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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-01-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-16 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:46:31.771244-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2026 
Senhor Presidente, Senhores vereadores; 
 Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do projeto de lei que DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG. 
 Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e, está 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentários para o exercício de 2026. 
 O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que “a 
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, membros de 
Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices”. 
 Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão 
geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder 
aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar 
obrigatória a sua concessão anual. 
 Ademais a natureza jurídica e a finalidade do instituto em comento já foram 
discutidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG por meio da 
Consulta n° 734.297, apreciada na Sessão Plenária de 18 de julho de 2007, que 
diferenciou revisão de reajuste, nos seguintes termos: 
“Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num 
determinado período, não se confundindo com aumento real. A 
revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda. 
Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito 
constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir 
situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitando￾se à conveniência e oportunidade da Administração Pública.” 
 Portanto, a revisão anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia 
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos. 
 Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos 
servidores do Poder Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa 
Legislativa na mesma data que o presente projeto e que a folha de pagamento é 
operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, solicita-se a 
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos 
administrativos operacionais. 
 Anexamos ao presente, na forma da legislação o competente Impacto 
Orçamentária e Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentária 
 Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, 
colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam 
necessários. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2026. 
José Garcia de Faria 
Prefeito Municipal 
 



 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____________/2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais de Vargem Bonita, nos termos do Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal de 1988, no percentual de 4,78% (quatro e setenta e oito 
centésimos por cento). 
 Parágrafo único. O percentual de revisão do caput deste artigo é o apurado pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro de 2025 a 
novembro de 2025. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do Orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026. 

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