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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.
native_id346

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-02-24 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-02-19 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:45:35.242226-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição 
para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e contém outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir 
mensalmente, durante este exercício de 2026, mediante instrumento próprio, o valor de 
R$ 3.885,00 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para a Irmandade do Hospital 
de Gimirim, com a finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde.
Anexo o competente plano de trabalho a ser executado com essa 
parceria que buscamos através da presente autorização.
Assim encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação 
desta Casa colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se 
façam necessárias. 
Vargem Bonita, 09 de fevereiro de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2025
 
“Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contri￾buição para a “Irmandade do Hospital de Gimirim” e con￾tém outras providências.”.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Vargem Bonita autorizado a conceder 
contribuição mensal no valor de R$ 3.885,00 (três mil oitocentos e oitenta e cinco
reais) durante o exercício de 2026 ao Hospital de Gimirim, inscrito no CNPJ nº 
17.421.173/0001-86.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput, 
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a entidade, a qual deverá 
prestar contas mensalmente para ulterior liberação da parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária nº 02.05.10.302.0437.2453.33.50.41 prevista no orçamento 
em curso. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE TRABALHO 2026
1. DADOS DO PROPONENTE – OSC
1.1 ORGÃO ENTIDADE: Hospital de Gimirim 1.2. CNPJ: 17.421.173/0001-86
1.3. ENDEREÇO: Praça Tancredo Neves, nº 228, Centro de Poço Fundo – CEP 37.757-000
1.4 TELEFONE: (35) 3283-1158 1.5 E-MAIL: hgimirimpf@gmail.com
1.6.NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE/PROVEDOR) DA OSC: 
Rodrigo Alves Carvalho 
1.7.CPF DO RESPONSÁVEL : 054.521.676-17 1.8.RG DO RESPONSÁVEL: MG 11.200.994
1.9.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Praça Antônio Avelani, nº 224, Poço Fundo -MG
1.10.TELEFONE DO RESPONSÁVEL DA OSC : (35) 98856-5590
1.11. NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇAÕ DE CONTAS: RENATO PEREIRA DA SILVA 
1.12.CPF DO RESPONSÁVEL: 081.995.956-12 1.13.RG DO RESPONSÁVEL:
MG 14.984.358
1.14.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: RUA PADRE ARLINDO MAGALHAES 
1.15.TELEFONE DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS : 35 98856-5590 
1.16. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS: hgimirimpf@gmail.com
1.17 . BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AGENCIA – 00691 - CONTA – 000574564921-2 
2. DA JUSTIFICATIVA DA PACTUAÇÃO 
2.1. DA JUSTIFICATIVA: 
 Em nosso conceito, somos parte integrante do sistema municipal de saúde e, tecnicamente, estaremos 
melhor estruturados para atender, de forma integrada, às necessidades da população. Com este objetivo vamos 
oferecer procedimentos eletivo de forma suplementar tendo em vista a quantidade represada, pois nossa 
realidade diante da pandemia foi grave, represando inúmeros procedimentos. 
 Considerando que, o estado de calamidade hospitalar em que vivemos hoje, e a grande demanda de 
pacientes para procedimentos eletivos, onde o Hospital de Gimirim se posicionou para a realização. 
Sabemos da escassez de profissionais, dos riscos de contaminação insalubre, altos custos de materiais e 
medicamentos, mas temos em nosso conceito de que como instituição filantrópica e prestador de serviços de 
saúde, temos que colocar a disposição para a realização de procedimentos eletivos. 
 O Hospital Gimirim vem trabalhando de forma eficiente e eficaz de como a complementar a Rede 
Assistencial do Município conforme previsto na Lei 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, tendo como 
principal objetivo a implementação das RAS – Redes Assistenciais de Saúde. 
 Vale ressaltar que a rede hospitalar tem um papel importante e fundamental na garantia da assistência aos 
pacientes, sendo que é um dispositivo que irá permitir o atendimento mais complexo dando assim uma 
resposta aqueles que necessitam de procedimentos eletivos e ambulatoriais, ressalta-se que devido a Pandemia 
