PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010
CRIANDO CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I E
ALTERANDO ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em decorrência da implantação do Município do programa “Escola em
Tempo Integral” instituído pela Lei Federal 14.640/2023 a Secretaria de Educação viu
a necessidade de adequação do seu plano de carreira para poder atender as demandas
que esse programa apresenta.
A primeira proposta é a criação de mais 04 (quatro) cargos de professor
para complementar as exigências curriculares e a segunda é a mudança na função de
confiança de Assessor Escolar diminuindo a exigência da escolaridade com a
respectiva redução do percentual da gratificação uma vez que nas diretrizes
implantadas pelo programa citado não há mais a exigência da formação superior.
Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
façam necessários.
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010 CRIANDO CARGOS
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I E ALTERANDO ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Ficam criadas mais 04 cargos de provimento efetivo de Professor
de Educação Básica I – PEB I.
§ Único – Em decorrência da criação dos cargos previstos no caput do
presente artigo o ANEXO I - QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 029/2010
referente a carreira de Professor de Educação Básica I – PEB I passa a ter a seguinte
redação:
CARREIRA NIVEL GRAU VENCIMENTO
Nº DE
CARGOS
Professor de Educação Básica I -
PEB I
I
A R$ 3.126,45
47
B R$ 3.439,09
C R$ 3.783,00
D R$ 4.161,30
E R$ 4.577,43
F R$ 5.035,17
G R$ 5.538,69
H R$ 6.092,56
II
A R$ 3.512,68
B R$ 3.863,91
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C R$ 4.250,30
D R$ 4.675,33
E R$ 5.142,86
F R$ 5.657,12
G R$ 6.222,83
H R$ 6.845,11
III
A R$ 4.610,36
B R$ 5.071,40
C R$ 5.578,54
D R$ 6.136,39
E R$ 6.750,03
F R$ 7.425,03
G R$ 8.167,54
H R$ 8.984,29
IV
A R$ 4.675,31
B R$ 5.142,84
C R$ 5.657,12
D R$ 6.222,83
E R$ 6.845,12
F R$ 7.529,62
G R$ 8.282,59
H R$ 9.110.85
V
A R$ 5.142,83
B R$ 5.657,12
C R$ 6.222,83
D R$ 6.845,12
E R$ 7.529,62
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F R$ 8.282,59
G R$ 9.110,85
H R$ 10.021,93
Art. 2º - A Função de Confiança de Assessor Escolar, constante do
ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Art. 30), da Lei
Complementar nº 029/2010, passa a exigir como REQUISITO PARA NOMEAÇÃO o
Ensino Médio, sendo que em decorrência o percentual de gratificação fica reduzido de
50% (cinquenta por cento) para 40% (quarenta por cento).
§ Único – Em decorrência das alterações introduzidas pelo caput do
presente artigo o ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Art. 30),
da Lei Complementar nº 029/2010 passa a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO
VAGAS %
JORNADA DE
TRABALHO
Direção Escolar I Ensino Superior era
Área da Educação 01 60% Dedicação exclusiva
Direção de CEMEI Ensino Superior em
Área da Educação 02 50% Dedicação exclusiva
Chefia de Coordenação Pedagógica
Ensino Superior - Licenciatura Pedagogia 01 50% Dedicação exclusiva
Chefia de Secretaria
Escolar Ensino Superior 01 50% Dedicação Exclusiva
Assessor Escolar Ensino Médio 03 40% Dedicação Exclusiva
Chefia de Merenda
Escolar Ensino Médio 01 40% Dedicação Exclusiva
Assessor de Apoio aos
Alunos PNE Ensino Médio 01 40% Dedicação Exclusiva
Chefia do Setor de
Transporte Escolar
Ensino Médio e CNH
Categoria D 01 40% Dedicação Exclusiva
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias existente no Orçamento Municipal.
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Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos à 1º de fevereiro de 2026.