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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
Estado de Minas Gerais
__________________________________________________________________
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a V. Exª, para apreciação e deliberação dessa 
Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que estabelece as diretrizes 
gerais para a elaboração do orçamento do município para o exercício de 2027, em 
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 4º, da 
Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica do Município e no inciso II do § 2º do 
art. 35 do ADCT. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Constituição 
Federal de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 101 
de 2000, tem por objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e 
compreende:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e a organização do orçamento;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
município e suas alterações;
IV – as disposições para as transferências;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; 
VIII – as disposições sobre transparência;
IX – as disposições gerais; e
X – anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
Estado de Minas Gerais
__________________________________________________________________
As metas e prioridades da administração municipal, constantes do 
anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão contempladas no Plano 
Plurianual e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 
2027. 
Para definição das metas fiscais, adotamos o cenário econômico projetado 
pelo Banco Central do Brasil:
Para o PIB, o cenário em 27/02/2026 – Boletim Focus
Para a Inflação, a Resolução do Banco Central do Brasil nº 5.141, de 
26/06/2024 a partir de 01 de janeiro de 2025.
O Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais foram 
elaborados conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, segundo as 
orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais" editado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central do Sistema de 
Contabilidade Federal) e aprovado através da Portaria STN nº 2057/2025 e suas
alterações.
De acordo com orientações contidas no referido Manual, os 
demonstrativos para a LDO 2027 foram elaborados de forma consolidada, isto é, 
com a somatória das receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, 
fundacional, autárquica e dos fundos especiais.
No Anexo das Metas Fiscais foram estabelecidas metas anuais, em 
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal 
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para 
os dois seguintes, e contém ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas 
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Estado de Minas Gerais
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nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as 
premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos;
d) avaliação da situação financeira e atuarial;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Com o objetivo de dar cumprimento aos preceitos da LRF, o Anexo 
de Metas Fiscais é composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo I – Metas Anuais;
b) Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
g) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado.
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Os valores projetados para as receitas poderão sofrer alteração até a 
elaboração do orçamento, tendo em vista que, até o momento, não foram 
definidos e divulgados pelos órgãos competentes, o valor que caberá ao 
município, relativo a algumas receitas, tais como ICMS e FPM, transferências 
Fundo a Fundo e transferências voluntárias do Estado e da União.
Através do cumprimento das metas, a administração municipal 
pretende atingir os objetivos de implementar políticas sociais, ambientais e 
econômicas no município e ainda, prestar serviços com excelência, promover a 
cidadania e elevar a qualidade de vida da população.
Atenciosamente,
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
JOSE GARCIA DE 
FARIA:03204590
631
Assinado de forma digital 
por JOSE GARCIA DE 
FARIA:03204590631 
Dados: 2026.04.09 11:33:51 
-03'00'
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária para o exercício de 2027 será elaborada 
em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em consonância com as 
disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica 
Municipal, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e a organização do orçamento;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do orçamento do 
município e suas alterações;
IV – as disposições para as transferências;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal; 
VIII – as disposições sobre transparência;
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IX – as disposições sobre as audiências públicas na elaboração da LOA;
X - as disposições gerais; e
XI – anexos.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas da administração pública municipal em 
consonância com o artigo 165, § 2º da Constituição Federal, são as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constarão do projeto
de Lei Orçamentária, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei 
Orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite 
à programação das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais:
I – emprego e renda;
II – desenvolvimento social;
III – planejamento e desenvolvimento urbano;
IV – gestão democrática e participativa.
Parágrafo único. Na elaboração da Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2027, o Poder Executivo poderá alterar as metas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o 
equilíbrio das contas públicas e cumprimento do cronograma de execução de 
projetos já iniciados. 
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por:
I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando 
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo;
III – projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo;
IV – operação especial: as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não 
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços;
V – órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade 
agrupar as unidades orçamentárias;
VI – unidade orçamentária: o menor nível de classificação institucional 
agrupadas em órgãos orçamentários;
VII – especificação da fonte e destinação de recurso: detalhamento da origem 
e da destinação de recursos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, para fins de elaboração da LOA e de prestação de contas por meio 
do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM;
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VIII – grupo de origem das fontes de recurso: agrupamento da origem de 
fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;
IX – aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por 
destinação de recursos contida na LOA por categoria de programação;
X – produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
XI – unidade de medida: utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto; e
XII – meta física: quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação.
§ 2o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função 
e a subfunção à qual se vincula.
§ 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos 
ou operações especiais.
Art. 4º O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e 
Despesas das Administrações direta e indireta de modo a evidenciar as políticas e 
programas de governo, obedecidos na sua elaboração, os princípios da 
anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
§ 1º A despesa será discriminada por unidade orçamentária, com 
suas categorias de programação detalhadas, com as respectivas dotações 
especificando a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa e a 
modalidade de aplicação. 
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§ 2º A despesa será discriminada na LOA por:
I – órgão e unidade orçamentária;
II – função;
III – subfunção;
IV – programa;
V – ação: atividade, projeto e operação especial;
VI – categoria econômica;
VII – grupo de natureza de despesa;
VIII – modalidade de aplicação.
IX – origem de fonte e aplicação programada de recursos.
Art. 5º A Lei Orçamentária Municipal conterá Reserva de Contingência, 
destinada a:
Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, no percentual mínimo de 0,2% (zero vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida;
Parágrafo único. Para efeito desta lei:
I - entende-se como “eventos fiscais imprevistos”, a abertura de 
créditos adicionais para atendimento de despesas não previstas ou 
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2027;
CAPÍTULO III
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DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E 
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 6º As receitas abrangerão: a tributária própria, a patrimonial, as 
diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo 
Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo único. As previsões de receita observarão as normas 
técnicas e legais, considerarão os efeitos das propostas de alterações na 
legislação tributária, da variação do índice de preços, do crescimento econômico 
ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de 
sua evolução, nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes, e da 
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 7º As despesas corresponderão à diferença apurada entre a 
receita estimada e o valor destinado à Reserva de Contingência e serão 
distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades 
orçamentárias, destinando-se o valor necessário para as despesas de capital. 
§ 1º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o 
Poder Legislativo encaminhará até o dia 31 de julho de 2026 o detalhamento de 
suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a 
justificar o seu montante.
§ 2° Se o Poder Legislativo não encaminhar o detalhamento de suas 
despesas dentro do prazo previsto no §1º, o Poder Executivo considerará, para 
fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei 
orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites mencionados no §3º.
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§ 3º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar sete por cento do somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior, conforme dispõe o art. 29A da Constituição Federal, 
acrescentado através da Emenda Constitucional nº. 25, de 14 de fevereiro de 
2000.
§ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses 
financeiros à (s) entidades (s) da Administração Indireta, cumprindo-se as 
disposições dos artigos 50, § 2º e 51, § 1º, da Lei 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes traçadas pelas Portarias 
Interministeriais nº 163/01 e 339 de 29/08/2001.
Art. 8º Nos termos da 11ª Edição do Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público aprovado pelas Portarias STN/MF nº 2.016, de 18 de 
dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 
2024 e Portaria Conjunta STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, serão 
utilizadas “fontes” de recursos com o objetivo de identificar as fontes de 
financiamento dos gastos públicos. 
§ 1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da 
receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes
financiadoras da despesa orçamentária.
§ 2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de 
planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da 
receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto 
público efetivamente realizado.
§ 3º Na elaboração do PLOA para o exercício de 2027, o município 
observará:
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I - a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 
2021, quanto à padronização das fontes na execução 
orçamentária, de forma obrigatória, observando o formato 
definido na referida Portaria e eventuais alterações;
I- as Portarias STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e 
nº 925, de 08 de julho de 2021, quanto à indicação de um 
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) 
específico para identificação das emendas individuais que 
deverá ser associado à fonte de recurso na arrecadação da 
receita dos recursos provenientes da emenda, para que seja 
possível o cálculo da RCL ajustada que será parâmetro para 
apuração do limite da DCL;
 III - as determinações do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais.
Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para o exercício de 2027, a preços correntes, acrescidos do índice da 
inflação (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais 
previsão de recebimento de recursos de convênios e emendas parlamentares 
estaduais e/ou federais. 
Parágrafo único. Os valores projetados para as receitas poderão 
sofrer alteração até a elaboração do orçamento, em decorrência da ausência de 
divulgação pelos órgãos competentes, dos valores que caberão a cada município, 
em relação às transferências constitucionais, fundo a fundo e voluntárias.
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Art. 10. Destinar-se-á à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 
parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 25% (vinte e cinco por 
cento), bem como das transferências do Estado e da União, quando procedentes 
da mesma fonte.
Parágrafo único. O Município atuará prioritariamente na Educação 
Básica.
Art. 11. Constituirão receitas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB, as constantes da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de 
dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares.
Art. 12. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais 
obedecerão aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade 
pública, não podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou 
indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação na 
Câmara Municipal.
Art. 13. O orçamento municipal garantirá dotação específica para 
pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados pela 
procuradoria municipal.
§ 1º Caberá à Procuradoria Jurídica do Município, encaminhar ao 
Departamento de Contabilidade a relação dos débitos constantes de precatórios 
judiciários apresentados na LDO, a serem incluídos no Projeto de Lei 
Orçamentária de 2027, conforme determinado pelo § 5º do art. 100 da 
Constituição Federal, discriminada por órgão da Administração Direta, 
especificando:
I – número do processo;
II – número do precatório;
III – data da expedição do precatório;
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IV – nome do beneficiário e CPF/CNPJ;
V – valor individualizado por beneficiário e valor total a ser pago. 
§ 2º Somente serão incluídas no PLOA/2027, dotações para 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em 
julgado da decisão exequenda e ofício do Poder Judiciário para definição da 
ordem de apresentação dos precatórios. 
Art. 14. A Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura 
de créditos adicionais suplementares até determinado limite, em valor percentual e 
dependerá da existência de recursos disponíveis. 
 § 1º Os recursos referidos no “caput” são provenientes de:
I – superávit financeiro;
II – excesso de arrecadação;
III – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei; 
IV – produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e
V – reserva de contingência.
§ 2º O aproveitamento dos recursos originários de excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, deverá observar o disposto no §3º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a estimativa de excesso de 
arrecadação de convênios, nos termos da Consulta TCEMG nº 898.438.
§ 3º Os créditos especiais e extraordinários autorizados e/ou abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º do art. 167 da 
Constituição Federal, por ato do Poder Executivo.
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Art. 15. As classificações nas dotações, as fontes de recursos, os 
códigos e títulos das ações poderão ser alterados, por ato próprio, de acordo com 
as necessidades de execução, mantido o valor total da ação, desde que para 
ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação a 
orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou STN –
Secretaria do Tesouro Nacional, e que não impliquem em mudança de valores e 
finalidade da programação. 
