ESTATUTO SOCIAL DA ADESVAB
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Agência e seus objetivos
Artigo 1º A AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DE VARGEM BONITA/ MG, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, fundada em 10 de Maio de 2002, com sede na cidade de
Vargem Bonita/MG, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas de
São Roque de Minas/MG, sob o livro a-1, fls 150, sob nº R-137, em 16 de
Março de 2001, CNPJ 04.438.257/0001-80, passa a ser denominada
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA/ MG.
Da denominação, sede e finalidade
Artigo 2º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DE VARGEM BONITA-MG,
doravante simplesmente designada neste Estatuto de ADESVAB, com sede e
foro nesta cidade de Vargem Bonita-MG, na praça JK, 36, Centro, CEP 37922-
000 é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, distinta de
seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
por ela contraídas, constituída por tempo indeterminado, sem cunho político,
partidário ou religioso, com finalidade de propiciar o desenvolvimento social,
econômico e cultural do município de Vargem Bonita-MG.
Artigo 3º A ADESVAB tem por finalidade desenvolver trabalhos sociais
para propiciar uma melhor qualidade de vida de seus associados em geral e
dos habitantes do município de Vargem Bonita, através das seguintes formas:
| — Celebrar convênios e parcerias com o poder público e suas
autarquias, bem como com as pessoas jurídicas de iniciativa privada, para
elaboração e execução de projetos socioambientais, para fomentar atividades
nas áreas de turismo, cultura, esporte, lazer, comércio e indústria, com foque
no desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente rural e urbano
do município de Vargem Bonita/MG.
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Ill — Celebrar convênios e parcerias com entidades pública
particulares de ensino técnico e superior a fim de obtenção de bolsas para
alunos residentes em Vargem Bonita/MG e matriculados nos cursos por elas
oferecidos.
Ill — Oferecer aos alunos de ensinos técnicos e superiores, residentes
no município de Vargem Bonita-MG, oportunidades para estágios e pesquisas
nas atividades correlatas a esta associação.
IV — Celebrar convênios e parcerias com entes do Estado para
obtenção de recursos para elaboração e execução de projetos sociais nas
diversas áreas de interesse da comunidade local.
V — Promover programas e projetos que viabilizem a geração de
emprego e renda no município de Vargem Bonita/MG.
VI — Sugerir ao Poder Legislativo Municipal a criação de leis - ou
mudanças na legislação municipal vigente — sempre que necessário, para a
implementação ou adequação de políticas públicas sociais que valorizem a
comunidade e o meio ambiente, dentro das pautas relacionadas às finalidades
desta Associação.
VII — Fortalecer o desenvolvimento econômico e social do município de
Vargem Bonita/MG, através de outras parcerias e/ou convênios como
SEBRAE, SENAC e outros órgãos afins e, junto dos mesmos, promover
projetos e ações de capacitação gratuita para a comunidade.
VIII - Apoiar as empresas e comércios já existentes e a criação de
novas oportunidades no município de Vargem Bonita/MG,
IX - Promover programas de Educação Ambiental junto aos comércios,
empresas, centros educacionais e toda à comunidade, com o objetivo de
conscientizar sobre a importância econômica da preservação ambiental.
X - Celebrar convênios e parcerias com os diversos segmentos da
iniciativa privada, através de empresas, agroindústria, comércio, instituições
financeiras e outras instaladas em Vargem Bonita/MG ou na região da Serra da
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Canastra, que possam viabilizar, inclusive financeiramente, ações “
socioambientais de interesse da comunidade de Vargem Bonita/MG.
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XI — Elaborar e desenvolver projetos que visem beneficiar o município
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de Vargem Bonita/MG e apresenta-los aos poderes públicos e privados,
podendo inclusive celebrar parcerias ou convênios para executá-los.
XII — Estabelecer convênio com os órgãos governamentais e não
governamentais para desenvolver projetos de estudos, cursos e seminários,
cujo tema for de interesse do município.
XIII - Contratar, formar e capacitar funcionários e técnicos para atuarem
na Associação, bem como acompanhar, orientar e avaliar suas atuações,
observado sempre a legislação vigente, principalmente com relação aos
aspectos trabalhistas.
