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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _________/2026
Senhor Presidente, Nobre Vereadores
Segue anexo à presente mensagem o ofício requisitório de subvenção
social por parte do ASILO JOSE MORAES DE OLIVEIRA, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.924/0001-51, situada na Rua Mario Alvim, 172, Município
de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais para o exercício de 2026.
Anexo também ata do Conselho Municipal de Assistência Social aprovando
a concessão de subvenção na forma requerida.
Assim encaminhamos o presente projeto de lei par analise e deliberação.
Colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários, aguardamos o pronunciamento dessa Câmara Municipal.
Vargem Bonita 08 de abril de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____________/2026
"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ASILO
JOSE MORAES DE OLIVEIRA INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
20.900.924/0001-51 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Em atenção a deliberação do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Sociall,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ASILO JOSE MORAES DE OLIVEIRA, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.924/0001-51, situada na Rua Mario
Alvim, 172, Município de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A Organizações da Sociedade Civil citada no caput do artigo, para
recebimento dos recursos, deverá apresentar Plano de Trabalho/Projeto de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - A subvenção social a que se refere a presente Lei será concedida a Organizações
da Sociedade Civil citada no Art. 1º mediante comprovação de atuação em pelo menos uma
das seguintes áreas:
I – Saúde;
II – Educação;
III – Assistência social;
IV – Cultura;
V – Desporto amador.
§ 1º – a Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, ainda deverá atender às
seguintes condições:
I - Não tenha fins lucrativos;
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
V – Comprovar que possui no mínimo um ano de existência.
§ 2º - na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano
de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º - Os repasses autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de trabalho;
III - celebração de instrumento de Parceria.
Art. 4º - A Organizações da Sociedade Civil citada no Art. 1º, beneficiada com recursos
públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
20.900.924/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
21/08/1981
NOME EMPRESARIAL
ASILO JOSE MORAES DE OLIVEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MARIO ALVIM
NÚMERO
172
COMPLEMENTO
VILA VICENTINA
CEP
37.928-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SAO ROQUE DE MINAS
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
01/05/1999
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/02/2026 às 14:25:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
20.900.924/0001-51
NOME EMPRESARIAL:
ASILO JOSE MORAES DE OLIVEIRA
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
VINICIUS OVIDIO DE FARIA
Qualificação:
16-Presidente
Nome/Nome Empresarial:
JUNIA MARIZA BERNARDES
Qualificação:
05-Administrador
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 13/02/2026 às 14:26 (data e hora de Brasília).
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