Parágrafo único. Não oneram o percentual estabelecido para 
suplementação, os ajustes orçamentários ou realocações de recursos ocorridos 
entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do 
mesmo programa de trabalho.
Art. 16. As alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos 
das ações constantes na Lei Orçamentária e dos créditos adicionais, inclusive os 
reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às 
necessidades de arrecadação da receita e das fases de execução da despesa 
definidas pela Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 17. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência 
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, 
metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades 
de aplicação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar 
constante na LOA/2027.
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Art. 18. O projeto de lei orçamentária poderá incluir programação 
constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos 
de lei específicos.
 Art. 19. Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao 
exercício de 2027 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2026, a 
programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das 
seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – benefícios previdenciários;
III – encargos e serviços de dívida;
IV – outras despesas correntes: limitadas a 1/12 (um doze avos) por mês do 
valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei orçamentária 
para 2027, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da 
respectiva Lei;
V – despesas vinculadas: correntes ou de capital, financiadas com recursos
financeiros transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, conforme 
previsto no Termo de Convênio, acordo e ajuste firmados com o Município;
VI – despesas de capital/investimentos: iniciadas e em andamento, conforme 
projeto básico constante do Edital de Licitação e suas alterações, a fim de evitar
prejuízos financeiros e sociais ao Município e seus cidadãos;
VII – despesas com educação e saúde: conforme disposto na Constituição 
Federal;
VIII - despesas decorrentes de emendas parlamentares;
IX - despesas decorrentes de situação de emergência ou de calamidade 
pública.
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 § 1º Os eventuais saldos negativos ou recursos que ficarem sem 
despesas correspondentes, apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de 
Orçamento, serão ajustados pelo Executivo Municipal.
 § 2º O Executivo Municipal fica autorizado a utilizar recursos decorrentes 
de superávit financeiro apurado em 31/12/2026, até o limite estabelecido no 
PLOA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 20. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, 
nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser 
destinada a entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de 
natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, cultura ou educação, 
prestem atendimento direto ao público e atendam aos requisitos estabelecidos na 
legislação aplicável.
§ 1º A concessão das subvenções de que trata este artigo, dependerá de 
autorização específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem 
como da observância das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
quando aplicável.
 § 2º A destinação de recursos financeiros a título de subvenção a 
entidade privada sem fins lucrativos decorrente de emenda parlamentar 
impositiva, quando houver identificação expressa da entidade beneficiária na 
emenda, dispensa a autorização em lei específica, prevista no art. 26 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, permanecendo obrigatória a observância das 
demais normas aplicáveis à transferência de recursos públicos.
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SEÇÃO II
DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL
Art. 21. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas 
de que trata o caput do art. 20 desta Lei e que preencham as seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei específica;
II – estejam previstas na Lei Orçamentária de 2027 ou em seus créditos 
adicionais;
III – sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o 
alcance de diretrizes, objetivos e metas de interesse público.
SEÇÃO III
DOS AUXÍLIOS
Art. 22. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no 
art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser 
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a pelo 
menos um dos seguintes incisos: 
I – atendimento direto e gratuito ao público e cumprimento do disposto no 
caput do art. 20 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a: 
a) educação especial; ou 
b) educação básica; 
II – registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA do 
Ministério do Meio Ambiente, e qualificadas para desenvolver atividades de 
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conservação, preservação ambiental, desde que formalizado instrumento jurídico 
adequado que garanta a destinação de recursos oriundos de programas 
governamentais, bem como àquelas cadastradas junto a essa administração para 
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais; 
III – de atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e 
alternativamente de atendimento direto e gratuito ao público na área de 
assistência social e atendam ao disposto no caput do art. 20 desta Lei e cujas 
ações se destinem a: 
a) idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
risco pessoal e social; ou 
b) habilitação, reabilitação e integração da pessoa com deficiência ou doença 
crônica; 
IV – destinadas às atividades de coleta e processamento de material 
reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas 
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em 
regulamento do Poder Executivo, cabendo ao órgão concedente aprovar as 
condições para a aplicação dos recursos;
V – qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que 
contribuam para a capacitação de atletas, formalizados instrumentos jurídicos 
adequados que garantam a disponibilização do espaço esportivo implantado 
visando o desenvolvimento de programas governamentais;
VI – voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos 
casos em que ficar demonstrado o interesse público.
SEÇÃO IV
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 20 a 22
desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3º do 
art. 12 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverá obedecer aos seguintes 
critérios:
I – aplicação de recursos de capital exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física 
necessária à instalação dos referidos equipamentos; ou
b) aquisição de material permanente; ou
c) construção, ampliação ou conclusão de obras.
II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, 
termo de parceria ou instrumento congênere;
III – execução na modalidade de aplicação 50 – Transferência a entidade 
privada sem fins lucrativos; 
IV – compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, na 
internet e/ou em locais visíveis de sua sede social ou dos estabelecimentos em 
que exerça suas ações, consulta ao extrato do convênio, da parceria ou 
instrumento congênere, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o 
detalhamento da aplicação dos recursos;
V – regularidade de prestação de contas de recursos anteriormente 
recebidos;
VI – publicação de normas, a serem observadas na concessão de 
subvenções sociais, auxílios e contribuições, que definam, entre outros aspectos, 
critérios objetivos de habilitação e seleção, quando for o caso, das entidades 
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beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, 
cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
VII – comprovação pela entidade, da regularidade do mandato de sua
diretoria, inscrição no CNPJ e apresentação de declaração de funcionamento 
regular no mínimo de um ano; 
VIII – cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do 
bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do 
concedente, em montante equivalente aos recursos de capital destinados à 
entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou 
aplicação irregular dos recursos;
IX – manutenção de escrituração contábil regular;
X – apresentação pela entidade de certidão de regularidade fiscal, 
previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa de débitos federais e 
municipais.
XI – demonstração, por parte da entidade, de capacidade gerencial, 
operacional e técnica para desenvolver as atividades, informando a quantidade e a 
qualificação profissional de seu pessoal; 
XII – manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica 
sobre a adequação dos convênios, termo de parceria e instrumentos congêneres 
às normas afetas à matéria; e
XIII – comprovação pela entidade privada sem fins lucrativos de efetivo 
exercício, durante o último ano, de atividades referentes à matéria objeto da 
parceria. 
§ 1o A determinação contida no inciso I do caput não se aplica aos recursos 
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação 
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na 
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elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa 
renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
§ 2º A destinação de recursos a entidade privada não será permitida 
nos casos em que agente público ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem 
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja
integrante de seu quadro dirigente, ressalvados os casos em que a nomeação 
decorra de previsão legal. 
§ 3o Os recursos decorrentes das parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil, poderão ser utilizados para remunerar 
servidores ou empregados públicos, desde que se trate de cargo ou emprego 
acumulável na forma da Constituição Federal. 
§ 4º As organizações da sociedade civil, nos termos do disposto no 
inciso I do caput do art. 2º da Lei 13.019/2014, poderão receber recursos oriundos 
de transferências previstas na Lei 4.320/1964, por meio dos seguintes 
instrumentos:
I – termo de fomento ou de colaboração, hipótese em que deverá ser 
observado o disposto na Lei 13.019/2014, na sua regulamentação e nas demais 
legislações aplicáveis; e
II – convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade 
filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, hipótese em que deverá ser observado o conjunto das
disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado.
§ 5º As entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público – OSCIP poderão receber recursos oriundos de 
transferências previstas na Lei 4.320/1964, mediante a celebração dos seguintes 
instrumentos:
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I – termo de parceria, observado o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março 
de 1999, e a realização de procedimento de seleção pública que assegure ampla 
divulgação;
II – termo de colaboração ou de fomento, observado o disposto na Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, em sua regulamentação e nas demais normas 
aplicáveis; e
III – convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade 
filantrópica ou sem fins lucrativos nos termos do disposto no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à 
transferência de recursos para o setor privado.
§ 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais – OS, nos 
termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, poderão receber recursos públicos 
destinados à execução de atividades de interesse público mediante a celebração 
de contrato de gestão, observadas as disposições da referida lei e das demais 
normas aplicáveis, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 7º O contrato de gestão deverá estabelecer o programa de 
trabalho, as metas de desempenho e os critérios de avaliação dos resultados, 
podendo prever a transferência de recursos necessários à execução das 
atividades pactuadas, observadas as disposições da Lei nº 9.637/1998 e da 
legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 24. A entrega de recursos a consórcios públicos em decorrência 
de delegação para a execução de ações de responsabilidade do Município, não se 
configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação 
específicas.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 25. A administração da dívida pública municipal interna ou 
externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida 
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§1º Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária, os recursos 
necessários para pagamento da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às 
normas estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe 
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida 
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da
Constituição Federal.
Art. 26. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas 
com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas 
operações contratadas.
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para 
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará 
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 
101/2000 e na Resolução 43/2001 do Senado Federal, ressalvadas as operações 
de créditos por antecipação da receita cuja vedação é prevista no art. 38, IV, b, da 
Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 28. A despesa total com pessoal, não poderá exceder a 60% 
(sessenta por cento) da receita corrente líquida, conforme percentuais fixados no 
art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000:
I – 6% (seis por cento) para o Legislativo;
II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Na verificação do atendimento dos limites fixados não serão 
computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da 
Constituição;
IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao 
da apuração a que se refere o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 05 
de maio de 2000;
V – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas 
por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal 
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como 
seu superávit financeiro.
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Art. 29. As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, serão 
comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas 
correntes líquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
Art. 30. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, 
de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total 
com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos 
à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de 
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição 
legal em contrário, ou quando sejam relativas a cargo ou categoria extintas, total 
ou parcialmente;
III – não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 31. Observadas as exceções previstas no art. 22 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas extras 
poderá ocorrer exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I – para atender necessidades temporárias de excepcional interesse 
público;
II – para manter os serviços essenciais de saúde, educação e 
assistência social.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer 
por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular
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horas extras, para gozar folgas, prolongar suas férias e/ou compensar na sua 
jornada de trabalho.
Art. 32. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II da 
Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas 
as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal 
do Ensino, na forma e condições previstas na legislação específica.
Art. 33. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 34. Poderão ser apresentados à Câmara Municipal projetos de 
lei sobre matéria tributária pertinente, visando ao seu aperfeiçoamento, à 
adequação a mandamentos constitucionais e ao ajustamento às leis 
complementares e resoluções federais, observando:
I – quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
II – quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 
Inter Vivos – ITBI, a adequação da legislação municipal aos comandos de Lei 
Complementar Federal.
