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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.266/2025 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-03-09 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-03-06 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:24:21.059322-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
 Senhor Presidente Nobres Vereadores 
 Em 25 de junho de 2025 foi sancionada a Lei Municipal nº 1.266/2025 que 
“AUTOIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A PERMUTAR LOTES DE PROPRIEDADE 
DA INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA EM HORAS DE SERVIÇOS COM 
EQUIPAMENTOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 Em 1º de julho de 2025 a Incorporadora iniciou seus trabalhos e 
começamos a ceder as horas de equipamentos autorizadas na citada lei. 
 Como colocado no aditivo do protocolo de intenções que originou a lei 
em epígrafe, que também anexamos à presente, em decorrência de diversas 
intercorrências que demandaram intervenção com a patrulha mecanizada da 
prefeitura não tivemos como conciliar as duas demandas. 
 Ao iniciarmos mais um ano tanto o Município como a Incorporadora 
encontram-se com demandas conflitantes o primeiro para os reparos necessários em 
decorrência do período e chuvas e a segunda com seu cronograma de execução de 
obras apertado. 
 Em decorrência do reconhecimento mútuo da prevalência do 
interesse público e do princípio jurídico-legal de respeito ao pactuado foi elaborado 
um aditivo ao Protocolo de Intenções originalmente firmado e que pretendemos, 
após análise dessa Casa, seja transformado em lei conforme proposto no presente 
projeto 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
 Certos de que nossa proposição receberá a devida analise dessa Casa 
Legislativa, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos complementares que 
se fizerem necessários. 
Vargem Bonita, 06 de março de 2026 
José Garcia de Faria 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G. 
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000 
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº __________/2026 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.266/2025 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu Prefeito 
municipal sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º O parágrafo único do Art. 4º da Lei Municipal Nº 1.266/2025 
passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo único. Inicialmente o valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, 
quinhentos e trinta mil reais) referentes aos lotes dados serão 
permutados pela soma de horas de serviços de diversos 
equipamentos da prefeitura até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos 
e oitenta mil reais) e os R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil 
reais) restantes da seguinte forma, R$ 400.000,00 por meio de 
transferência bancária, a ser efetuada em três parcelas, com 
vencimentos em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, 
respectivamente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) até 
o dia 10 de abril de 2026. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias existentes. 
 Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROTOCOLO DE INTENÇÕES - ADITIVO
Aditivo ao Protocolo de Intenções nº GP/001/2025
ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES n° GP/001/2025 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGEM 
BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA 
INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.788.309/0001-28, com 
sede na Avenida São Paulo, nº 83, Centro, Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, CEP 
37.922-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Garcia de Faria, 
inscrito no CPF nº 032.045.906-31, e
A INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
43.157.461/0001-85, com sede no Sítio Coração da Serra, zona rural de Vargem Bonita/MG, 
CEP 37.922-000, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Sr. Marco Antônio 
Viana Leite, inscrito no CPF nº 900.969.676-68,
- Considerando que o Protocolo de Intenções nº GP/001/2025 teve a finalidade de atender 
interesses múltiplos tanto do executivo municipal, quanto da Incorporadora Diamante da 
Canastra LTDA, de modo a viabilizar a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida 
no Município de Vargem Bonita/MG.
- Considerando que, dentro do escopo do Protocolo de Intenções nº GP/001/2025 vem 
sendo dispensados esforços e empenho por parte da prefeitura municipal de Vargem Bonita, 
no que tange ao cumprimento das obrigações pactuadas no referido protocolo, sendo 
através da busca de novos recursos para a compra de máquinas e ou contratação de 
colaboradores para operação dos equipamentos.
- Considerando a ocorrência de contingências que comprometeram a execução do 
cronograma proposto para o loteamento.
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-Considerando a necessidade de finalizar as obras dentro do prazo e entregar o 
empreendimento a população.
- Considerando que a não realização do empreendimento trava o crescimento da cidade de 
Vargem Bonita.
