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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
ALTERANDO ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A função gratificada no serviço público é uma forma de retribuição
financeira adicional paga a servidores de carreira (efetivos) que assumem atribuições
de direção, chefia, assessoramento ou outras atividades especiais além das de seu cargo
original.
Diferente do cargo em comissão, ela é exclusiva para quem já ocupa
um cargo efetivo, sendo revogável a qualquer tempo pela administração.
Em muitas situações a atribuição de uma função adicional aos
servidores que são efetivos nos quadros da prefeitura se mostram mais econômicas do
que realizar a contratação de novo servidor para realização dessas tarefas.
Assim estamos propondo o presente projeto de lei complementar para
uma readequação no número dessas funções no nosso plano de carreira.
Anexo a presente proposição segue o impacto financeiro e orçamentário
desta medida.
Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
façam necessários.
Vargem Bonita, 06 de fevereiro de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 ALTERANDO
ANEXO II – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam criadas e acrescentadas ao Anexo II da Lei Complementar
055/2014 as seguintes Funções Gratificadas:
I – FG-001 – Assessor Administrativo I – mais 02 vagas;
II – FG-002 – Assessor Administrativo II – mais 04 vagas;
III – FG-005 – Assessor de Serviços Urbanos II – mais 02 vagas:
IV – FG-006 – Assessor de Serviços Urbanos III – mais 02 vagas
V – FG-007 – Assessor de Tributação e Fiscalização I – mais 01 vaga;
VI – FG-008 – Assessor de Tributação e Fiscalização II – mais 01 vaga;
VII – FG-009 – Assessor de Tributação e Fiscalização III – mais 01
vaga;
VIII – FG-012 – Assessor do Setor de Almoxarifado III – mais 02 vagas;
IX – FG-014 – Assessor do Setor de Transporte II – mais 02 vagas.
§ Único – Em decorrência da criação dos cargos previstos no caput e
Incisos do presente artigo o ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
FUNÇÕES GRATIFICADAS passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CÓDIGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE
MÍNIMA %
FG-001 Assessor Administrativo I 12 Médio 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
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FG-002 Assessor Administrativo II 14 Médio 40
FG-003 Assessor Administrativo III 10 Médio 60
FG-004 Assessor de Serviços Urbanos I 03 Elementar 10
FG-005 Assessor de Serviços Urbanos II 05 Elementar 20
FG-006
Assessor de Serviços Urbanos III
Assessor de Serviços Urbanos II
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 58/2014
05 Elementar 30
FG-007 Assessor de Tributação e
Fiscalização I 05 Fundamental 15
FG-008 Assessor de Tributação e
Fiscalização II 05 Fundamental 30
FG-009 Assessor de Tributação e
Fiscalização III 05 Fundamental 45
FG-010 Assessor do Setor de
Almoxarifado I 01 Fundamental 15
FG-011 Assessor do Setor de
Almoxarifado II 01 Fundamental 30
FG-012 Assessor do Setor de
Almoxarifado III 03 Fundamental 45
FG-013 Assessor do Setor de Transporte
I
01 Fundamental 15
FG-014 Assessor do Setor de Transporte
II 03 Fundamental 30
FG-015 Assessor do Setor de Transporte
III 01 Fundamental 45
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias existente no Orçamento Municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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