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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Como divulgamos em nossa jornada que culminou com nossa indicação
para ocupar o cargo de Prefeito de nosso município pretendemos atuar para, se possível,
zerar o déficit habitacional na cidade e em nosso distrito.
Por isso colocamos como meta a construção de 150 casas que
colocaremos a disposição da população que se enquadram nessa demanda.
Iniciando essa tarefa estamos com vários lotes no Loteamento São
Francisoc já destinados para essa finalidade.
Para atender a demanda deste projeto necessitamos a desafetação da área
institucional descrita no presente projeto de lei complementar para utilizar essa área tanto
par a construção de unidades habitacionais como para as infraestruturas necessárias como
calçadas e ruas.
Certos de que essa Egrégia Casa de Leis entendera o grande alcance
social da medida contamos com o apoio de todos.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 05 de março de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____________/2026
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR
A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MATRÍCULADO NO CRI SOB O Nº 12.210 LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a desafetação
do uso exclusivo como área institucional do imóvel de propriedade do Município registrado
no CRI da Comarca de São Roque de Minas sob o nº 12.210, Livro 2 – Registro Geral
localizado no Loteamento São Francisco.
Art. 2° - O imóvel desafetado poderá ser usado para fins de projetos habitacionais, inclusive
para receber as infraestruturas, equipamentos e moradias necessários a consecução
desses projetos.
Art. 3º - O Executivo Municipal devera providencias a anotação da presente desafetação
no Cartório de Registro de Imóveis onde se acha registrado o imóvel objeto da presente Lei
Complementar.
Art. 4º - Destinação e utilização das áreas do imóvel objeto da presente desafetação será,
quando necessário, efetivada através de Decreto Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei Complementar entram em
vigor na data de sua publicação.
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