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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, MATRICULADO NO CRI SOB O Nº 12.210 LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-03-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Para análise do presidente e distribuição — Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:26:35.868933-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Como divulgamos em nossa jornada que culminou com nossa indicação 
para ocupar o cargo de Prefeito de nosso município pretendemos atuar para, se possível, 
zerar o déficit habitacional na cidade e em nosso distrito.
Por isso colocamos como meta a construção de 150 casas que 
colocaremos a disposição da população que se enquadram nessa demanda.
Iniciando essa tarefa estamos com vários lotes no Loteamento São 
Francisoc já destinados para essa finalidade.
Para atender a demanda deste projeto necessitamos a desafetação da área 
institucional descrita no presente projeto de lei complementar para utilizar essa área tanto 
par a construção de unidades habitacionais como para as infraestruturas necessárias como 
calçadas e ruas.
Certos de que essa Egrégia Casa de Leis entendera o grande alcance 
social da medida contamos com o apoio de todos.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 05 de março de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____________/2026
" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR 
A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MU￾NICÍPIO, MATRÍCULADO NO CRI SOB O Nº 12.210 LOCA￾LIZADO NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a desafetação 
do uso exclusivo como área institucional do imóvel de propriedade do Município registrado 
no CRI da Comarca de São Roque de Minas sob o nº 12.210, Livro 2 – Registro Geral 
localizado no Loteamento São Francisco.
Art. 2° - O imóvel desafetado poderá ser usado para fins de projetos habitacionais, inclusive 
para receber as infraestruturas, equipamentos e moradias necessários a consecução 
desses projetos.
Art. 3º - O Executivo Municipal devera providencias a anotação da presente desafetação 
no Cartório de Registro de Imóveis onde se acha registrado o imóvel objeto da presente Lei 
Complementar.
Art. 4º - Destinação e utilização das áreas do imóvel objeto da presente desafetação será, 
quando necessário, efetivada através de Decreto Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei Complementar entram em 
vigor na data de sua publicação.

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