XIV — Prestar serviços no âmbito de sua atuação para entidades,
órgãos e empresas públicas e privadas, mediante a celebração de convênios e
parcerias, observando-se que:
a) A realização de qualquer serviço para terceiros, pessoa física ou
jurídica deverá ser precedida de análise, deliberação e aprovação por parte da
diretoria, quanto à sua viabilidade financeira.
b) A quantia recebida com a prestação de qualquer serviço será
integrada ao caixa da Associação para custeio das diversas despesas,
devendo ser contabilizado, com devida prestação de contas.
XV - Divulgar suas atividades, bem como resultados de trabalhos de
ordem contábil-financeira, através dos meios de comunicação existentes, com
o objetivo de propiciar maior transparência possível de todas as atividades da
Associação.
XVI — Promover e participar de encontros e eventos diversos, de
entidades públicas e privadas, visando parcerias, convênios e ampliação da
rede de contatos da Associação, conforme suas áreas de atuação e interesses
da comunidade de Vargem Bonita/MG.
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XVII — Promover, por todos os meios de seu alcance, a perfé sis
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harmonia com a administração pública local, visando o bem comum da 2258
comunidade e da ADESVAB, proibindo-se, todavia, qualquer vínculo político- ESES
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partidário.
XVIII — Manter serviços de informação e banco de dados que orientem
as atividades econômicas, sociais, ambientais, e outras de interesse da
comunidade vargiana.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 4º A ADESVAB contará com um número limitado de associados,
podendo associar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em
dia com suas obrigações civis, de acordo com lei vigente em nosso país, sendo
os associados assim definidos:
| — Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da
ADESVAB.
Il — Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações.
Il — Associados Contribuintes: que podem ser pessoas físicas ou
jurídicas que tenham interesse em contribuir rotineira ou eventualmente, em
espécie ou com doação de bens móveis ou imóveis para a ADESVAB.
Dos deveres dos associados
Artigo 5º - São deveres dos associados:
| - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Il — Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
Ill — Zelar pelo bom nome da Associação.
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação.
V — Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
VI - Comparecer por ocasião das eleições.
VII - Votar por ocasião das eleições.
Vil - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação para que a Assembleia Geral tome providências.
Dos direitos dos associados
Artigo 6º - São direitos somente dos associados quites com suas
obrigações sociais:
| — Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
Il —- Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade, na forma prevista
neste Estatuto.
Ill — Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Da admissão do associado
Artigo 7º - A admissão dos associados, desde que satisfaça os
requisitos exigidos, se dará independente de classe social, sexo, raça, cor ou
crença religiosa, e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher a ficha
de inscrição e submetê-la à aprovação da diretoria executiva da ADESVAB.
Parágrafo único: No ato da inscrição, o interessado deverá:
|- Apresentar originais e cópias dos documentos: RG ou CNH. CPF ou
CNPJ e comprovante de endereço.
Il - Preencher e assinar ficha de inscrição, comprometendo-se em
acatar o que estabelece o presente Estatuto.
Ill — Concordar com o presente Estatuto.
IV — Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
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V — Em caso de associado contribuinte: assinar termo demonstrativo
contribuição financeira voluntária junto à ADESVAB, designando CPF ou
CNPJ, bem como estar ciente de que não será reembolsado, independente de
qualquer acontecimento.
Da demissão do associado
Artigo 8º - É direito de qualquer associado em pleno gozo de seus
direitos, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da
Agência seu pedido de demissão.
Das penalidades
Artigo 9º - As penalidades a serem aplicadas contra o associado,
após verificação e comprovação de fato que atente contra as normas
estabelecidas no presente Estatuto, obedecerão sempre aos princípios do
contraditório e de ampla defesa previstos na Constituição Federal/88.
As penalidades previstas são:
| — Advertência verbal.
Il — Advertência por escrito.
Ill — Proibição de participar das assembleias.
IV - Proibição de participar das eleições internas da ADESVAB.
V-— Exclusão da ADESVAB.
