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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010 CRIANDO CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I E ALTERANDO ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-02-02 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-01-30 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.
2026-01-30 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:11:49.370056-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 1

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026 
 
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores 
 Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010 
CRIANDO CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I E 
ALTERANDO ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 Em decorrência da implantação do Município do programa “Escola em 
Tempo Integral” instituído pela Lei Federal 14.640/2023 a Secretaria de Educação viu 
a necessidade de adequação do seu plano de carreira para poder atender as demandas 
que esse programa apresenta. 
 A primeira proposta é a criação de mais 04 (quatro) cargos de professor 
para complementar as exigências curriculares e a segunda é a mudança na função de 
confiança de Assessor Escolar diminuindo a exigência da escolaridade com a 
respectiva redução do percentual da gratificação uma vez que nas diretrizes 
implantadas pelo programa citado não há mais a exigência da formação superior. 
 Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa 
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se 
façam necessários. 
 
Vargem Bonita, 28 de janeiro de 2026 
José Garcia de Faria 
Prefeito Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026 
 
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010 CRIANDO CARGOS 
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB-I E ALTE￾RANDO ANEXO III – QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 Faço saber que: 
 A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
 Art.1º Ficam criadas mais 04 cargos de provimento efetivo de Professor 
de Educação Básica I – PEB I. 
 § Único – Em decorrência da criação dos cargos previstos no caput do 
presente artigo o ANEXO I - QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Complementar nº 029/2010 
referente a carreira de Professor de Educação Básica I – PEB I passa a ter a seguinte 
redação: 
CARREIRA NIVEL GRAU VENCIMENTO
Nº DE 
CARGOS
Professor de Educação Básica I - 
PEB I 
I 
A R$ 3.126,45
47 
B R$ 3.439,09 
C R$ 3.783,00
D R$ 4.161,30 
E R$ 4.577,43 
F R$ 5.035,17 
G R$ 5.538,69 
H R$ 6.092,56 
II 
A R$ 3.512,68
B R$ 3.863,91 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
C R$ 4.250,30 
D R$ 4.675,33 
E R$ 5.142,86 
F R$ 5.657,12 
G R$ 6.222,83 
H R$ 6.845,11 
III 
A R$ 4.610,36
B R$ 5.071,40 
C R$ 5.578,54 
D R$ 6.136,39 
E R$ 6.750,03 
F R$ 7.425,03 
G R$ 8.167,54 
H R$ 8.984,29 
IV 
A R$ 4.675,31
B R$ 5.142,84
C R$ 5.657,12
D R$ 6.222,83 
E R$ 6.845,12 
F R$ 7.529,62 
G R$ 8.282,59 
H R$ 9.110.85 
V 
A R$ 5.142,83
B R$ 5.657,12 
C R$ 6.222,83 
D R$ 6.845,12 
E R$ 7.529,62 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
F R$ 8.282,59 
G R$ 9.110,85 
H R$ 10.021,93 
 Art. 2º - A Função de Confiança de Assessor Escolar, constante do 
ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Art. 30), da Lei 
Complementar nº 029/2010, passa a exigir como REQUISITO PARA NOMEAÇÃO o 
Ensino Médio, sendo que em decorrência o percentual de gratificação fica reduzido de 
50% (cinquenta por cento) para 40% (quarenta por cento). 
 § Único – Em decorrência das alterações introduzidas pelo caput do 
presente artigo o ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (Art. 30), 
da Lei Complementar nº 029/2010 passa a ter a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO
VA￾GAS %
JORNADA DE 
TRABALHO
Direção Escolar I Ensino Superior era 
Área da Educação 01 60% Dedicação exclu￾siva
Direção de CEMEI Ensino Superior em 
Área da Educação 02 50% Dedicação exclu￾siva
Chefia de Coordena￾ção Pedagógica
Ensino Superior - Li￾cenciatura Pedagogia 01 50% Dedicação exclu￾siva
Chefia de Secretaria 
Escolar Ensino Superior 01 50% Dedicação Exclu￾siva
Assessor Escolar Ensino Médio 03 40% Dedicação Ex￾clusiva
Chefia de Merenda 
Escolar Ensino Médio 01 40% Dedicação Exclu￾siva
Assessor de Apoio aos 
Alunos PNE Ensino Médio 01 40% Dedicação Exclu￾siva
Chefia do Setor de 
Transporte Escolar
Ensino Médio e CNH 
Categoria D 01 40% Dedicação Exclu￾siva
 Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias existente no Orçamento Municipal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos à 1º de fevereiro de 2026. 

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