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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 ALTERANDO ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-02-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-02-06 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T13:20:31.515315-03:00 Aprovada por unanimidade 6 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026 
 
 Senhor Presidente, Nobres Vereadores 
 Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 
ALTERANDO ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 A função gratificada no serviço público é uma forma de retribuição 
financeira adicional paga a servidores de carreira (efetivos) que assumem atribuições 
de direção, chefia, assessoramento ou outras atividades especiais além das de seu cargo 
original. 
 Diferente do cargo em comissão, ela é exclusiva para quem já ocupa 
um cargo efetivo, sendo revogável a qualquer tempo pela administração. 
 Em muitas situações a atribuição de uma função adicional aos 
servidores que são efetivos nos quadros da prefeitura se mostram mais econômicas do 
que realizar a contratação de novo servidor para realização dessas tarefas. 
 Assim estamos propondo o presente projeto de lei complementar para 
uma readequação no número dessas funções no nosso plano de carreira. 
 Anexo a presente proposição segue o impacto financeiro e orçamentário 
desta medida.
 Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa 
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se 
façam necessários. 
Vargem Bonita, 06 de fevereiro de 2026 
José Garcia de Faria 
Prefeito Municipal 
 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026 
 
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 ALTERANDO 
ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
 Art.1º Ficam criadas e acrescentadas ao Anexo II da Lei Complementar 
055/2014 as seguintes Funções Gratificadas: 
 I – FG-001 – Assessor Administrativo I – mais 02 vagas; 
 II – FG-002 – Assessor Administrativo II – mais 04 vagas; 
 III – FG-005 – Assessor de Serviços Urbanos II – mais 02 vagas: 
 IV – FG-006 – Assessor de Serviços Urbanos III – mais 02 vagas 
 V – FG-007 – Assessor de Tributação e Fiscalização I – mais 01 vaga; 
 VI – FG-008 – Assessor de Tributação e Fiscalização II – mais 01 vaga; 
 VII – FG-009 – Assessor de Tributação e Fiscalização III – mais 01 
vaga; 
 VIII – FG-012 – Assessor do Setor de Almoxarifado III – mais 02 vagas; 
 IX – FG-014 – Assessor do Setor de Transporte II – mais 02 vagas. 
 § Único – Em decorrência da criação dos cargos previstos no caput e 
Incisos do presente artigo o ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 
FUNÇÕES GRATIFICADAS passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE 
MÍNIMA % 
FG-001 Assessor Administrativo I 12 Médio 20
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
FG-002 Assessor Administrativo II 14 Médio 40
FG-003 Assessor Administrativo III 10 Médio 60
FG-004 Assessor de Serviços Urbanos I 03 Elementar 10
FG-005 Assessor de Serviços Urbanos II 05 Elementar 20
FG-006 
Assessor de Serviços Urbanos III
Assessor de Serviços Urbanos II 
(Redação dada pela Lei 
Complementar nº 58/2014
05 Elementar 30 
FG-007 Assessor de Tributação e 
Fiscalização I 05 Fundamental 15 
FG-008 Assessor de Tributação e 
Fiscalização II 05 Fundamental 30 
FG-009 Assessor de Tributação e 
Fiscalização III 05 Fundamental 45 
FG-010 Assessor do Setor de 
Almoxarifado I 01 Fundamental 15 
FG-011 Assessor do Setor de 
Almoxarifado II 01 Fundamental 30 
FG-012 Assessor do Setor de 
Almoxarifado III 03 Fundamental 45 
FG-013 Assessor do Setor de Transporte 
I
01 Fundamental 15 
FG-014 Assessor do Setor de Transporte 
II 03 Fundamental 30 
FG-015 Assessor do Setor de Transporte 
III 01 Fundamental 45 
 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias existente no Orçamento Municipal. 
 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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