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III – quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a 
adequação da legislação municipal aos comandos da lei complementar federal e a 
mecanismos que visem à modernização e à agilização de sua cobrança, 
arrecadação e fiscalização;
IV – quanto às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou 
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao 
contribuinte, a incidência ou não do tributo;
V – quanto à contribuição de melhoria, a finalidade de tornar exequível a sua 
cobrança;
VI – a instituição de novos tributos ou a modificação dos já instituídos, em 
decorrência de revisão da Constituição Federal;
VII – o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento 
dos processos tributário-administrativos, visando à sua racionalização, 
simplificação e agilização;
VIII – a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da 
prática de infração à legislação tributária;
IX – o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e 
arrecadação de tributos, visando à modernização e à eficiência na arrecadação 
equânime da carga tributária.
§ 1º A concessão ou a ampliação de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária ou financeira de que decorra renúncia de receita somente 
poderá ser aprovada, se:
 I – estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
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II – indicar a estimativa de renúncia de receitas e as despesas, em idêntico 
valor que serão anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensação 
por meio do aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
III – definir os limites de prazo e valor;
IV – atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
V – não ensejar, pela diminuição da receita corrente líquida, a necessidade 
de redução da despesa total com pessoal de qualquer Poder do município.
§ 2º Os tributos inscritos em dívida ativa, cujos custos para a 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante decreto, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA
Art. 35. O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, em sítio 
eletrônico, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos do disposto 
nos art. 20 a 23, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ;
II – nome e função dos dirigentes;
III – área de atuação;
IV – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número instrumento celebrado;
VI – órgão transferidor;
VII – valores transferidos e respectivas datas;
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VIII – edital do chamamento ou número da lei específica autorizadora do 
repasse.
 Art. 36. A proposição e a aprovação das emendas parlamentares ao 
projeto de lei orçamentária anual observarão os princípios da transparência, 
publicidade, rastreabilidade e controle social, bem como as disposições 
constitucionais e legais aplicáveis, em especial a Instrução Normativa nº 05, de 10 
de dezembro de 2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
 Art. 37 Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, 
o Poder Executivo deverá assegurar o direito fundamental de acesso à informação 
que devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da 
administração pública.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NA 
ELABORAÇÃO DA LOA
 Art. 38. Será assegurado a realização de, no mínimo, uma audiência 
pública destinada à coleta de sugestões da sociedade civil durante a fase de 
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2027, 
como instrumento de promoção da transparência, da participação popular e do 
controle social, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000.
§ 1º A audiência pública será convocada com antecedência mediante 
publicação no sítio eletrônico institucional, devendo ser assegurada ampla 
divulgação e acesso à população, inclusive por meio de participação virtual, 
quando tecnicamente viável.
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§ 2º O Poder Executivo poderá promover reuniões setoriais temáticas, 
presenciais ou virtuais, organizadas por áreas de atuação governamental, com o 
objetivo de ampliar o diálogo com representantes da sociedade civil organizada, 
conselhos municipais, entidades de classe e demais interessados.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Aos alunos do ensino básico obrigatório e gratuito da rede 
municipal será garantido o fornecimento de material didático-escolar e 
manutenção de programas de transporte escolar.
Art. 40. Quando a rede estadual de ensino básico e médio for 
insuficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bolsas de estudo 
para o atendimento pela rede particular de ensino.
Parágrafo único. O Município fica obrigado a garantir vagas para os 
alunos da rede municipal, atendidos na forma do caput, no exercício 
imediatamente subsequente.
Art. 41. A manutenção de bolsa de estudo é condicionada ao 
aproveitamento mínimo do aluno.
Art. 42. O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de 
saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na 
forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei 
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
Art. 43. Os critérios para limitação de despesas, quando a evolução 
da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos e enquanto a 
dívida não retornar ao limite, serão fixados em decreto do executivo municipal, e 
não abrangerão despesas:
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I – que constituam obrigações constitucionais e legais;
II – destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
III – destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
Art. 44. O sistema de controle interno acompanhará a eficiência das 
ações desenvolvidas e avaliará os resultados dos programas financiados com 
recursos do orçamento.
Art. 45. O Executivo Municipal, para estabelecer a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observará:
I – a vinculação de recursos a finalidades específicas;
II – as áreas de maior carência no Município.
Art. 46. As compras e contratações de obras e serviços somente 
poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do 
respectivo processo licitatório, quando exigível, nos termos da Lei nº 14.133/2021
e legislações posteriores. 
Art. 47. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar 
nº. 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas 
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 
14.133/2021.
Art. 48. Para efeito do disposto no art. 42 da LRF considera-se 
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere.
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Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de 
serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, bem 
como parcelas de obras a serem executadas nos exercícios subsequentes, 
consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos 
devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado 
ou readequado e efetivamente executado.
 Art. 49. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas 
físicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em 
créditos adicionais e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
I – renda familiar per capta a ser definida em regulamentação específica;
II – ser atleta representando o Município em competições oficiais fora do 
Município;
III – ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou 
similares;
IV – grupos teatrais, músicos e outras pessoas físicas representando o 
município em Conferências, Feiras, Congressos e similares.
 Art. 50. Os ordenadores de despesas poderão autorizar a realização de 
processos licitatórios, no último trimestre do exercício, indicando a dotação 
orçamentária constante no Projeto de Lei Orçamentária do exercício subsequente, 
ficando condicionada a homologação do certame, à aprovação do respectivo 
projeto.
 Art. 51. Nos termos do art. 2º desta Lei, as metas e prioridades para o
exercício financeiro de 2027 também correspondem às ações decorrentes de 
emendas parlamentares.
 Art. 52. Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, 
em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000.
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Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 09 de abril de 2026.
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
JOSE GARCIA DE 
FARIA:03204590631
Assinado de forma digital por JOSE 
GARCIA DE FARIA:03204590631 
Dados: 2026.04.09 11:34:07 -03'00'
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DA LDO – 2027
Município de Vargem Bonita/MG
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPI VARGEM BONITA
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2027
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios:
Fonte das informações do
Esfera do PIB: ESTADUAL
13.300.000.000,00
12.700.000.000,00
2027
2027
2028
2028
2029
2029
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Percentual do PIB para o exercício de 2026:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2025:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2025:
1.8000 %
12.500.000.000,00
2.0000 %
13.900.000.000,00
2.0000 %
14.400.000.000,00
1.8000 %
 Informações sobre o PIB
 Fatores de Cálculo
Índices Oficiais 4.6200 % 2025
IPCA
3.8000 % 2029
Fonte das informações do
2027 2028
Descriçã Sigla:
2026
Índice Nacional de Preços ao
2024
Previsão para: 3.9000 % 3.5000 % 3.5000 %
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
4.2600 %
 Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0350 %
2027
2028 5.5000 % 2026
5.5000 %
2027
2029
2024
1.0180 %
5.6000 %
1.0350 %
1.0188 %
2025
2029
1.0380 %
2028
Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 37.110.640,00 38.962.730,00 40.962.900,00 42.917.700,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 2.822.290,00 3.054.130,00 3.147.850,00 3.450.500,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.756.160,00 2.984.410,00 3.073.000,00 3.375.000,00
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 973.970,00 1.104.610,00 1.083.000,00 1.198.000,00
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 269.970,00 361.610,00 298.000,00 370.000,00
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 178.850,00 267.610,00 200.000,00 264.000,00
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 55.500,00 58.000,00 60.000,00 65.000,00
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 21.510,00 22.000,00 23.000,00 25.000,00
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 14.110,00 14.000,00 15.000,00 16.000,00
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 704.000,00 743.000,00 785.000,00 828.000,00
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 704.000,00 743.000,00 785.000,00 828.000,00
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 1.132.100,00 1.194.800,00 1.265.000,00 1.355.000,00
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 1.132.100,00 1.194.800,00 1.265.000,00 1.355.000,00
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 710.000,00 749.800,00 795.000,00 830.000,00
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 710.000,00 749.800,00 795.000,00 830.000,00
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 422.100,00 445.000,00 470.000,00 525.000,00
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 422.100,00 445.000,00 470.000,00 525.000,00
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 650.090,00 685.000,00 725.000,00 822.000,00
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 650.090,00 685.000,00 725.000,00 822.000,00
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 650.090,00 685.000,00 725.000,00 822.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 537.650,00 567.000,00 600.000,00 690.000,00
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 112.440,00 118.000,00 125.000,00 132.000,00
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 66.130,00 69.720,00 74.850,00 75.500,00
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 29.000,00 30.600,00 32.200,00 33.000,00
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 29.000,00 30.600,00 32.200,00 33.000,00
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 27.900,00 29.500,00 31.000,00 32.000,00
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 1.100,00 1.100,00 1.200,00 1.000,00
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 37.130,00 39.120,00 42.650,00 42.500,00
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 37.130,00 39.120,00 42.650,00 42.500,00
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 33.100,00 34.900,00 38.000,00 38.000,00
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 2.200,00 2.300,00 2.500,00 2.500,00
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 1.000,00 1.050,00 1.200,00 1.100,00
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 830,00 870,00 950,00 900,00
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 231.000,00 243.900,00 270.000,00 290.100,00
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 231.000,00 243.900,00 270.000,00 290.100,00
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 231.000,00 243.900,00 270.000,00 290.100,00
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 231.000,00 243.900,00 270.000,00 290.100,00
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 231.000,00 243.900,00 270.000,00 290.100,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 393.050,00 415.000,00 462.500,00 459.500,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 393.050,00 415.000,00 462.500,00 459.500,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 367.750,00 388.300,00 434.500,00 432.500,00
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 365.550,00 386.000,00 410.000,00 430.000,00
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 365.550,00 386.000,00 410.000,00 430.000,00
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 2.200,00 2.300,00 24.500,00 2.500,00
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 2.200,00 2.300,00 24.500,00 2.500,00
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 25.300,00 26.700,00 28.000,00 27.000,00
