CONFORME ART. 4º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2.023 E ADEQUAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO
MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº
11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 7% (sete por
cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei
Complementar Municipal nº 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em
Comissão, constantes da Lei Complementar nº 029/2010, sobre a Tabela de
Vencimentos dos Cargos constantes da Lei Complementar nº 073/2016 e suas
alterações.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal.
§ 2º Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7º, Inciso IV da
Constituição Federal.
§ 3º O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros
Tutelares por força da Lei Municipal nº 1.200/2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no orçamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026.
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