texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita —- MG
TELEFONE (37) 3435-1382
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(a gmail. com
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº os 12026.
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988,
servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para proceder a
Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas - IBGE, no acumulado de dezembro de 2025.
Além da concessão da Revisão Geral, propomos um reajuste no valor
de 6,11% (seis e onze centésimos por cento), nas respectivas remunerações dos
servidores da Câmara Municipal.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se
acham respaldadas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentaria — Lei Municipal
nº 1.265/2025 e Lei Orçamentaria Anual — Lei Municipal 1.278/2025.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 19 de janeiro de 2026
Mesa Diretora:
Antônio Rónan da Costa
Adilson Lucas Ferreira
Rafael Silva Correia
Hélio Cesar Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFONE (37) 3435-1382
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(a gmail. com
Projeto de Lei Complementar Nº 12026
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL, CONCEDE
REAJUSTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º janeiro de 2026, um
reajuste no percentual de 3,89% (três e oitenta e nove centésimos por cento), a
título de revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º janeiro de 2026, um
reajuste no percentual de 6,11% (seis e onze centésimos por cento), a título de
reajuste na tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vargem Bonita/MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Vargem Bonita/MG, de janeiro de 2026.
José Garcia da Silva
Prefeito Municipal
open original →