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 25.300,00 26.700,00 28.000,00 27.000,00
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 25.300,00 26.700,00 28.000,00 27.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 33.652.310,00 35.239.700,00 37.068.350,00 38.704.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 22.288.450,00 23.337.200,00 24.702.000,00 25.513.000,00
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 20.052.200,00 21.016.000,00 22.217.000,00 22.918.000,00
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 20.036.800,00 21.000.000,00 22.200.000,00 22.900.000,00
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 18.353.800,00 19.300.000,00 20.400.000,00 21.000.000,00
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 18.353.800,00 19.300.000,00 20.400.000,00 21.000.000,00
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.683.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.683.000,00 1.700.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 15.400,00 16.000,00 17.000,00 18.000,00
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 15.400,00 16.000,00 17.000,00 18.000,00
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 116.400,00 87.000,00 129.000,00 135.000,00
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 116.400,00 87.000,00 129.000,00 135.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 4
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 116.400,00 87.000,00 129.000,00 135.000,00
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 116.400,00 87.000,00 129.000,00 135.000,00
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 1.569.280,00 1.655.000,00 1.747.000,00 1.835.000,00
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 1.569.280,00 1.655.000,00 1.747.000,00 1.835.000,00
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 562.880,00 594.000,00 627.000,00 658.000,00
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 562.880,00 594.000,00 627.000,00 658.000,00
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 425.700,00 449.000,00 474.000,00 500.000,00
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 425.700,00 449.000,00 474.000,00 500.000,00
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 241.500,00 255.000,00 269.000,00 280.000,00
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 241.500,00 255.000,00 269.000,00 280.000,00
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 179.200,00 189.000,00 199.000,00 210.000,00
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 179.200,00 189.000,00 199.000,00 210.000,00
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 160.000,00 168.000,00 178.000,00 187.000,00
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 160.000,00 168.000,00 178.000,00 187.000,00
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 236.200,00 248.200,00 260.000,00 273.000,00
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 179.800,00 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 179.800,00 189.000,00 198.000,00 208.000,00
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 32.500,00 34.000,00 36.000,00 37.000,00
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 32.500,00 34.000,00 36.000,00 37.000,00
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 23.900,00 25.200,00 26.000,00 28.000,00
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 23.900,00 25.200,00 26.000,00 28.000,00
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 259.600,00 274.000,00 289.000,00 290.000,00
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 259.600,00 274.000,00 289.000,00 290.000,00
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 259.600,00 274.000,00 289.000,00 290.000,00
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 54.770,00 57.000,00 60.000,00 62.000,00
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 36.800,00 39.000,00 40.000,00 42.000,00
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 36.800,00 39.000,00 40.000,00 42.000,00
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 17.970,00 18.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 17.970,00 18.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 9.080.960,00 9.492.500,00 10.075.000,00 10.341.000,00
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 8.218.860,00 8.583.000,00 9.127.000,00 9.350.000,00
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 7.657.000,00 8.000.000,00 8.500.000,00 8.700.000,00
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 7.657.000,00 8.000.000,00 8.500.000,00 8.700.000,00
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 482.900,00 500.000,00 540.000,00 560.000,00
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 482.900,00 500.000,00 540.000,00 560.000,00
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 68.200,00 72.000,00 75.000,00 78.000,00
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 68.200,00 72.000,00 75.000,00 78.000,00
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 10.760,00 11.000,00 12.000,00 12.000,00
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 10.760,00 11.000,00 12.000,00 12.000,00
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 596.000,00 629.000,00 660.000,00 680.000,00
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 6
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 596.000,00 629.000,00 660.000,00 680.000,00
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 596.000,00 629.000,00 660.000,00 680.000,00
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 33.500,00 35.000,00 38.000,00 39.000,00
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 33.500,00 35.000,00 38.000,00 39.000,00
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 33.500,00 35.000,00 38.000,00 39.000,00
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 232.600,00 245.500,00 250.000,00 272.000,00
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 45.000,00 47.500,00 50.000,00 52.000,00
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 45.000,00 47.500,00 50.000,00 52.000,00
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 187.600,00 198.000,00 200.000,00 220.000,00
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 187.600,00 198.000,00 200.000,00 220.000,00
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 2.282.900,00 2.410.000,00 2.291.350,00 2.850.000,00
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.282.900,00 2.410.000,00 2.291.350,00 2.850.000,00
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.282.900,00 2.410.000,00 2.291.350,00 2.850.000,00
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 2.282.900,00 2.410.000,00 2.291.350,00 2.850.000,00
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 11.990,00 10.000,00 14.200,00 13.600,00
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.890,00 1.000,00 2.000,00 2.300,00
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 1.890,00 1.000,00 2.000,00 2.300,00
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 1.890,00 1.000,00 2.000,00 2.300,00
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 1.890,00 1.000,00 2.000,00 2.300,00
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 8.100,00 7.000,00 9.000,00 9.000,00
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 7
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 8.100,00 7.000,00 9.000,00 9.000,00
1.9.2.2.09.0.0 Restit Recu Fomento e Subven Financs 8.100,00 7.000,00 9.000,00 9.000,00
1.9.2.2.09.0.1 Restit Rec Fomento e Subven Financ Princ 8.100,00 7.000,00 9.000,00 9.000,00
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 2.000,00 2.000,00 3.200,00 2.300,00
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.000,00 2.000,00 3.200,00 2.300,00
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 1.000,00 2.000,00 1.200,00 1.200,00
1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 1.000,00 2.000,00 1.200,00 1.200,00
1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 1.000,00 2.000,00 1.200,00 1.200,00
1.9.9.9.18.0.0 Demais Cred Decorr Revisao Contr Conces 1.000,00 0,00 2.000,00 1.100,00
1.9.9.9.18.0.1 Dem Cred Dec Revisao Contr Conces Princ 1.000,00 0,00 2.000,00 1.100,00
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 648.820,00 684.870,00 718.500,00 753.500,00
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 20.900,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 20.900,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 20.900,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
2.1.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 20.900,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
2.1.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 20.900,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 5.000,00 5.280,00 5.500,00 5.000,00
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 5.000,00 5.280,00 5.500,00 5.000,00
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 5.000,00 5.280,00 5.500,00 5.000,00
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 5.000,00 5.280,00 5.500,00 5.000,00
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Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 8
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 5.000,00 5.280,00 5.500,00 5.000,00
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 622.920,00 657.590,00 690.000,00 724.500,00
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 83.200,00 87.670,00 90.000,00 96.500,00
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 21.400,00 22.600,00 23.000,00 25.000,00
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 21.400,00 22.600,00 23.000,00 25.000,00
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 21.400,00 22.600,00 23.000,00 25.000,00
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 21.400,00 22.600,00 23.000,00 25.000,00
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 27.900,00 29.370,00 30.000,00 32.500,00
2.4.1.4.51.0.0 Transf Conv Uniao destin Prog Educacao 4.900,00 5.170,00 5.000,00 5.500,00
2.4.1.4.51.0.1 Transf Conv Uniao dest Prg Educac Princ 4.900,00 5.170,00 5.000,00 5.500,00
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 23.000,00 24.200,00 25.000,00 27.000,00
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 23.000,00 24.200,00 25.000,00 27.000,00
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 33.900,00 35.700,00 37.000,00 39.000,00
2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 33.900,00 35.700,00 37.000,00 39.000,00
2.4.1.9.51.0.1 Transf Especial da Uniao Princ 33.900,00 35.700,00 37.000,00 39.000,00
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 539.720,00 569.920,00 600.000,00 628.000,00
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 505.920,00 534.250,00 563.000,00 590.000,00
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 505.920,00 534.250,00 563.000,00 590.000,00
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 505.920,00 534.250,00 563.000,00 590.000,00
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 4.900,00 5.170,00 5.000,00 5.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 9
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 4.900,00 5.170,00 5.000,00 5.000,00
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 4.900,00 5.170,00 5.000,00 5.000,00
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 28.900,00 30.500,00 32.000,00 33.000,00
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 28.900,00 30.500,00 32.000,00 33.000,00
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 28.900,00 30.500,00 32.000,00 33.000,00
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -5.315.460,00 -5.577.600,00 -5.906.400,00 -6.071.200,00
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -5.315.460,00 -5.577.600,00 -5.906.400,00 -6.071.200,00
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -5.315.460,00 -5.577.600,00 -5.906.400,00 -6.071.200,00
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.315.460,00 -5.577.600,00 -5.906.400,00 -6.071.200,00
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -3.673.840,00 -3.863.200,00 -4.083.400,00 -4.203.600,00
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -3.673.840,00 -3.863.200,00 -4.083.400,00 -4.203.600,00
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -3.670.760,00 -3.860.000,00 -4.080.000,00 -4.200.000,00
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -3.670.760,00 -3.860.000,00 -4.080.000,00 -4.200.000,00
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -3.670.760,00 -3.860.000,00 -4.080.000,00 -4.200.000,00
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -3.080,00 -3.200,00 -3.400,00 -3.600,00
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -3.080,00 -3.200,00 -3.400,00 -3.600,00
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -1.641.620,00 -1.714.400,00 -1.823.000,00 -1.867.600,00
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -1.641.620,00 -1.714.400,00 -1.823.000,00 -1.867.600,00
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.531.400,00 -1.600.000,00 -1.700.000,00 -1.740.000,00
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -1.531.400,00 -1.600.000,00 -1.700.000,00 -1.740.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 10
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -96.580,00 -100.000,00 -108.000,00 -112.000,00
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -96.580,00 -100.000,00 -108.000,00 -112.000,00
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -13.640,00 -14.400,00 -15.000,00 -15.600,00
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -13.640,00 -14.400,00 -15.000,00 -15.600,00
Totais: 32.444.000,00 34.070.000,00 35.775.000,00 37.600.000,00
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 1
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 26.565.384,00 29.536.300,00 11,18% 32.469.800,00 9,93% 37.110.640,00 13,15%
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 1.210.744,02 1.256.200,00 3,75% 1.756.300,00 39,81% 2.822.290,00 60,70%
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.100.844,02 1.184.200,00 7,57% 1.692.600,00 42,93% 2.756.160,00 62,84%
