PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição
para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir
mensalmente, durante este exercício de 2026, mediante instrumento próprio, o valor de
R$ 3.885,00 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para a Irmandade do Hospital
de Gimirim, com a finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde.
Anexo o competente plano de trabalho a ser executado com essa
parceria que buscamos através da presente autorização.
Assim encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação
desta Casa colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
façam necessárias.
Vargem Bonita, 09 de fevereiro de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.”.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Vargem Bonita autorizado a conceder
contribuição mensal no valor de R$ 3.885,00 (três mil oitocentos e oitenta e cinco
reais) durante o exercício de 2026 ao Hospital de Gimirim, inscrito no CNPJ nº
17.421.173/0001-86.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput,
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a entidade, a qual deverá
prestar contas mensalmente para ulterior liberação da parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária nº 02.05.10.302.0437.2453.33.50.41 prevista no orçamento
em curso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE TRABALHO 2026
1. DADOS DO PROPONENTE – OSC
1.1 ORGÃO ENTIDADE: Hospital de Gimirim 1.2. CNPJ: 17.421.173/0001-86
1.3. ENDEREÇO: Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo – CEP 37.757-000
1.4 TELEFONE: (35) 3283-1158 1.5 E-MAIL: hgimirimpf@gmail.com
1.6.NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE/PROVEDOR) DA OSC:
Rodrigo Alves Carvalho
1.7.CPF DO RESPONSÁVEL : 054.521.676-17 1.8.RG DO RESPONSÁVEL: MG 11.200.994
1.9.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Praça Antônio Avelani, nº 224, Poço Fundo -MG
1.10.TELEFONE DO RESPONSÁVEL DA OSC : (35) 98856-5590
1.11. NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇAÕ DE CONTAS: RENATO PEREIRA DA SILVA
1.12.CPF DO RESPONSÁVEL: 081.995.956-12 1.13.RG DO RESPONSÁVEL:
MG 14.984.358
1.14.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: RUA PADRE ARLINDO MAGALHAES
1.15.TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 35 98856-5590
1.16. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS: hgimirimpf@gmail.com
1.17 . BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AGENCIA – 00691 - CONTA – 000574564921-2
2. DA JUSTIFICATIVA DA PACTUAÇÃO
2.1. DA JUSTIFICATIVA:
Em nosso conceito, somos parte integrante do sistema municipal de saúde e, tecnicamente, estaremos
melhor estruturados para atender, de forma integrada, às necessidades da população. Com este objetivo vamos
oferecer procedimentos eletivo de forma suplementar tendo em vista a quantidade represada, pois nossa
realidade diante da pandemia foi grave, represando inúmeros procedimentos.
Considerando que, o estado de calamidade hospitalar em que vivemos hoje, e a grande demanda de
pacientes para procedimentos eletivos, onde o Hospital de Gimirim se posicionou para a realização.
Sabemos da escassez de profissionais, dos riscos de contaminação insalubre, altos custos de materiais e
medicamentos, mas temos em nosso conceito de que como instituição filantrópica e prestador de serviços de
saúde, temos que colocar a disposição para a realização de procedimentos eletivos.
O Hospital Gimirim vem trabalhando de forma eficiente e eficaz de como a complementar a Rede
Assistencial do Município conforme previsto na Lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, tendo como
principal objetivo a implementação das RAS – Redes Assistenciais de Saúde.
Vale ressaltar que a rede hospitalar tem um papel importante e fundamental na garantia da assistência aos
pacientes, sendo que é um dispositivo que irá permitir o atendimento mais complexo dando assim uma
resposta aqueles que necessitam de procedimentos eletivos e ambulatoriais, ressalta-se que devido a Pandemia
da COVID-19 houve um grande aumento de usuários que necessitam de tipo de assistência devido a paralização
de procedimentos e muitos pacientes se encontrarem em estado de agudização conforme demanda gerada pela
ordenadora dos serviços que é a Atenção Primária à Saúde.
O presente projeto visa, portanto, a garantir a continuidade da assistência principalmente relacionadas
quando se fala na manutenção dos procedimentos eletivos e na qualificação dos atendimentos aos usuários,
permitindo assim um tempo resposta no atendimento maior e evitando que os usuários entrem em estado de
urgência e emergência.
Os recursos aqui previstos para manutenção irão suprimir uma demanda reprimida do município,
melhorar o atendimento fortalecendo a assistência e a humanização, manter os serviços de média
complexidade e permanecer como um ponto focal no atendimento em procedimentos eletivos.
Portanto para concluir, o hospital também terá como objetivos ampliar, qualificar, produzir e ser resolutivo
na saúde da atenção de média complexidade de forma humanizada respondendo às necessidades assistenciais
atendendo a demanda existente.
Nosso princípio é tira a dor daquele mais necessita, salvando vidas.
2.2. DOS INTERESSES COMUNS
População do Município de Vargem Bonita/MG. Os usuários que se encontram em estado de agudização e
ou que necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando assim as urgências e
emergências, mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os investimentos atuais.
3. DO OBJETO
3.1 DO OBJETO PACTUADO:
Atividade de atendimento hospitalar, exceto atendimentos de urgência e pronto socorro.
3.2 DO OBJETO ESPECIFICO: Realização de procedimentos cirúrgicos.
AÇÕES /ATIVIDADES NATUREZA DE
DESPESA
INDICADORES PRAZO DE
EXECUÇÃO
VERIFICAÇÃO
Realização de
consultas pré
operatórias.
Serviço Relatórios de
serviços prestados
Mensal Trimestral
Realização de
procedimentos e
internações
Serviço Relatórios de
serviços prestados
Mensal Trimestral
• A contratação de prestadores de serviço e a aquisição de materiais devem ser entregues com a devida
cotação de preços atualizada.
3.3. DO PERIODO DE EXECUÇÃO: DE 01/01/2026 até 31/12/2026
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
4.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL
4.1.1. VALOR TOTAL R$ 38.844,00
4.2. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Pagamento de água, energia, telefone e internet.
Remuneração de assessoria contábil e jurídica.
Remuneração de pessoal e demais encargos trabalhistas .
Pagamento de despesas com combustíveis e lubrificantes.
Material de consumo para limpeza, escritório e alimentação.
4.3 – CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Ano
2026
Jan/26 Fev/26 Mar/26 Abr/26 Maio/26 Jun/26 Jul/26 Ago/26 Set/26 Out/26 Nov/26Dez/26
R$
0,00
R$
0,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
5. OBSERVAÇÕES GERAIS
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTAL
ETAPA REFERENCIA DATA DE ENTREGA
01 2026 20 janeiro 2027
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura Municipal de Vargem
Bonita/MG que:
a) A entidade preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como parceira no Termo de
Colaboração com a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, conforme exigidos pela Lei Federal 13019/2014.
b) A entidade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinada à consecução do
objeto do Termo de Colaboração.
c) A entidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta em banco oficial aberta
somente para fins de movimentação dos recursos disponibilizados através do termo de colaboração.
d) A associação possui estrutura para a operacionalização do plano de trabalho como proposto, estando
ciente da obrigação de seguir as normas legais.
e) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade não tem Dívidas com o Poder Público
e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito
f) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
g) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014.
h) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão
consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
i) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014,
tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma
das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Hospital de Gimirim, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________________
Rodrigo Alves Carvalho
PROVEDOR