RESOLVEM celebrar o presente ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 
GP/001/2025, firmado em 16 de junho de 2025, com a finalidade de atender o interesse 
público na agilização das obras de infraestrutura do empreendimento “Residencial Mirante 
da Canastra” e a viabilização de implantação do Programa Minha Casa Minha Vida no 
Município, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Aditivo tem por objeto a formalização de ajustes e esclarecimentos quanto 
à execução das obrigações pactuadas no Protocolo de Intenções nº GP/001/2025, 
especialmente no que se refere à contraprestação mediante horas-máquina e ao 
cronograma de execução das obras de infraestrutura do empreendimento “Residencial 
Mirante da Canastra”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL
2.1 - O Protocolo de Intenções teve o valor fixado em R$ 1.530.000,00 (um milhão, 
quinhentos e trinta mil reais) a ser pago da seguinte forma: 
I – Sendo R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) mediante contraprestação 
de serviços na modalidade de horas-máquina;
II – E R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por meio de transferência bancária, a ser 
efetuada em três parcelas, com vencimentos em 30 (trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) 
dias, respectivamente;
2.2 – Até o presente momento foram executados em horas máquina e comprovados valores 
que somam R$ 344.399,63 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove 
reais e sessenta e três centavos).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
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2.3 - As parcelas referentes à transferência bancária foram integralmente quitadas pelo 
município.
2.4 – Deve ser observada que havia a necessidade de execução de, no mínimo, 75% 
(setenta e cinco por cento) das obras no exercício de 2025, conforme cronograma 
apresentado pela Incorporadora por meio do Ofício nº Of.IDC-004/2025, de 25 de julho de 
2025, o que demandaria a necessidade de um grupo de equipamentos específicos,
conforme pactuado no Protocolo, item 2.1.4.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INTERCORRÊNCIAS E IMPACTOS NA EXECUÇÃO
3.1 - Iniciadas as obras em meados de julho de 2025, durante este período ocorreram várias 
intercorrências, como por exemplo:
I - Retirada dos equipamentos e máquinas pelo Município de Vargem Bonita, para 
atendimento de demandas externas consideradas urgentes pelo município como é o caso 
das estradas vicinais por onde trafegam os veículos do transporte escolar.
II - Em outubro iniciou o período chuvoso, culminando na impossibilidade técnica de 
prosseguimento das obras e consequente parada definitiva das mesmas, ao longo do mês 
de novembro.
III - Algumas máquinas passaram por manutenção corretiva.
IV - Necessidade de contratação de motoniveladora com operador, pelo fato do serviço de 
terraplanagem demandar operador altamente qualificado para asfaltamento e o município 
não dispor desse colaborador.
3.2 – Por oportuno, a INCORPORADORA DIAMANTE DA CANASTRA manifesta sua 
concordância e aceitação quanto ao fato do município priorizar demandas emergências no 
socorro da sua população. No entanto, necessária se faz a entrega do loteamento dentro 
do prazo definido em lei, sendo este o compromisso inarredável da INCORPORADORA 
DIAMANTE DA CANASTRA. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
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CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO E PROVIDÊNCIAS
4.1. Diante dos fatos expostos, as partes acordam um modelo de adequação para 
disponibilização contínua e programada dos equipamentos constituintes da contrapartida, 
a fim de evitar novos atrasos e assegurar o cumprimento das obrigações assumidas
conforme proposto abaixo:
I – Pagamento de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em até 30 dias da 
publicação da Lei Autorizativa do presente termo aditivo ao protocolo de intenções em 
epígrafe.
II – Disponibilização de máquina e equipamentos mediante contra prestação de serviços na 
modalidade de horas-máquina, considerando os mesmos valores do item 3.2 do Protocolo 
de Intenções nº GP/001/2025.
4.2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Protocolo de 
Intenções nº GP/001/2025 que não conflitarem com o presente Aditivo.
4.3 – A Incorporadora reitera o seu compromisso e esforços para o desenvolvimento 
urbano do município de Vargem Bonita/MG e com o pleno atendimento aos termos 
acordados entre as partes e estando sempre dispostos a buscar novas formas de 
pactuação que resolva em síntese o problema.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Aditivo, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
Vargem Bonita/MG, 04 de março de 2026
 
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
Marco Antônio Viana Leite
Sócio Administrador

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