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 418.264,02 440.000,00 5,20% 666.200,00 51,41% 973.970,00 46,20%
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 17.800,02 24.000,00 34,83% 26.200,00 9,17% 269.970,00 930,42%
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 14.400,00 19.000,00 31,94% 21.000,00 10,53% 178.850,00 751,67%
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 1.000,02 4.000,00 299,99% 5.000,00 25,00% 55.500,00 1.010,00%
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 1.200,00 500,00 -58,33% 100,00 -80,00% 21.510,00 21.410,00%
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 1.200,00 500,00 -58,33% 100,00 -80,00% 14.110,00 14.010,00%
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 400.464,00 416.000,00 3,88% 640.000,00 53,85% 704.000,00 10,00%
1.1.1.2.53.0.1 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ 400.464,00 416.000,00 3,88% 640.000,00 53,85% 704.000,00 10,00%
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 482.280,00 483.200,00 0,19% 758.000,00 56,87% 1.132.100,00 49,35%
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 482.280,00 483.200,00 0,19% 758.000,00 56,87% 1.132.100,00 49,35%
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 457.280,00 477.200,00 4,36% 647.000,00 35,58% 710.000,00 9,74%
1.1.1.3.03.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 457.280,00 477.200,00 4,36% 647.000,00 35,58% 710.000,00 9,74%
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 25.000,00 6.000,00 -76,00% 111.000,00 1.750,00% 422.100,00 280,27%
1.1.1.3.03.4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 25.000,00 6.000,00 -76,00% 111.000,00 1.750,00% 422.100,00 280,27%
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 200.300,00 261.000,00 30,30% 268.400,00 2,84% 650.090,00 142,21%
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 200.300,00 261.000,00 30,30% 268.400,00 2,84% 650.090,00 142,21%
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 200.300,00 261.000,00 30,30% 268.400,00 2,84% 650.090,00 142,21%
1.1.1.4.51.1.1 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ 200.000,00 260.000,00 30,00% 268.000,00 3,08% 537.650,00 100,62%
1.1.1.4.51.1.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 300,00 1.000,00 233,33% 400,00 -60,00% 112.440,00 28.010,00%
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 109.900,00 72.000,00 -34,49% 63.700,00 -11,53% 66.130,00 3,81%
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 21.500,00 11.000,00 -48,84% 10.000,00 -9,09% 29.000,00 190,00%
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 21.200,00 11.000,00 -48,11% 10.000,00 -9,09% 29.000,00 190,00%
1.1.2.1.01.0.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 18.000,00 9.000,00 -50,00% 9.000,00 0,00% 27.900,00 210,00%
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 2
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.1.2.1.01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 2.000,00 2.000,00 0,00% 1.000,00 -50,00% 1.100,00 10,00%
1.1.2.1.01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 400,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 300,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.1 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ 200,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.3 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Div Ativa 50,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.50.0.4 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit M.J.M.Div.Ativ 50,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 88.400,00 61.000,00 -31,00% 53.700,00 -11,97% 37.130,00 -30,86%
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 88.400,00 61.000,00 -31,00% 53.700,00 -11,97% 37.130,00 -30,86%
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 80.000,00 54.000,00 -32,50% 51.000,00 -5,56% 33.100,00 -35,10%
1.1.2.2.01.0.2 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor 6.000,00 5.000,00 -16,67% 2.000,00 -60,00% 2.200,00 10,00%
1.1.2.2.01.0.3 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa 1.200,00 1.000,00 -16,67% 400,00 -60,00% 1.000,00 150,00%
1.1.2.2.01.0.4 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ 1.200,00 1.000,00 -16,67% 300,00 -70,00% 830,00 176,67%
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 166.000,00 132.000,00 -20,48% 184.000,00 39,39% 231.000,00 25,54%
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 166.000,00 132.000,00 -20,48% 184.000,00 39,39% 231.000,00 25,54%
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 166.000,00 132.000,00 -20,48% 184.000,00 39,39% 231.000,00 25,54%
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 166.000,00 132.000,00 -20,48% 184.000,00 39,39% 231.000,00 25,54%
1.2.4.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 166.000,00 132.000,00 -20,48% 184.000,00 39,39% 231.000,00 25,54%
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 131.630,00 261.000,00 98,28% 524.500,00 100,96% 393.050,00 -95,18%
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 131.630,00 261.000,00 98,28% 524.500,00 100,96% 393.050,00 -95,18%
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 119.630,00 239.000,00 99,78% 501.500,00 109,83% 367.750,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 119.630,00 239.000,00 99,78% 501.500,00 109,83% 367.750,00 -100,00%
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 119.630,00 239.000,00 99,78% 501.500,00 109,83% 0,00 -100,00%
1.3.2.1.01.1.0 Remun. Depósitos Bancários-Geral 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 365.550,00 0,00%
1.3.2.1.01.1.1 Remun. Depósitos Bancários Geral - Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 365.550,00 0,00%
1.3.2.1.01.2.0 Remun. Dep. Bancários-Salario Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.200,00 0,00%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 3
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.3.2.1.01.2.1 Remun. Dep. Bancários Sal Educação - Pri 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.200,00 0,00%
1.3.2.2.00.0.0 Dividendos 12.000,00 22.000,00 83,33% 23.000,00 4,55% 25.300,00 10,00%
1.3.2.2.01.0.0 Dividendos 12.000,00 22.000,00 83,33% 23.000,00 4,55% 25.300,00 10,00%
1.3.2.2.01.0.1 Dividendos - Principal 12.000,00 22.000,00 83,33% 23.000,00 4,55% 25.300,00 10,00%
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 0,00 13.000,00 0,00% 13.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.3.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 13.000,00 0,00% 13.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.3.1.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 13.000,00 0,00% 13.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.3.1.53.0.0 Serviços Ambulatoriais 0,00 13.000,00 0,00% 13.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.6.3.1.53.0.1 Serviços Ambulatoriais - Principal 0,00 13.000,00 0,00% 13.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 25.054.909,98 27.874.100,00 11,25% 29.992.000,00 7,60% 33.652.310,00 12,20%
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 17.340.409,98 19.934.000,00 14,96% 21.562.000,00 8,17% 22.288.450,00 3,37%
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 15.711.920,00 18.058.000,00 14,93% 19.544.000,00 8,23% 20.052.200,00 2,60%
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 15.703.920,00 18.018.000,00 14,74% 19.530.000,00 8,39% 20.036.800,00 2,59%
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 14.393.920,00 17.000.000,00 18,11% 18.000.000,00 5,88% 18.353.800,00 1,97%
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 14.393.920,00 17.000.000,00 18,11% 18.000.000,00 5,88% 18.353.800,00 1,97%
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.310.000,00 1.018.000,00 -22,29% 1.530.000,00 50,29% 1.683.000,00 10,00%
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 1.310.000,00 1.018.000,00 -22,29% 1.530.000,00 50,29% 1.683.000,00 10,00%
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 8.000,00 40.000,00 400,00% 14.000,00 -65,00% 15.400,00 10,00%
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 8.000,00 40.000,00 400,00% 14.000,00 -65,00% 15.400,00 10,00%
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 350.000,00 317.000,00 -9,43% 287.000,00 -9,46% 116.400,00 -59,44%
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 350.000,00 317.000,00 -9,43% 287.000,00 -9,46% 116.400,00 -59,44%
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 350.000,00 317.000,00 -9,43% 287.000,00 -9,46% 116.400,00 -59,44%
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 350.000,00 317.000,00 -9,43% 287.000,00 -9,46% 116.400,00 -59,44%
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 627.000,01 760.000,00 21,21% 1.132.000,00 48,95% 1.569.280,00 38,63%
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 627.000,01 760.000,00 21,21% 1.132.000,00 48,95% 1.569.280,00 38,63%
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 520.600,00 470.000,00 -9,72% 600.000,00 27,66% 562.880,00 -6,19%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 4
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.1.3.50.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 520.600,00 470.000,00 -9,72% 600.000,00 27,66% 562.880,00 -6,19%
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 0,00 200.000,00 0,00% 227.000,00 13,50% 425.700,00 87,53%
1.7.1.3.50.2.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin 0,00 200.000,00 0,00% 227.000,00 13,50% 425.700,00 87,53%
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 17.400,00 76.000,00 336,78% 161.000,00 111,84% 241.500,00 50,00%
1.7.1.3.50.3.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ 17.400,00 76.000,00 336,78% 161.000,00 111,84% 241.500,00 50,00%
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 16.000,00 14.000,00 -12,50% 72.000,00 414,29% 179.200,00 148,89%
1.7.1.3.50.4.1 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac 16.000,00 14.000,00 -12,50% 72.000,00 414,29% 179.200,00 148,89%
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0,01 0,00 -100,00% 72.000,00 0,00% 160.000,00 122,22%
1.7.1.3.50.5.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,01 0,00 -100,00% 72.000,00 0,00% 160.000,00 122,22%
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 73.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.3.50.9.1 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ 73.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 166.000,00 171.000,00 3,01% 310.000,00 81,29% 236.200,00 -23,81%
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 96.000,00 114.000,00 18,75% 137.000,00 20,18% 179.800,00 31,24%
1.7.1.4.50.0.1 Transf do Salario-Educacao Princ 96.000,00 114.000,00 18,75% 137.000,00 20,18% 179.800,00 31,24%
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 43.000,00 43.000,00 0,00% 42.000,00 -2,33% 32.500,00 -22,62%
1.7.1.4.52.0.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 43.000,00 43.000,00 0,00% 42.000,00 -2,33% 32.500,00 -22,62%
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 27.000,00 14.000,00 -48,15% 21.000,00 50,00% 23.900,00 13,81%
1.7.1.4.53.0.1 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 27.000,00 14.000,00 -48,15% 21.000,00 50,00% 23.900,00 13,81%
1.7.1.4.99.0.0 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00 0,00% 110.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.4.99.0.1 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 0,00 0,00% 110.000,00 0,00% 0,00 -100,00%
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 107.600,00 149.000,00 38,48% 170.000,00 14,09% 259.600,00 52,71%
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 107.600,00 149.000,00 38,48% 170.000,00 14,09% 259.600,00 52,71%
1.7.1.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 107.600,00 149.000,00 38,48% 170.000,00 14,09% 259.600,00 52,71%
1.7.1.7.00.0.0 Transf Conv da Uniao e Suas Entid 343.889,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 343.889,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.7.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 343.889,97 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 5
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 34.000,00 479.000,00 1.308,82% 119.000,00 -75,16% 54.770,00 -53,97%
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0,00 320.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.57.0.1 Transf Especial da Uniao Princ 0,00 320.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.1.9.60.0.0 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 82.000,00 0,00% 36.800,00 -55,12%
1.7.1.9.60.0.1 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento Cult 0,00 0,00 0,00% 82.000,00 0,00% 36.800,00 -55,12%
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 34.000,00 159.000,00 367,65% 37.000,00 -76,73% 17.970,00 -51,43%
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ 34.000,00 159.000,00 367,65% 37.000,00 -76,73% 17.970,00 -51,43%
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 5.614.500,00 5.955.100,00 6,07% 6.299.000,00 5,77% 9.080.960,00 44,17%
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 5.124.900,00 5.180.100,00 1,08% 5.653.000,00 9,13% 8.218.860,00 45,39%
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 4.800.000,00 4.700.000,00 -2,08% 5.143.000,00 9,43% 7.657.000,00 48,88%
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 4.800.000,00 4.700.000,00 -2,08% 5.143.000,00 9,43% 7.657.000,00 48,88%
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 260.000,00 420.000,00 61,54% 439.000,00 4,52% 482.900,00 10,00%
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 260.000,00 420.000,00 61,54% 439.000,00 4,52% 482.900,00 10,00%
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 58.000,00 60.000,00 3,45% 62.000,00 3,33% 68.200,00 10,00%
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 58.000,00 60.000,00 3,45% 62.000,00 3,33% 68.200,00 10,00%
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 6.900,00 100,00 -98,55% 9.000,00 8.900,00% 10.760,00 19,56%
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 6.900,00 100,00 -98,55% 9.000,00 8.900,00% 10.760,00 19,56%
