PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________/2026
Senhor Presidente, Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exªs. o texto do projeto de lei que DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e, está
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentários para o exercício de 2026.
O art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, estabelece que “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, membros de
Poder, detentores de mandato eletivo e dos secretários municipais somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, assegurando a revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão
geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim não fosse, inexistiria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual.
Ademais a natureza jurídica e a finalidade do instituto em comento já foram
discutidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG por meio da
Consulta n° 734.297, apreciada na Sessão Plenária de 18 de julho de 2007, que
diferenciou revisão de reajuste, nos seguintes termos:
“Revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num
determinado período, não se confundindo com aumento real. A
revisão tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda.
Enquanto a revisão é obrigatória e decorre de preceito
constitucional, o reajuste, de natureza eventual, visa a corrigir
situações de injustiças, valorização profissional, etc., sujeitandose à conveniência e oportunidade da Administração Pública.”
Portanto, a revisão anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos.
Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa
Legislativa na mesma data que o presente projeto e que a folha de pagamento é
operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês, solicita-se a
apreciação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos
administrativos operacionais.
Anexamos ao presente, na forma da legislação o competente Impacto
Orçamentária e Declaração de Compatibilidade e Adequação Orçamentária
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis,
colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam
necessários.
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2026.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____________/2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE VARGEM BONITA/MG.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais de Vargem Bonita, nos termos do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal de 1988, no percentual de 4,78% (quatro e setenta e oito
centésimos por cento).
Parágrafo único. O percentual de revisão do caput deste artigo é o apurado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro de 2025 a
novembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.