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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MATRICULADO NO CRI SOB O Nº 16.151 LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MIRANTE DA CANASTRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-03-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:24:50.651804-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Como divulgamos em nossa jornada que culminou com nossa indicação 
para ocupar o cargo de Prefeito de nosso município pretendemos atuar para, se possível, 
zerar o déficit habitacional na cidade e em nosso distrito.
Por isso colocamos como meta a construção de 150 casas que 
colocaremos a disposição da população que se enquadram nessa demanda.
Iniciando essa tarefa estamos com vários lotes no Loteamento Residencial 
Mirante da Canastra já destinados para essa finalidade.
Para atender a demanda deste projeto necessitamos a desafetação da área 
institucional descrita no presente projeto de lei complementar para utilizar essa área tanto 
par a construção de unidades habitacionais como para as infraestruturas necessárias como 
calçadas e ruas.
Certos de que essa Egrégia Casa de Leis entendera o grande alcance 
social da medida contamos com o apoio de todos.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 05 de março de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____________/2026
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR 
A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MU￾NICÍPIO, MATRÍCULADO NO CRI SOB O Nº 16.151 LOCA￾LIZADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL MIRANTE DA 
CANASTRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a desafetação 
do uso exclusivo como área institucional do imóvel de propriedade do Município registrado 
no CRI da Comarca de São Roque de Minas sob o nº 16.151, CNM 038646.2.0016151-57
localizado no Loteamento Residencial Mirante da Canastra.
Art. 2° - O imóvel desafetado poderá ser usado para fins de projetos habitacionais, inclusive 
para receber as infraestruturas, equipamentos e moradias necessários a consecução 
desses projetos.
Art. 3º - O Executivo Municipal devera providencias a anotação da presente desafetação 
no Cartório de Registro de Imóveis onde se acha registrado o imóvel objeto da presente Lei 
Complementar.
Art. 4º - Destinação e utilização das áreas do imóvel objeto da presente desafetação será, 
quando necessário, efetivada através de Decreto Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei Complementar entram em 
vigor na data de sua publicação.
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que a presente certidão foi lavrada em INTEIRO TEOR, conforme parágrafo 1º, do
artigo 19, da Lei 6.015/73, extraída por meio reprográfico da matrícula 16.151, CNM: 
038646.2.0016151-57, onde se contém atos relacionados ao imóvel objeto da mesma, de
acordo com o banco de dados desta serventia de 19 de fevereiro de 2026.
16.151 - 28/08/2025 - Protocolo n° 52.141, em 08/05/2025.
Um terreno urbano, situado na Rua 10, no Loteamento Residencial Mirante da Canastra,
Município de Vargem Bonita/MG, Comarca de São Roque de Minas/MG, constituído pela Área
Institucional 1, com a área de 2.533,22m² (dois mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e
vinte e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: medindo
90,27m pela frente, confrontando com a Rua 10; 78,55m pelo fundo, confrontando com a Futura
Via Pública; 31,75m pelo lado direito, confrontando com a Estrada Municipal; e 30m pelo lado
esquerdo, confrontando com a Rua 09. Procedência: Matrícula 15.616, desta Serventia.
PROPRIETÁRIA: DIAMANTE DA CANASTRA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 43.157.461/0001-85, com sede no Sítio Coração da Serra, S/N, Zona Rural, na
cidade de Vargem Bonita/MG. Documentos arquivados. (Emolumentos: R$ 61,67 Recompe: R$
4,64 TFJ: R$ 20,85 ISS: R$ 3,08 FIC/SREI: R$ 0,00 Fundos: R$ 0,00 Total: R$ 90,24. Cod.
4401 Qtd: 1. Selo Usado: JCM94316 Cód. Segurança: 6012519206619166). Dou fé. São Roque
de Minas/MG, 28 de agosto de 2025.
AV.1-16.151 - AFETAÇÃO - Protocolo n° 53.804, em 27/01/2026. Nos termos da Lei Municipal
n.º 1.209/2023, vem requerer que seja efetivada a afetação do imóvel constante desta matrícula,
tornando o imóvel de uso de bem comum público, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL
DE VARGEM BONITA/MG, inscrita no CNPJ 16.788.309/0001-28, situada à Av. São Paulo, 83,
Centro, Vargem Bonita/MG. (Emolumentos: R$ 25,67 Recompe: R$ 1,93 TFJ: R$ 8,67 ISS: R$
1,28 FIC/SREI: R$ 0,00 Fundos: R$ 0,00 Total: R$ 37,55. Cod. 4135 Qtd: 1. Selo Usado:
JQN55544 Cód. Segurança: 9007241934394419). Dou fé. São Roque de Minas/MG, 19 de
fevereiro de 2026.
Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins
de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, MAS NÃO
CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições.
“Os dados pessoais aqui tratados, somente poderão ser utilizados para cumprimento de
obrigação legal, conforme a base legal de tratamento (art.7,II Lei n.º 13.709/2018) para
cumprimento formal de leis e regulamentações, não podendo ser utilizados para qualquer outra
finalidade sem consentimento do titular”.
São Roque de Minas/MG, 19 de fevereiro de 2026
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___________________________________
Danilo G. Fonseca - Escrevente autorizado
Obs.: Certidão válida por 30 dias para fins notariais.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de São Roque de Minas-MG
CNS: 38646
SELO DE CONSULTA: JQN55549
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6026067833454073
Quantidade de ato praticados: 1
Ato(s) praticado(s) por
Danilo G. Fonseca - Escrevente autorizado 
Emol. R$ 28,23 - TFJ R$ 10,72 - Total R$ 42,49 - ISS: R$ 1,41
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br
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