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 337.500,00 530.000,00 57,04% 360.000,00 -32,08% 596.000,00 65,56%
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 337.500,00 530.000,00 57,04% 360.000,00 -32,08% 596.000,00 65,56%
1.7.2.3.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 337.500,00 530.000,00 57,04% 360.000,00 -32,08% 596.000,00 65,56%
1.7.2.4.00.0.0 Transf Conv dos Estados DF e Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.500,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.0 Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.500,00 0,00%
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.500,00 0,00%
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 152.100,00 245.000,00 61,08% 286.000,00 16,73% 232.600,00 -18,67%
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 52.100,00 26.000,00 -50,10% 60.000,00 130,77% 45.000,00 -25,00%
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 52.100,00 26.000,00 -50,10% 60.000,00 130,77% 45.000,00 -25,00%
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 6
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 100.000,00 219.000,00 119,00% 226.000,00 3,20% 187.600,00 -16,99%
1.7.2.9.52.0.1 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ 100.000,00 219.000,00 119,00% 226.000,00 3,20% 187.600,00 -16,99%
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 2.100.000,00 1.985.000,00 -5,48% 2.131.000,00 7,36% 2.282.900,00 7,13%
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.100.000,00 1.985.000,00 -5,48% 2.131.000,00 7,36% 2.282.900,00 7,13%
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 2.100.000,00 1.985.000,00 -5,48% 2.131.000,00 7,36% 2.282.900,00 7,13%
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 2.100.000,00 1.985.000,00 -5,48% 2.131.000,00 7,36% 2.282.900,00 7,13%
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 2.100,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 11.990,00 0,00%
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.890,00 0,00%
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.890,00 0,00%
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.890,00 0,00%
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legisl Especifica Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.890,00 0,00%
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 2.100,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 8.100,00 0,00%
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 2.100,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 8.100,00 0,00%
1.9.2.2.09.0.0 Restit Recu Fomento e Subven Financs 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.100,00 0,00%
1.9.2.2.09.0.1 Restit Rec Fomento e Subven Financ Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 8.100,00 0,00%
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 2.100,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 2.100,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.000,00 0,00%
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.9.9.18.0.0 Demais Cred Decorr Revisao Contr Conces 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
1.9.9.9.18.0.1 Dem Cred Dec Revisao Contr Conces Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 0,00%
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 338.600,00 904.500,00 167,13% 1.033.800,00 14,30% 648.820,00 -40,27%
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.900,00 0,00%
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 7
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
2.1.1.0.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.900,00 0,00%
2.1.1.2.00.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.900,00 0,00%
2.1.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Interno 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.900,00 0,00%
2.1.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.900,00 0,00%
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.000,00 0,00%
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.000,00 0,00%
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.000,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.000,00 0,00%
2.2.1.3.01.0.1 Alien Bens Moveis Semov Princ 800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.000,00 0,00%
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 337.800,00 904.500,00 167,76% 1.033.800,00 14,30% 622.920,00 -42,29%
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 300,00 904.500,00 301.400,00% 1.033.800,00 14,30% 83.200,00 -94,50%
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 300,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 21.400,00 0,00%
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 300,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 21.400,00 0,00%
2.4.1.1.51.1.0 Transf Rec Bl Estrut Rede SPS Aten Prima 300,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.400,00 0,00%
2.4.1.1.51.1.1 Transf Rec Bl Est Red SPS Aten Primar Pr 300,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 21.400,00 0,00%
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 0,00 904.500,00 0,00% 1.033.800,00 14,30% 27.900,00 -97,78%
2.4.1.4.51.0.0 Transf Conv Uniao destin Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.900,00 0,00%
2.4.1.4.51.0.1 Transf Conv Uniao dest Prg Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.900,00 0,00%
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 0,00 904.500,00 0,00% 1.033.800,00 14,30% 23.000,00 -97,78%
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 0,00 904.500,00 0,00% 1.033.800,00 14,30% 23.000,00 -97,78%
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.900,00 0,00%
2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.900,00 0,00%
2.4.1.9.51.0.1 Transf Especial da Uniao Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 33.900,00 0,00%
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 337.500,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 539.720,00 0,00%
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 337.500,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 505.920,00 0,00%
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 337.500,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 505.920,00 0,00%
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Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
FOLHA: 8
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
2.4.2.1.50.0.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 337.500,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 505.920,00 0,00%
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.900,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.900,00 0,00%
2.4.2.2.51.0.1 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.900,00 0,00%
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 28.900,00 0,00%
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 28.900,00 0,00%
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transf Recu dos Estados Princ 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 28.900,00 0,00%
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.903.984,00 -4.440.800,00 0,00% -4.731.600,00 0,00% -5.315.460,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -3.903.984,00 -4.440.800,00 0,00% -4.731.600,00 0,00% -5.315.460,00 0,00%
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -3.903.984,00 -4.440.800,00 0,00% -4.731.600,00 0,00% -5.315.460,00 0,00%
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -3.903.984,00 -4.440.800,00 0,00% -4.731.600,00 0,00% -5.315.460,00 0,00%
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -2.880.384,00 -3.408.000,00 0,00% -3.602.800,00 0,00% -3.673.840,00 0,00%
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -2.880.384,00 -3.408.000,00 0,00% -3.602.800,00 0,00% -3.673.840,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -2.878.784,00 -3.400.000,00 0,00% -3.600.000,00 0,00% -3.670.760,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -2.878.784,00 -3.400.000,00 0,00% -3.600.000,00 0,00% -3.670.760,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -2.878.784,00 -3.400.000,00 0,00% -3.600.000,00 0,00% -3.670.760,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.600,00 -8.000,00 0,00% -2.800,00 0,00% -3.080,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -1.600,00 -8.000,00 0,00% -2.800,00 0,00% -3.080,00 0,00%
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -1.023.600,00 -1.032.800,00 0,00% -1.128.800,00 0,00% -1.641.620,00 0,00%
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -1.023.600,00 -1.032.800,00 0,00% -1.128.800,00 0,00% -1.641.620,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -960.000,00 -940.000,00 0,00% -1.028.600,00 0,00% -1.531.400,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -960.000,00 -940.000,00 0,00% -1.028.600,00 0,00% -1.531.400,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -52.000,00 -84.000,00 0,00% -87.800,00 0,00% -96.580,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.0.1 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -52.000,00 -84.000,00 0,00% -87.800,00 0,00% -96.580,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -11.600,00 -8.800,00 0,00% -12.400,00 0,00% -13.640,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.0.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -11.600,00 -8.800,00 0,00% -12.400,00 0,00% -13.640,00 0,00%
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Totais: 23.000.000,00 26.000.000,00 178,31% 28.772.000,00 24,23% 32.444.000,00 -27,11%
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 1
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 29.983.432,00 32.263.660,00 33.939.478,00 34.707.110,00
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 17.185.522,00 19.923.278,00 21.280.400,00 20.120.371,00
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 70.767,00 74.730,00 78.900,00 83.176,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 70.767,00 74.730,00 78.900,00 83.176,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 17.114.755,00 19.848.548,00 21.201.500,00 20.037.195,00
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 108.000,00 114.048,00 120.000,00 126.938,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.072.000,00 4.300.000,00 4.536.000,00 4.786.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 9.782.600,00 12.130.000,00 13.120.000,00 11.498.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.403.942,00 2.538.000,00 2.678.000,00 2.825.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 31.000,00 32.000,00 34.000,00 36.436,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 301.000,00 300.000,00 250.000,00 280.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 500,00 5.500,00 1.500,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 411.213,00 434.000,00 458.000,00 483.321,00
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 600.000,00 633.600,00 668.448,00 689.000,00
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 600.000,00 633.600,00 668.448,00 689.000,00
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 600.000,00 633.600,00 668.448,00 689.000,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 12.197.910,00 11.706.782,00 11.990.630,00 13.897.739,00
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 90.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
3.3.30.41.00 Contribuições 90.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 224.100,00 210.000,00 250.000,00 263.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 2
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.3.50.41.00 Contribuições 29.100,00 30.000,00 32.000,00 34.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 195.000,00 180.000,00 218.000,00 229.000,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 45.489,00 48.000,00 50.000,00 53.000,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 45.489,00 48.000,00 50.000,00 53.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 11.438.321,00 10.940.782,00 11.215.630,00 13.081.739,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 622.000,00 656.000,00 692.900,00 730.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.006.200,00 3.700.000,00 3.820.000,00 4.119.739,00
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 394.000,00 400.000,00 438.000,00 463.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 738.000,00 620.000,00 822.000,00 867.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00 3.000,00 7.800,00 3.000,00
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 502.000,00 510.000,00 559.000,00 590.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 503.000,00 531.000,00 560.000,00 591.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 169.400,00 179.000,00 188.000,00 199.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.667.000,00 3.300.000,00 3.200.000,00 4.400.000,00
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 274.000,00 289.344,00 292.830,00 322.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 286.400,00 302.438,00 319.000,00 337.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 55.000,00 58.000,00 62.000,00 65.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 90.000,00 320.000,00 155.000,00 250.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 37.121,00 2.000,00 2.000,00 43.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 87.200,00 70.000,00 97.100,00 102.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 3
Código Descrição 2026 2027 2028 2029
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 400.000,00 478.000,00 445.000,00 470.000,00
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 478.000,00 445.000,00 470.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.398.568,00 1.738.140,00 1.763.722,00 2.818.090,00
4.4.00.00.00 Investimentos 1.598.568,00 1.022.580,00 872.722,00 1.877.890,00