da COVID-19 houve um grande aumento de usuários que necessitam de tipo de assistência devido a paralização 
de procedimentos e muitos pacientes se encontrarem em estado de agudização conforme demanda gerada pela 
ordenadora dos serviços que é a Atenção Primária à Saúde.
 O presente projeto visa, portanto, a garantir a continuidade da assistência principalmente relacionadas 
quando se fala na manutenção dos procedimentos eletivos e na qualificação dos atendimentos aos usuários, 
permitindo assim um tempo resposta no atendimento maior e evitando que os usuários entrem em estado de 
urgência e emergência. 
 Os recursos aqui previstos para manutenção irão suprimir uma demanda reprimida do município, 
melhorar o atendimento fortalecendo a assistência e a humanização, manter os serviços de média 
complexidade e permanecer como um ponto focal no atendimento em procedimentos eletivos. 
 Portanto para concluir, o hospital também terá como objetivos ampliar, qualificar, produzir e ser resolutivo 
na saúde da atenção de média complexidade de forma humanizada respondendo às necessidades assistenciais 
atendendo a demanda existente.
Nosso princípio é tira a dor daquele mais necessita, salvando vidas.
2.2. DOS INTERESSES COMUNS 
 População do Município de Vargem Bonita/MG. Os usuários que se encontram em estado de agudização e 
ou que necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando assim as urgências e 
emergências, mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os investimentos atuais.
3. DO OBJETO 
3.1 DO OBJETO PACTUADO: 
Atividade de atendimento hospitalar, exceto atendimentos de urgência e pronto socorro. 
3.2 DO OBJETO ESPECIFICO: Realização de procedimentos cirúrgicos. 
AÇÕES /ATIVIDADES NATUREZA DE 
DESPESA
INDICADORES PRAZO DE 
EXECUÇÃO
VERIFICAÇÃO 
Realização de 
consultas pré 
operatórias. 
Serviço Relatórios de 
serviços prestados
Mensal Trimestral 
Realização de 
procedimentos e 
internações
Serviço Relatórios de 
serviços prestados
Mensal Trimestral 
• A contratação de prestadores de serviço e a aquisição de materiais devem ser entregues com a devida 
cotação de preços atualizada.
3.3. DO PERIODO DE EXECUÇÃO: DE 01/01/2026 até 31/12/2026
4. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
4.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL
4.1.1. VALOR TOTAL R$ 38.844,00
4.2. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 
Pagamento de água, energia, telefone e internet.
Remuneração de assessoria contábil e jurídica. 
Remuneração de pessoal e demais encargos trabalhistas .
Pagamento de despesas com combustíveis e lubrificantes. 
Material de consumo para limpeza, escritório e alimentação. 
4.3 – CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
Ano
2026
Jan/26 Fev/26 Mar/26 Abr/26 Maio/26 Jun/26 Jul/26 Ago/26 Set/26 Out/26 Nov/26Dez/26
 
R$ 
0,00
R$ 
0,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
R$ 3.885,00
5. OBSERVAÇÕES GERAIS 
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTAL 
ETAPA REFERENCIA DATA DE ENTREGA 
01 2026 20 janeiro 2027
7. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura Municipal de Vargem 
Bonita/MG que:
a) A entidade preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como parceira no Termo de 
Colaboração com a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, conforme exigidos pela Lei Federal 13019/2014.
b) A entidade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinada à consecução do 
objeto do Termo de Colaboração.
c) A entidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta em banco oficial aberta 
somente para fins de movimentação dos recursos disponibilizados através do termo de colaboração.
d) A associação possui estrutura para a operacionalização do plano de trabalho como proposto, estando 
ciente da obrigação de seguir as normas legais.
e) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade não tem Dívidas com o Poder Público 
e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito
f) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
g) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014.
h) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão 
consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
i) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, 
tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma 
das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Hospital de Gimirim, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________________
Rodrigo Alves Carvalho 
PROVEDOR 

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