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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M. G........
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28 ...
Vargem Bonita 16 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Com a nosso cordial, valemos do momento para, na pessoa de V. Exa. cumprimentar toda
esta Casa Legislativa.
Na oportunidade temos a grata satisfação de encaminhar a esta casa Legislativa os Projetos
de Lei, em anexo com as seguintes considerações:
A) As Leis que ora são objetos de convalidação se acham em plena efetividade de seus
preceitos constitucionais.
B) Por orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o município deve
convalidar as respectivas Leis:
* LEI Nº 1.267, DE 25 DE JUNHO DE 2025; a qual autoriza a celebrar contrato
com o BDMG, destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura
urbana/rural (urbanização, turismo e mobilidade), edificações públicas, eficiência
energética, outras obras complementares, a qual possui um saldo para ser executado de
2026 de R$ 1.000.000,00
* LEI Nº 1.256, DE 08 DE ABRIL DE 2025 a qual autoriza a celebrar contrato com
o BDMG, para infraestrutura, edificações públicas, máquinas e equipamentos a qual
possui um saldo para ser executado de 2026 de R$ 1.700.000,00.
Para que possamos dar prosseguimento da execução orçamentária do exercício de 2026, e
ensejando o cumprimento do mandamento legal.
_____________________________
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M. G.
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300 CNPJ N°
16.788.309/0001-28
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
CONVALIDA DISPOSTO NA LEI Nº 1.267 DE 25 DE JUNHO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargem Bonita - MG, no uso de suas atribuições
legais, e nos precisos termos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica convalidado para efeito autorizativo os artigos: 5º, 6º e 7º da Lei nº
1.267 de 25 de junho de 2025, para execução no exercício de 2026;
Parágrafo único – Fica o Município autorizado a utilizar os recursos das operações de crédito
a esta Lei vinculada no exercício em vigor.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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