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 2.444,00 2.580,00 2.722,00 2.890,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 2.444,00 2.580,00 2.722,00 2.890,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.596.124,00 1.020.000,00 870.000,00 1.875.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 502.000,00 500.000,00 450.000,00 590.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.094.124,00 520.000,00 420.000,00 1.285.000,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 800.000,00 715.560,00 891.000,00 940.200,00
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 800.000,00 715.560,00 891.000,00 940.200,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 800.000,00 715.560,00 891.000,00 940.200,00
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 62.000,00 68.200,00 71.800,00 74.800,00
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 62.000,00 68.200,00 71.800,00 74.800,00
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 62.000,00 68.200,00 71.800,00 74.800,00
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 62.000,00 68.200,00 71.800,00 74.800,00
Totais: 32.444.000,00 34.070.000,00 35.775.000,00 37.600.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 1
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 20.662.210,13 23.503.774,87 13,752 26.188.528,82 11,423 29.983.432,00 14,491
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 11.129.947,57 12.107.631,50 8,784 14.383.402,64 18,796 17.185.522,00 19,482
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 43.011,13 90.057,93 109,383 95.283,54 5,802 70.767,00 -25,73
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 43.011,13 90.057,93 109,383 95.283,54 5,802 70.767,00 -25,73
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 11.086.936,44 12.017.573,57 8,394 14.288.119,10 18,894 17.114.755,00 19,783
3.1.90.01.00 Aposentadorias Res.Rem. e Reforma 35.000,00 35.000,00 0,00 66.000,00 88,571 108.000,00 63,636
3.1.90.03.00 Pensões 22.000,00 30.000,00 36,364 35.000,00 16,667 0,00 0,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.190.417,51 1.880.500,00 -14,149 2.740.511,10 45,733 4.072.000,00 48,585
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 6.893.400,00 7.733.399,98 12,186 9.146.428,00 18,272 9.782.600,00 6,955
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.829.518,93 1.911.750,04 4,495 2.210.680,00 15,636 2.403.942,00 8,742
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 21.500,00 21.500,00 0,00 26.000,00 20,93 31.000,00 19,231
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.500,00 281.723,53 18.681,569 36.000,00 -87,222 301.000,00 736,111
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,00 3.000,00 0,00 1.500,00 -50,00 5.000,00 233,333
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 90.600,00 120.700,02 33,223 26.000,00 -78,459 411.213,00 1.481,588
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divída 151.700,00 551.700,00 263,678 601.777,84 9,077 600.000,00 -0,295
3.2.71.00.00 Transferências Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 77,84 0,00 0,00 0,00
3.2.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 0,00 0,00 0,00 77,84 0,00 0,00 0,00
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 151.700,00 551.700,00 263,678 601.700,00 9,063 600.000,00 -0,283
3.2.90.21.00 Juros Sobre Dívida Por Contrato 150.500,00 550.500,00 265,781 600.500,00 9,083 600.000,00 -0,083
3.2.90.22.00 Outros Encargos S. Dívida Por Contrato 1.200,00 1.200,00 0,00 1.200,00 0,00 0,00 0,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 9.380.562,56 10.844.443,37 15,605 11.203.348,34 3,31 12.197.910,00 8,877
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 75.000,00 85.000,00 13,333 85.000,00 0,00 90.000,00 5,882
3.3.30.41.00 Contribuições 75.000,00 85.000,00 13,333 85.000,00 0,00 90.000,00 5,882
3.3.50.00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 125.125,00 108.000,00 -13,686 123.200,01 14,074 224.100,00 81,899
3.3.50.41.00 Contribuições 76.125,00 14.000,00 -81,609 13.000,01 -7,143 29.100,00 123,846
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 49.000,00 94.000,00 91,837 110.200,00 17,234 195.000,00 76,951
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 2
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
3.3.70.00.00 Transf. Inst. Multigovernamentais 16.500,00 16.500,00 0,00 16.500,00 0,00 0,00 -100,00
3.3.70.41.00 Contribuições 16.500,00 16.500,00 0,00 16.500,00 0,00 0,00 -100,00
3.3.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 43.319,15 71.569,09 65,214 69.053,66 -3,515 45.489,00 -34,125
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 43.319,15 71.569,09 65,214 69.053,66 -3,515 45.489,00 -34,125
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 8.720.618,41 9.863.374,28 13,104 10.290.355,96 4,329 11.438.321,00 11,156
3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.387,50 200,00 -94,096 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 276.925,68 332.675,71 20,132 358.375,68 7,725 622.000,00 73,561
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.182.069,46 4.336.919,18 3,703 4.322.819,17 -0,325 4.006.200,00 -7,324
3.3.90.31.00 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 222.000,01 288.000,00 29,73 346.000,11 20,139 394.000,00 13,873
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 587.049,50 1.031.824,75 75,765 1.072.924,74 3,983 738.000,00 -31,216
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00 6.000,00 -14,286 12.000,00 100,00 7.000,00 -41,667
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 1.000,00 1.000,00 0,00 2.000,00 100,00 502.000,00 25.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 205.000,00 192.000,00 -6,341 220.000,00 14,583 503.000,00 128,636
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 252.218,77 183.706,25 -27,164 108.506,25 -40,935 169.400,00 56,12
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.570.703,74 3.034.130,85 18,027 3.289.442,51 8,415 3.667.000,00 11,478
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 181.000,00 191.000,00 5,525 241.000,00 26,178 274.000,00 13,693
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 173.925,00 232.900,00 33,908 272.800,00 17,132 286.400,00 4,985
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 11.500,00 1.500,00 -86,957 6.500,00 333,333 55.000,00 746,154
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 500,00 500,00 0,00 500,00 0,00 90.000,00 17.900,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.676,22 8.100,00 -60,825 9.100,00 12,346 37.121,00 307,923
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 25.662,53 22.917,54 -10,696 28.387,50 23,868 87.200,00 207,177
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 400.000,00 700.000,00 75,00 619.238,71 -11,537 400.000,00 -35,405
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 700.000,00 75,00 619.238,71 -11,537 400.000,00 -35,405
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 2.291.789,87 2.441.225,13 6,52 2.624.310,81 7,50 2.398.568,00 -8,602
4.4.00.00.00 Investimentos 1.901.289,87 1.970.725,13 3,652 2.023.959,02 2,701 1.598.568,00 -21,018
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.569,62 4.967,63 216,486 6.101,52 22,826 2.444,00 -59,944
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
FOLHA: 3
Código Descrição 2023 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 2026 Variação(%)
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.569,62 4.967,63 216,486 6.101,52 22,826 2.444,00 -59,944
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.899.720,25 1.965.757,50 3,476 2.017.857,50 2,65 1.596.124,00 -20,90
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.046.859,96 1.116.499,00 6,652 1.094.599,00 -1,961 502.000,00 -54,138
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 836.200,01 691.058,50 -17,357 812.058,50 17,509 1.094.124,00 34,735
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.460,28 58.200,00 3.885,537 11.200,00 -80,756 0,00 -100,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 15.200,00 100.000,00 557,895 100.000,00 0,00 0,00 0,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 390.500,00 470.500,00 20,487 600.351,79 27,599 800.000,00 33,255
4.6.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 300,00 300,00 0,00 151,79 -49,403 0,00 0,00
4.6.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 300,00 300,00 0,00 151,79 -49,403 0,00 0,00
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 390.200,00 470.200,00 20,502 600.200,00 27,648 800.000,00 33,289
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 320.200,00 400.200,00 24,984 500.200,00 24,988 800.000,00 59,936
4.6.90.77.00 Princ. Corrig. Dívida Cont. Refinanciado 70.000,00 70.000,00 0,00 100.000,00 42,857 0,00 0,00
9.0.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 46.000,00 55.000,00 19,565 57.200,00 4,00 62.000,00 8,392
9.9.00.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 46.000,00 55.000,00 19,565 57.200,00 4,00 62.000,00 8,392
9.9.99.00.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 46.000,00 55.000,00 19,565 57.200,00 4,00 62.000,00 8,392
9.9.99.99.00 Reserva Contingência ou Reserva do RPPS 46.000,00 55.000,00 19,565 57.200,00 4,00 62.000,00 8,392
Totais: 23.000.000,00 26.000.000,00 39,838 28.870.039,63 22,922 32.444.000,00 14,28
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 Exercicio de2027
FOLHA: 1
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2024 (b) 2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2023 -2.745.698,89
Dívida Consolidada (I) 4.326.931,70 4.511.258,99 4.611.066,27 4.790.897,85 4.972.951,97 5.147.005,29 5.327.150,48
Deduções(II) 4.556.613,51 4.750.725,25 13.710.285,94 14.244.987,09 14.786.296,60 15.303.816,98 15.839.450,58
Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 5.897.589,31 6.148.826,61 13.846.703,45 14.386.724,88 14.933.420,43 15.456.090,15 15.997.053,30
(-) Restos a Pagar Processados 1.340.975,80 1.398.101,37 136.417,51 141.737,79 147.123,83 152.273,16 157.602,72
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -229.681,81 -239.466,26 -9.099.219,67 -9.454.089,24 -9.813.344,63 -10.156.811,69 -10.512.300,10
Receitas de Privatizações(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -229.681,81 -239.466,26 -9.099.219,67 -9.454.089,24 -9.813.344,63 -10.156.811,69 -10.512.300,10
Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - VII) 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 26.811.854,96 27.954.039,98 31.226.762,39 32.444.606,12 33.677.501,16 34.856.213,70 36.076.181,18
Resultado Primário (IX) -2.624.959,70 -2.736.782,98 7.411.795,00 7.700.855,00 7.993.487,50 8.273.259,56 8.562.823,64
Juros e Encargos Ativos (X) 496.462,01 517.611,29 989.696,19 1.028.294,34 1.067.369,53 1.104.727,46 1.143.392,92
Juros e Encargos Passivos (XI) 580.573,66 605.306,10 624.037,24 648.374,69 673.012,93 696.568,38 720.948,28
-2.709.071,35 -2.824.477,79 8.080.774,65 8.387.844,09 8.681.418,63 8.985.268,29 Resultado Nominal - acima da linha (XII) = IX + (X - XI) 7.777.453,95
Resultado Nominal - abaixo da linha -229.681,81 -9.784,45 -8.869.537,86 -9.214.622,98 -359.255,39 -343.467,06 -355.488,41
-2.711.272,25 -2.826.772,45 8.099.407,75 8.407.185,24 8.701.436,73 9.005.987,01 Resultado Nominal Ajustado - abaixo da linha 7.795.387,63
Inflação 0,00 4,26 0,00 3,90 3,80 3,50 3,50
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 1
Especificação
2027
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2028
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2029
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 33.385.130,00 32.162.938,34 0,25 99,13 35.054.500,00 33.869.082,13 0,25 100,57 36.845.400,00 35.599.420,00 0,23 102,13
(-) Valores Mobiliários 415.000,00 399.807,32 0,00 1,23 462.500,00 446.859,90 0,00 1,33 459.500,00 443.961,00 0,00 1,27
(+) Total das Receitas de Capital 684.870,00 659.797,69 0,00 2,03 718.500,00 694.202,90 0,00 2,06 753.500,00 728.019,00 0,00 2,09
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 22.000,00 21.194,61 0,00 0,06 23.000,00 22.222,22 0,00 0,07 24.000,00 23.188,00 0,00 0,07
(-) Alienação de Bens 5.280,00 5.086,71 0,00 0,02 5.500,00 5.314,01 0,00 0,02 5.000,00 4.831,00 0,00 0,01
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 33.627.720,00 32.396.647,39 0,25 99,85 35.282.000,00 34.088.888,90 0,24 101,22 37.110.400,00 35.855.458,93 0,23 102,87
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 32.263.660,00 31.082.524,08 0,24 95,80 33.939.478,00 32.791.766,18 0,24 97,37 34.707.110,00 33.533.440,00 0,22 96,20
(-) Juros e Encargos da Divída 633.600,00 610.404,62 0,00 1,88 668.448,00 645.843,48 0,00 1,92 689.000,00 665.700,00 0,00 1,91
(+) Total das Despesas de Capital 1.738.140,00 1.674.508,67 0,01 5,16 1.763.722,00 1.704.079,23 0,01 5,06 2.818.090,00 2.722.792,00 0,01 7,81
(-) Amortização da Dívida 715.560,00 689.364,16 0,00 2,12 891.000,00 860.869,57 0,01 2,56 940.200,00 908.406,00 0,00 2,61
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 68.200,00 65.703,28 0,00 0,20 71.800,00 69.371,98 0,00 0,21 74.800,00 72.271,00 0,00 0,21
Total das despesas primárias
(II) 32.720.840,00 31.522.967,25 0,25 97,16 34.215.552,00 33.058.504,34 0,24 98,16 35.970.800,00 34.754.396,13 0,23 99,71
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 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 2
Resultado Primário (III) = (I
- II) 906.880,00 873.680,15 0,01 2,69 1.066.448,00 1.030.384,54 0,01 3,06 1.139.600,00 1.101.062,80 0,01 3,16
Resultado Nominal - abaixo da linha -359.255,39 -346.103,46 -0,00 -1,07 -343.467,06 -331.852,23 -0,00 -0,98 -355.488,41 -343.467,06 -0,00 -0,98
Dívida Consolidada (I) 4.972.951,97 4.790.897,85 0,04 14,77 5.147.005,29 4.972.951,97 0,04 14,77 5.327.150,48 5.147.005,29 0,04 14,77
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -9.813.344,63 -9.454.089,24 -0,07 -29,14 -10.156.811,69 -9.813.344,63 -0,07 -29,14 -10.512.300,10 -10.156.811,69 -0,07 -29,14
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI -
VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2027 2028 2029
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
3,80
1,80
13.300.000.000,00
3,50
2,00
13.900.000.000,00
3,50
2,00
14.400.000.000,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2027 = valores correntes divididos por...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2029 = valores correntes divididos por ...
