PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei Complementar que “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010
CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR NA ZONA
RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sempre com o intuito de oferecer serviços públicos com qualidade,
eficácia e eficiência temos sentido uma necessidade crescente de acompanhamento dos
educandos, principalmente, os da zona rural, não só do ponto de vista pedagógico mais
também fora das atividades educacionais em especial no deslocamento entre suas
residências e a escola. Assim optamos em atender essas necessidades, motivo pelo qual
propomos a criação dessa nova função ligada diretamente a Diretoria Escolar.
Certos de que a proposta receberá a devida atenção dessa Casa
legislativa, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
façam necessários.
Vargem Bonita, 14 de abril de 2026
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2026
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2010 CRIANDO O
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
DE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR
NA ZONA RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o cargo em comissão de ASSESSOR DE
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR NA ZONA RURAL
com o vencimento fixado em R$ 2.200,00.
§ único - Em decorrência da criação de cargo prevista no caput do
presente artigo e ficam incluídas as seguintes alterações na Lei Complementar nº
029/2010:
I – Acrescenta a alínea “g” no Inciso II do Art. 1º que passa ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Esta Lei institui as carreiras dos Profissionais de Educação, do município
de Vargem Bonita, Minas Gerais:
I – .............................
II – Cargos de Provimento em Comissão:
..................................................................
g) Assessor de Coordenação de Transporte e Apoio Escolar na Zona Rural”
II – O ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO (Art. 1º, parágrafo único) fica acrescido e com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REQUISITOS
PARA
NOMEAÇÃO
VAGAS VENCIMENTO
BÁSICO
JORNADA
DE
TRABALHO
............................................ ..................... ........... ....................... .................
Assessor de Coordenação
de Transporte e Apoio
Escolar na Zona Rural
Ensino
Médio 01 R$ 2.200,00 Dedicação
Exclusiva
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III - ANEXO IV – (Art. 6º) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO fica acrescido e com a seguinte redação:
“ ...............................................................................
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
.................................................................................
7 - Assessor de Coordenação de Transporte e Apoio Escolar na Zona Rural
7.1 – Coordenar ou executar o acompanhamento dos alunos durante o embarque e
desembarque, zelando pela segurança.
7.2 – Coordenar ou executar a conferência da presença dos estudantes e garantir que
estejam devidamente acomodados.
7.3 – Acompanhar e/ou Orientar sobre comportamento adequado dentro do veículo.
7.4 – Coordenar ou executar o auxílio dos alunos pequenos ou com necessidades
especiais.
7.5 – Comunicar à equipe escolar e responsáveis qualquer ocorrência durante o
trajeto.
7.6 – Garantir o cumprimento das normas de segurança no transporte.
7.7 – Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e rotinas diárias.
7.8 – Coordenar ou executar o acompanhamento dos alunos nas tarefas, especialmente
aqueles com maior dificuldade.
7.9 – Colaborar na organização do ambiente escolar.
7.10 – Apoiar na disciplina e no cuidado com os alunos.
7.11 - Coordenar ou executar o acompanhamento dos estudantes em momentos como
recreio, entrada e saída.
7.12 – Auxiliar na higiene e alimentação das crianças (principalmente na educação
infantil).
7.13 – Estimular hábitos de convivência, respeito e autonomia.
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7.14 – Zelar pela integridade física e emocional dos alunos.
7.15 – Manter postura ética, responsável e acolhedora.
7.16 – Trabalhar em parceria com professores, equipe pedagógica e famílias.
7.17 – Cumprir normas da instituição e da Secretaria de Educação.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
para gasto com pessoal contida na Lei Municipal 1278 de 05 de Dezembro de 2025.
____________________________________
Patricia Ferreira Satiro
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/O
Contador (a) - CRC/MG 104.742-0/O
____________________________
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, declaramos que as despesas decorrentes do
objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento
GASTO PESSOAL ACUMULADO
participação percentual da despesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado,
33.719.302,28
398.000,00 1.524.606,13
Patricia Ferreira Satiro
Vargem Bonita 10 abril de 2026
IMPACTO 2027 IMPACTO 2028
31.810.662,52
ANO
785.000,00
VALOR TOTAL ANUAL PESSOAL E MÉDICOS 16.031.061,30
para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
disponibilidade para empenhamento, utilizando de recursos disposto no Artigo 2º e a previsão orçamentária
35.068.074,37
Vargem Bonita10 de abril 2026
2026 2028
48,02%
INDICE PRUDENCIAL 54% x 95%
PROJEÇÃO DE CRESCIMENTO RECEITA CORRENTE LIQUIDA DE 4% (2027 a 2029) E REVISÃO GERAL ANUAL ATÉ 7%
36.470.797,34
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000
PROJEÇÃO AUMENTO RECEITA 4%
IMPACTO 2026 IMPACTO 2028
INÍCIO DA VINGÊNCIA: Aprovação Lei TÉRMINO DA VIGÊNCIA:
31.495.705,47
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a
50,42%
VALOR PROJEÇÃO MENSAL E ENCARGOS 1.126.606,13 TOTAL PROJEÇÃO MENSAL
2027
49,46%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
49,94%
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - ESTIMATIVA IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
1.284.105,63
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ACUMULADO MARÇO DE 2026
DESP.PESSOAL ESTIMADAS
15.246.061,30
INDICE DESEJÁVEL
51,30%
46,82%
48,02%
48,60%
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
IMPACTO ORÇAMETÁRIO DE FINANCEIRO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
IMPACTO NO EXERCÍCIO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: criação de cargos e alteração de vencimentos
OBJETIVO: REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DESP.PESSOAL MARÇO/2026 14.746.955,67
RECEITAS -BASE CALCULO
INDETERMINADO
54% x 90%
16.031.061,30
VALOR TOTAL FOLHA JANEIRO A DEZ
2029
RECEITAS ESTIMADAS 33.385.447,80
ALERTA DE POSSIBILIDADE
IMPACTO PROPOSTO
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Diferença
16.031.061,30
Remun.Proposta 2026
14.746.955,67
Remumeraçao Atual
48,02%
IMPACTO
IMPACTO PROPOSTO APÓS APROVAÇÃO LEI
VALOR PROPOSTO ACUMULADO
GASTOS COM PESSOAL:
INDICE ENCONTRADO
VALOR TERCERIZAÇÃO ATE DEZEMBRO 2026
MÉDICOS TERCERIZADOS ACUMULADO 12 MESES
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