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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G........
Av. São Paulo N° 83 – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3471-0300...
CNPJ N° 16.788.309/0001-28
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _________/2026
Senhor Presidente e Nobres Vereadores;
Com a nosso cordial, valemos do momento para na pessoa de
V. Exa. cumprimentar toda esta Casa Legislativa.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, que trata da autorização desta casa Legislativa para
abertura de créditos especial no exercício corrente de 2026, para suprir a
necessidade do empenhamento de despesas utilizando como fonte de financiamento os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação)
e do Salário Educação utilizadas para aquisição de merenda escolar. Necessidade essa que se deu após as novas exigências do SIOPE (Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) e após a aprovação do orçamento que a merenda escolar deve estar obrigatoriamente
na subfunção 306 – Alimento e Nutrição.
Com estas ponderações, aguardamos a aprovação do Projeto de
Lei que ora encaminhamos, para que possamos dar continuidade na
execução orçamentária e financeira e adquirirmos merenda escolar para
volta as aulas e valemo-nos da oportunidade para reafirmarmos as
Vossas Excelências nossos protestos de estima e consideração.
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PROJETO DE LEI Nº__________/2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026,
destinado a cobrir despesas com a manutenção das atividades da educação no valor
de R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais).
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 12..306– Alimento e Nutrição
Programática: 12.306.0427 – Alimentação e Nutrição
Ação: 12.306.0427.2059– Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 48.000,00
Fonte de Recurso : 1.552.000.0000
Valor: R$ 25.000,00
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
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Função: 12 – Educação
Sub-função: 12..306– Alimentação e Nutrição
Programática: 12.306.0185 – Creche
Ação: 12.306.0185.2380– Merenda Escolar Creche
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
Valor: R$ 40.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 12..306– Alimento e Nutrição
Programática: 12.306.0190 – Educação Pré-Escolar
Ação: 12.306.0190.2044– Merenda Escolar Pré-Escola
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
Valor: R$ 15.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso : 1.552.000.0000
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º,
será utilizado a anulação das seguintes classificações orçamentárias, também
constante na lei 1.278 de 05 de dezembro de 2025:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
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Sub-função: 12..361– Ensino Fundamental
Programática: 12.361.0427 – Alimentação e Nutrição
Ação: 12.361.0427.2059– Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - Ficha 239
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 48.000,00
Fonte de Recurso : 1.552.000.0000
Valor: R$ 25.000,00
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 12..365– Educação Infantil
Programática: 12.365.0185 – Creche
Ação: 12.365.0185.2380– Merenda Escolar Creche
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 250
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
Valor: R$ 40.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Educação
Sub.Unidade: 02.07.10 – Fundo Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-função: 12..365– Educação Infantil
Programática: 12.365.0190 – Educação Pré-Escolar
Ação: 12.365.0190.2044– Merenda Escolar Pré-Escola
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - ficha 253
Fonte de Recurso : 1.500.000.0000
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CNPJ N° 16.788.309/0001-28
Valor: R$ 15.000,00
Fonte de Recurso : 1.550.000.0000
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso : 1.552.000.0000
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual/PPA
2026-2029, Lei nº 1279 de 05 de dezembro de 2025 a sub função 306 – Alimento e
Nutrição, no programa 0427 - Alimentação e Nutrição, no programa 0185 – Creche e
no programa 0190 – Educação Pré-Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° O crédio adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988 e o § 2º do
art. 144 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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