Parágrafo único: As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada
ou cumulada, sem prejuízos a eventuais ações civis e criminais que poderão
ser propostas pela diretoria da ADESVAB ou por qualquer associado que se
sentir prejudicado.
Das formas de apuração das infrações e da aplicação das penalidades.
Artigo 10º - Após tomar conhecimento de alguma infração contra o que
estabelece o presente Estatuto, praticada por qualquer associado, o presidente
da Associação convocará uma reunião extraordinária de toda diretori
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deliberar sobre o assunto, ocasião em que poderá tomar as seguin
providências:
| - Formar uma comissão processante com três associados
pertencentes à diretoria e dois suplentes pertencentes ao Conselho Fiscal, para
tomar todas as providências com relação aos fatos, cabendo ao presidente
desta comissão:
a) Convidar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos
(e/ou entregar documentos para a comprovação dos fatos).
b) Solicitar diligência para apuração dos fatos.
c) Arquivar a notícia da infração se evidenciada sua inexistência ou
que o fato não tenha constituído violação do presente Estatuto, após
deliberação e votação com aprovação da maioria da comissão processante,
informando imediatamente a diretoria da ADESVAB.
d) Oportunizar e noticiar o acusado, o prazo máximo de 10 (dez)
dias para apresentar sua defesa escrita através de defensor constituído.
e) Verificada a infração e oportunizado o contraditório e a ampla
defesa, a comissão processante deliberará sobre qual penalidade a ser
aplicada, devendo estar presente e votar os cinco membros da citada
comissão, cujo resultado pela condenação ou absolvição, deverá ser no
mínimo de três votos, e cujo mesmo resultado deverá ser comunicado
imediatamente pelo presidente da comissão ao presidente da ADESVAB.
f) Dos resultados da comissão processante caberá recurso com
efeitos suspensivos para a diretoria da ADESVAB, a qual deverá deliberar
sobre aceitação ou não do recurso e do mérito do prazo máximo de três dias
úteis a contar do protocolo do recurso, devendo o resultado se dar por maioria
simples dos votos da diretoria da ADESVAB.
9) Em todos os atos e procedimentos, deverão ser lavradas as
respectivas atas em livro próprio.
Parágrafo único: Nenhum associado poderá ser insultado ou
discriminado em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero,
bem como por escolhas filosóficas, religiosas ou como por qualquer atividade
lícita que participe ou venha participar fora da ADESVAB
.Da exclusão do associado
|- Pela prática de grave violação deste Estatuto.
Il — Pela difamação à Associação, seus membros, seus funcionários e
associados.
Ill — Por desenvolver qualquer atividade em nome da ADESVAB sem
devida aprovação em Assembleia ou que venha a contrariar decisões de
Assembleias e/ou do Estatuto.
IV - Pela prática de atos ilícitos ou imorais devidamente comprovados.
Parágrafo único — A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva/Processante, cabendo sempre recurso,
com efeito suspensivo à Assembleia Geral.
CAPÍTULO TERCEIRO
Das assembleias
Artigo 12º — As Assembleias Gerais decidirão por quórum estabelecido
neste Estatuto as seguintes prerrogativas:
| — Destituir os administradores, caso haja por eles a violação do
presente Estatuto, devidamente comprovada pela Comissão Processante.
Il - Reformular o Estatuto.
Ill — Eleger os Administradores.
IV - Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas.
V — Contratar funcionários, deliberar e aprovar seus salários e formas
de pagamentos.
Parágrafo Único — As assembleias gerais somente poderão deliberar e
diretoria,
tomar decisões se estiverem presentes dois terços dos membros
4
no mínimo.
Do Direito a convocação
Artigo 13º — A Assembleia Geral se reunirá quando convocada
presidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que
subscreverão e especificarão os motivos da convocação com antecedência
mínima de 12 horas para reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO QUARTO
Da Diretoria
Artigo 14º — A Diretoria Executiva da Associação se formará de 06
(seis) componentes assim discriminados: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e o
Conselho Fiscal composto por seis membros eleitos juntamente com a
Diretoria.
Parágrafo único: A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos
termos do presente Estatuto.
Artigo 15º — Compete à Diretoria os seguintes assuntos:
| — Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto
Il — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as demais decisões
da Assembleia Geral.
