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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
native_id342

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-01-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-21 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:47:26.356190-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita —- MG
TELEFONE (37) 3435-1382
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(a gmail. com
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº os 12026.
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988,
servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para proceder a
Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC — apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatísticas - IBGE, no acumulado de dezembro de 2025.
Além da concessão da Revisão Geral, propomos um reajuste no valor
de 6,11% (seis e onze centésimos por cento), nas respectivas remunerações dos
servidores da Câmara Municipal.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se
acham respaldadas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentaria — Lei Municipal
nº 1.265/2025 e Lei Orçamentaria Anual — Lei Municipal 1.278/2025.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 19 de janeiro de 2026
Mesa Diretora:
Antônio Rónan da Costa
Adilson Lucas Ferreira
Rafael Silva Correia
Hélio Cesar Costa
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFONE (37) 3435-1382
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Email: camarasecretariavb(a gmail. com
Projeto de Lei Complementar Nº 12026
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL, CONCEDE
REAJUSTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º janeiro de 2026, um
reajuste no percentual de 3,89% (três e oitenta e nove centésimos por cento), a
título de revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º janeiro de 2026, um
reajuste no percentual de 6,11% (seis e onze centésimos por cento), a título de
reajuste na tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vargem Bonita/MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Vargem Bonita/MG, de janeiro de 2026.
José Garcia da Silva
Prefeito Municipal

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