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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 NA COMPOSIÇÃO NÚMERICA E/OU REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CPE-NFI006 – OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, CPE-NFI001 – OPERÁRIO, CPE-NFI004 MOTORISTA, CPC – CE030 – CHEFE DO SETOR DE ESPORTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2026-04-16 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto encaminhado à comissão para a análise e emissão de parecer.
2026-04-10 Para análise do presidente e distribuição — Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T15:49:58.733750-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso 
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
NA COMPOSIÇÃO NÚMERICA E/OU REMUNERAÇÃO DOS CARGOS 
CPE-NFI006 – OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, CPE-NFI001 – OPERÁRIO, 
CPE-NFI004 MOTORISTA, CPC – CE030 – CHEFE DO SETOR DE ESPORTE
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminhamos a presente proposta de Projeto de Lei Complementar 
visando a adequações do nosso quadro de pessoal tendo em vista os novos 
equipamentos adquiridos pelo município, bem como a necessidade de contratação de 
profissionais mais especializados nas atividades que os equipamentos modernos 
exigem de seus operadores.
Também, devido a necessidade de melhoria na manutenção das vias 
urbanas, como varrição e limpeza estamos pleiteando o aumento do número de 
servidores destinados a essa atribuição.
Outra área que estamos demandando de mão de obra é na atividade de 
motorista em decorrência do aumento de nossa frota, em destaque na educação e saúde.
E por fim estamos pretendendo mais investimentos na área do esporte
e uma ampliação e participação mais efetiva no Distrito de Campinópolis/São 
Sebastião dos Cabrestos por isso pretendemos reforçar a estrutura administrativa da 
área com a proposição de melhoria salarial do responsável por essa coordenação.
Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa 
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se 
façam necessários.
Vargem Bonita, 09 de abril de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
 
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 NA 
COMPOSIÇÃO NÚMERICA E/OU REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS CPE-NFI006 – OPERADOR DE EQUIPAMENTOS, 
CPE-NFI001 – OPERÁRIO, CPE-NFI004 MOTORISTA, CPC –
CE030 – CHEFE DO SETOR DE ESPORTE E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Ficam criadas mais 03 vagas para o cargo CPE-NFI006 –
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS no Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG Instituído pela Lei 
Complementar Municipal nº 001/2005 e alterado pela Lei Complementar Municipal 
055/2014.
§ 1º - A remuneração inicial, Grau A, para o cargo CPE-NFI006 –
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS passa a ser de R$ 3.800,00;
§ 2º - Nas atribuições para o cargo CPE-NFI006 – OPERADOR DE 
EQUIPAMENTOS fica alterada a redação de “CNH C” para “CNH conforme 
exigência da legislação”
§ 3º - Em decorrência das alterações constantes do caput do presente 
artigo e seus §§ 1º e 2º ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar nº 
055/2014:
I - ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO 4 - NIVEL FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO-CPE-NFI
.............. .............. ...... .............. ..............
CPE-NFI006 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 06 ELEMENTAR CONCURSO
PÚBLICO
.............. .............. ...... .............. ..............
II - ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 - QUADRO 
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO 4 -
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CPE-NFI
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Código Função Nível GRAU
A B C D
....... .................... ......... ................... ................... ................... ...................
CPE￾NFI006
OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS Único R$ 3.800,00 R$ 3.990,00 R$ 4.189,50 R$ 4.398,97
GRAU
E F G H I
................... ................... ................... ................... ...................
R$ 4.618,92 R$ 4.849,86 R$ 5.092,36 R$ 5.346,98 R$ 5.614,33
................... ................... ................... ................... ...................
III - ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 -
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGA HORÁRIA
E DEMAIS INFORMAÇÕES
CARGO DESCRIÇÃO CARGA
HORÁRIA CLASSE ESCOLARIDADE
....................... ......................................... ............. .............. ...........................
OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS
Operar motoniveladora, pá
carregadeira, retro￾escavadeira, trator e outros
equipto, manter o equipto.
sob sua responsabilidade
em condições de
conservação e
funcionamento,
providenciando consertos,
abastecimento,
lubrificação, limpeza e
troca de peças (após
autorização formal da
Chefia competente);
efetuar pequenos reparos
mecânicos zelando pela
sua guarda dentre outras
atribuições correlatas
atinentes ao cargo, além de
cumprir as normas de
higiene e segurança no
trabalho
40 h
semanais Única
Elementar CNH
conforme a
legislação
....................... ......................................... ............. .............. ...........................
Art. 2º - Ficam criadas mais 03 vagas para o cargo CPE-NFI001 –
OPERÁRIO no Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Municipais de Vargem Bonita/MG Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 
001/2005 e alterado pela Lei Complementar Municipal 055/2014.
§ 1º - A remuneração inicial, Grau A, para o cargo CPE-NFI001 –
OPERÁRIO passa a ser de R$ 2.200,00.
§ 2º - Em decorrência das alterações constantes do caput do presente 
artigo e seu § 1º ficam alterados os seguintes anexos da Lei Complementar nº 055/2014:
I - ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO 4 - NIVEL FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO-CPE-NFI
.............. .............. ...... .............. ..............
CPE-NFI006 OPERÁRIO 33 ELEMENTAR CONCURSO
PÚBLICO
.............. .............. ...... .............. ..............
II - ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 - QUADRO 
DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO 4 -
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CPE-NFI
Código Função Nível GRAU
A B C D
....... .................... ......... ................... ................... ................... ...................
CPE￾NFI001
OPERÁRIO Único R$ 2.200,00 R$ 2.310,00 R$ 2.425,50 R$ 2.546,77
GRAU
E F G H I
................... ................... ................... ................... ...................
R$ 2.674,11 R$ 2.807,81 R$ 2.948,21 R$ 3.085,62 R$ 3.250,40
................... ................... ................... ................... ...................
Art. 3º - Ficam criadas mais 02 vagas para o cargo CPE-NFI004 –
MOTORISTA no Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais de Vargem Bonita/MG Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 
001/2005 e alterado pela Lei Complementar Municipal 055/2014.
§ Único - Em decorrência das alterações constantes do caput do 
presente artigo fica alterado o seguinte anexo da Lei Complementar nº 055/2014:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
I - ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 –
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO 4 - NIVEL FUNDAMENTAL 
INCOMPLETO-CPE-NFI
.............. .............. ...... .............. ..............
CPE-NFI004 MOTORISTA 30 ELEMENTAR CONCURSO
PÚBLICO
.............. .............. ...... .............. ..............
Art. 4º - Fica alterado o vencimento do CPC-CE030 CHEFE DO 
SETOR DE ESPORTE no Plano de Carreira, de Cargos e Vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais de Vargem Bonita/MG Instituído pela Lei Complementar 
Municipal nº 001/2005 e alterado pela Lei Complementar Municipal 055/2014 para
R$ 2.700,00.
§ Único - Em decorrência das alterações constantes do caput do 
presente artigo fica alterado o seguinte anexo da Lei Complementar nº 055/2014:
I - ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014 – CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO – GRUPO 5 - CULTURA E ESPORTE - CPC – EC
Código de
Classe Função Número
de Vagas
Modalidade
Recrutamento Vencimento
CPC-CE 030 Chefe do Setor de Esporte 01 Amplo R$ 2.700,00
...................... ...................................................... ................. ....................... .....................
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar 
correrão por conta das dotações existentes no orçamento.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação

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