Ill — Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais.
IV — Representar e defender os interesses de seus associados.
V— Elaborar o orçamento anual.
VI - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de
sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.
VII — Admitir, sancionar e excluir associados.
Parágrafo único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus
membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de minerva.
CAPÍTULO QUINTO
Do presidente, do vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Artigo 16º — Ao presidente da ADESVAB compete:
|- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário.
Il - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Ill — Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos contáveis.
V — Organizar relatórios contendo balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária.
VI — Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único: Compete ao vice-presidente auxiliar e substituir o
presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 17º — Ao Primeiro-Secretário compete:
| — Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias
Gerais e das reuniões da Diretoria.
Ill — Redigir as correspondências e assiná-las, juntamente com o
presidente da Associação.
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III — Supervisionar os arquivos da ADESVAB.
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IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. =êm E
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Parágrafo Unico — Compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituir = SE
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o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
Artigo 18º — Ao Primeiro Tesoureiro compete:
| — Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a diretoria.
Il — Assinar juntamente com o presidente os cheques ou respectivo
objeto de movimentação financeira (PIX, Transferências, Pagamentos via
Digital) como assinatura digital e identificação eletrônica.
ll — Efetuar pagamentos e recebimentos, fazendo sempre o devido
controle.
IV — Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade.
V — Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço
anual.
Vi — Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.
Parágrafo único: Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir
o primeiro em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO SEXTO
Do Conselho Fiscal
Artigo 19º — O Conselho Fiscal que será composto por três membros
efetivos e três suplentes e terá as seguintes atribuições.
| — Examinar os livros da escrituração da Associação.
Il - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
ll — Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas
pela Associação.
IV - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando da
necessidade de discutir algum assunto referente ao caixa da ADESVAB ou
qualquer outro cuja urgência não possa esperar por reunião ordinária.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal irá se reunir trimestralmente em
sua maioria absoluta, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo presidente da ADESVAB, pela maioria simples de seus
membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
CAPÍTULO SÉTIMO
Das eleições para os cargos e do mandato
Artigo 20º — As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa
completa de candidatos, apresentada à Assembleia Geral, no prazo mínimo de
trinta dias, antes da eleição, podendo seus membros serem reeleitos uma
única vez para o mesmo cargo.
Da convocação e apresentação das chapas
Artigo 21º — As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos últimos 30 (trinta) dias,
deverão ser registradas na secretaria, as chapas concorrentes. Pode ser eleito
a qualquer cargo todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, quite com suas obrigações sociais e pelo menos 03 (três)
meses de associado na ADESVAB, comprovados através da Secretaria da
Associação.
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Parágrafo único — É incompatível com os cargos da diretoria da
ADESVAB os funcionários públicos em geral, bem como aos ocupantes de
mandatos eletivos em qualquer ente da federação.
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Da perda do mandato
Artigo 22º — Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva
que incorrerem em:
| - Malversação ou dilação do patrimônio social.
Il — Grave violação deste Estatuto.
ll — Abandono de cargo, assim considerando a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa
comunicação à secretaria da Associação.
IV — Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo da Associação.
V — Conduta ilícita comprovada em procedimento administrativo ou
penal transitado em julgado.
VI — Fazer apologia político-partidária ou religiosa em reunião da
ADESVAB ou em nome dela.
Parágrafo Primeiro (único) — A perda do mandato será declarada pela
Diretoria Executiva e homologada pela Assembleia Geral convocada somente
para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Da renúncia
Artigo 23º — É assegurado o direito a qualquer membro da Diretoria ou
do Conselho Fiscal renunciar-se independente de justificativas, sendo que, em
caso de renúncia, o cargo vago será preenchido automaticamente pelo
suplente. Í
$ 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Associação que o submeterá dentro do prazo
máximo de 05 (cinco) dias à deliberação da Assembleia Geral.
sem a devida prestação e aprovação de contas no período do mandato.
$ 3º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e
respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar Assembleia Geral
que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros que administrará a
entidade, fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os
membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
CAPITULO OITAVO
Da remuneração e responsabilidade dos membros
Artigo 24º — A Diretoria, o Conselho Fiscal e os associados não
receberão qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza
pelas suas atividades exercidas na ADESVAB, senão:
| — Por prestação de serviços à ADESVAB devidamente aprovado e
autorizado previamente em Assembleia.
|| — Por reembolso ou pagamento de diárias, cujo serviço ou viagem se
der em prol da ADESVAB, devidamente aprovado e autorizado previamente em
Assembleia.
Parágrafo único: O tesoureiro deverá efetuar o pagamento mediante a
apresentação dos comprovantes pertinentes, após a deliberação e aprovação
da assembleia, representada por, no mínimo, metade mais um de seus
membros.
Da responsabilidade dos membros.
Artigo 25º Os membros da ADESVAB não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se
/
cometido por culpa ou dolo nos moldes da lei vigente.
CAPÍTULO NONO
Do patrimônio
Artigo 26º — O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
| - Das contribuições dos associados contribuintes.
Il — Das doações, legados, bens e valores adquiridos e através de
convênios e parcerias.
Ill — Das arrecadações ofertadas por pessoas físicas ou jurídicas.
IV — De repasse de verbas públicas através de convênios e parcerias
com órgãos estatais.
V - Das arrecadações realizadas através de promoção de eventos.
CAPÍTULO DÉCIMO
Da Reforma Estatutária
Artigo 27º — O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com
suas obrigações.
Da Dissolução
Artigo 28º A ADESVAB poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e, obedecendo aos
seguintes requisitos:
| - Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados.
Il —- Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 02 (dois)
terços dos associados. )
OW = SYNHA 30 Sit
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção da Associação o
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza,
com sede e atividade preponderante neste município de Vargem Bonita/MG e
que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e das demais legislações
vigentes e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Do exercício fiscal
Artigo 29º — O exercício fiscal terminará em 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano, quando serão apresentadas as demonstrações
financeiras da ADESVAB em conformidade com as disposições legais.
Da Escrituração
Artigo 30º - A Associação manterá Escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Artigo 31º - A Associação deverá garantir a disponibilidade de
documentos referentes à Escrituração para consulta de qualquer cidadã ou
cidadão.
Das proibições
Artigo 33º — Fica proibido a qualquer membro da ADESVAB fazer
manifestações ou apologia político-partidária ou religiosa em reunião da
ADESVAB ou em qualquer lugar nome da Associação, sujeitando os infratores
às penalidades cabíveis neste Estatuto, sem prejuízo às sanções da lei vigente
em nosso país, naquilo que for pertinente.
Disposições Finais
ÃO ROQUE DE MINAS -
Artigo 34º As emendas contidas neste Estatuto entram em vigor após
sua aprovação e a devida averbação em cartório, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Vargem Bonita, 01/11/2021.
PROTOCOLO Nº 5341 - Registro nº 138 - Av 8
Livro A? - Folha 110/126 - Data 06/04/2022
Cotação: Emol R$ 290,17 - TFJ R$ 99,63 - Recompe R$ 17,47 - Desp.: R$ 0,00 -
Valor Final R$ 407,27 - ISS: R$9,00 - Códigos 6101-0 (1), 6801-9 (1), 8101-8 (17)
PODER JUDICIÁRIO - - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
São Roque de Minas - MG
SELO DE CONSULTA: FGV90560
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 3128.6451.2066.1531
Quantidade de atos praticados: 19 lã
to(s) praticado(s) por: Joana Leite Simões de Souza - Substituta
mol: R$ 307,64 - TFJ: R$ 99,63
lor Final: R$ 407,27
onsulte a validade deste Selo no site: https: //selos.timg jus br
ARTÓRIO DE Ri
[OM E DOCUMEN OS E CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
45.435.0430001 ir ES
i patmira Ferreira de Souza Gua
| Ennaaa = GFICIALA =
oana Leite Si
, Sun Pei 147 - Centro
ua Marechal Floriado Peixoto, 14 -
| “são Roque de Minas/MG - CEP $7.928-000
FoneiFax: (37) 3433-1 254
e-mait: cris minasQQhotmail.com
Souza