1,0380
1,0350
1,0350
33.677.501,16 34.856.213,70 36.076.181,18
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MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2027
FOLHA: 1
Especificação % PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2025 (a) 2025 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 27.738.200,00 0,26 103,98 27.738.200,00 0,26 103,98 0,00 0,00
(-) Valores Mobiliários 524.500,00 0,00 1,68 524.500,00 0,00 1,68 0,00 0,00
(+) Total das receitas de capital 1.033.800,00 0,01 3,31 1.033.800,00 0,01 3,31 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 28.247.500,00 0,22 101,05 28.247.500,00 0,23 90,46 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 26.245.728,82 0,21 83,87 26.245.728,82 0,21 83,87 0,00 0,00
(-) Juros e Encargos da Divída 601.777,84 0,00 1,93 601.777,84 0,00 1,93 0,00 0,00
(+) Total despesas de capital 2.624.310,81 0,02 8,40 2.624.310,81 0,02 8,40 0,00 0,00
(-) Amortização da Dívida 600.351,79 0,00 1,92 600.351,79 0,00 1,92 0,00 0,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 57.200,00 0,00 0,18 57.200,00 0,00 0,18 0,00 0,00
(+) Total de despesas primárias (II) 27.725.110,00 0,22 99,18 27.725.110,00 0,22 88,79 0,00 0,00
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2027
FOLHA: 2
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) 522.390,00 0,00 1,67 522.390,00 0,00 1,67 -0,00 -0,00
Dívida Consolidada (I) 4.511.258,99 0,04 14,45 4.611.066,27 0,04 14,77 -99.807,28 -2,21
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -239.466,26 -0,00 -0,77 -9.099.219,67 -0,07 -29,14 8.859.753,41 -3.699,79
Resultado Nominal - abaixo da linha -9.784,45 -0,00 -0,03 -8.869.537,86 -0,07 -28,40 8.859.753,41 -90.549,37
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2025 12.700.000.000,00 12.500.000.000,00 -200.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 27.954.039,98 31.226.762,39 -3.272.722,41
Fonte:
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 1
Especificação 2024 2025 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Total das Receitas Correntes 25.095.500,00 27.738.200,00 11,00 31.795.180,00 15,00 33.385.130,00 5,00 35.056.500,00 5,00 36.846.500,00 5,00
(-) Valores Mobiliários 261.000,00 524.500,00 101,00 393.050,00 25,00 415.000,00 6,00 462.500,00 11,00 459.500,00 1,00
(+) Total das Receitas de Capital 904.500,00 1.033.800,00 14,00 648.820,00 -37,00 684.870,00 6,00 718.500,00 5,00 753.500,00 5,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 20.900,00 100,00 22.000,00 5,00 23.000,00 5,00 24.000,00 4,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 5.000,00 100,00 5.280,00 6,00 5.500,00 4,00 5.000,00 9,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 25.739.000,00 28.247.500,00 9,75 32.025.050,00 13,37 33.627.720,00 5,00 35.284.000,00 4,92 37.111.500,00 5,18
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 23.503.774,87 26.188.528,82 11,00 29.983.432,00 14,00 32.263.660,00 8,00 33.939.478,00 5,00 34.707.110,00 2,00
(-) Juros e Encargos da Divída 551.700,00 601.777,84 9,00 600.000,00 0,00 633.600,00 6,00 668.448,00 6,00 689.000,00 3,00
(+) Total das Despesas de 2.441.225,13 2.624.310,81 7,00 2.398.568,00 -9,00 1.738.140,00 -28,00 1.763.722,00 1,00 2.818.090,00 60,00
(-) Amortização da Dívida 470.500,00 600.351,79 28,00 800.000,00 33,00 715.560,00 11,00 891.000,00 25,00 940.200,00 6,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 55.000,00 57.200,00 4,00 62.000,00 8,00 68.200,00 10,00 71.800,00 5,00 74.800,00 4,00
Total das despesas primárias
(II) 24.977.800,00 27.667.910,00 10,77 31.044.000,00 12,20 32.720.840,00 5,40 34.215.552,00 4,57 35.970.800,00 4,91
Resultado Primário (III) = (I -
II) 761.200,00 579.590,00 0,00 981.050,00 28,88 906.880,00 -7,56 1.068.448,00 17,82 1.140.700,00 6,76
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -229.681,81 -8.869.537,86 3.761,66 -9.214.622,98 3,89 -359.255,39 -96,10 -343.467,06 -4,39 -355.488,41 3,50
Dívida Consolidada (I) 4.326.931,70 4.611.066,27 6,57 4.790.897,85 3,90 4.972.951,97 3,80 5.147.005,29 3,50 5.327.150,48 3,50
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -229.681,81 -9.099.219,67 3.861,66 -9.454.089,24 3,90 -9.813.344,63 3,80 -10.156.811,69 3,50 -10.512.300,10 3,50
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 25.567.295,40 28.237.487,60 10,44 31.795.180,00 12,60 32.162.938,34 1,16 33.871.014,49 5,31 35.600.483,09 5,11
(-) Valores Mobiliários 265.906,80 533.941,00 100,80 393.050,00 26,39 399.807,32 1,72 446.859,90 11,77 443.961,35 0,65
(+) Total das Receitas de Capital 921.504,60 1.052.408,40 14,21 648.820,00 -38,35 659.797,69 1,69 694.202,90 5,21 728.019,32 4,87
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 20.900,00 0,00 21.194,60 1,41 22.222,22 4,85 23.188,41 4,35
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.086,71 1,73 5.314,01 4,47 4.830,92 9,09
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 26.222.893,20 28.755.955,00 9,66 32.025.050,00 11,37 32.396.647,40 1,16 34.090.821,26 5,23 35.856.521,74 5,18
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 23.945.645,84 26.659.922,34 11,34 29.983.432,00 12,47 31.082.524,08 3,67 32.791.766,18 5,50 33.533.439,61 2,26
(-) Juros e Encargos da Divída 562.071,96 612.609,84 8,99 600.000,00 2,06 610.404,62 1,73 645.843,48 5,81 665.700,48 3,07
(+) Total das Despesas de Capital 2.487.120,16 2.671.548,40 7,42 2.398.568,00 -10,22 1.674.508,67 -30,19 1.704.079,23 1,77 2.722.792,27 59,78
(-) Amortização da Dívida 479.345,40 611.158,12 27,50 800.000,00 30,90 689.364,16 13,83 860.869,57 24,88 908.405,80 5,52
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 56.034,00 58.229,60 3,92 62.000,00 6,48 65.703,28 5,97 69.371,98 5,58 72.270,53 4,18
Total das despesas primárias
(II) 25.447.382,64 28.165.932,38 10,68 31.044.000,00 10,22 31.522.967,24 1,54 33.058.504,35 4,87 34.754.396,14 4,91
Resultado Primário (III) = (I -
II) 775.510,56 590.022,62 -23,92 981.050,00 66,27 873.680,15 -10,94 1.032.316,91 18,16 1.102.125,60 6,76
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 3
Resultado Nominal - abaixo da linha -233.992,20 -9.029.189,54 3.829,37 -9.214.622,98 3,89 -346.103,46 -92,58 -331.852,23 -4,25 -343.467,06 3,38
Dívida Consolidada (I) 4.408.134,36 4.694.065,46 6,68 4.790.897,85 3,90 4.790.897,85 3,66 4.972.951,97 3,38 5.147.005,29 3,38
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) -233.992,20 -9.263.005,62 3.931,17 -9.454.089,24 3,90 -9.454.089,24 3,66 -9.813.344,63 3,38 -10.156.811,69 3,38
2024 2025 2026
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
4,62 4,26 3,90 3,80 3,50 3,50
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ...
1,0188
1,0180
1,0000
2027 2028 2029
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2027 = valores correntes divididos por...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2029 = valores correntes divididos por ...
1,0380
1,0350
Ano de 2026 = valores correntes multiplicado por ... 1,0350
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2027
FOLHA: 1
 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 58.001.622,05 100% 41.009.429,21 100% 37.338.851,49 100%
TOTAL 58.001.622,05 100% 41.009.429,21 100% 37.338.851,49 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2027
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2023(a) 2024(b) 2025(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Executadas 2023(d) 2024(e) 2025(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2023(g) 2024(h) 2025(i)
Valor(III) 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DE MOVIMENTO NUMERÁRIO
NOTA
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2027
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 0,00 0,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
04 - Assunção de Passivos 0,00 0,00
05 - Assistências Diversas 0,00 0,00
06 - Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
09 - Discrepância de Projeções 0,00 0,00
10 - Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB TOTAL 0,00 SUB TOTAL 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
 OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2027
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2027
Aumento Permanente da Receita 620.000,00
 ( - ) Transferências Constitucionais 0,00
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 124.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 496.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 496.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Impacto de Novas DOCC 0,00
 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 496.000,00
Nota Explicativa
A estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes
de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter
continuado. Sendo assim para 2027 estima uma margem de expansão líquida de R$ 496.000,00. Estimativa de
aumento da receita do FPM.
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ADENDO ANEXO I E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2027
FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS
VARGEM BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO:
ENTIDADE:
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL ( A+B - C)
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001
PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS VARGEM
BONITA
276 1.012.080,07 3.666,957 23 85.100,00 4 8.400,00 295 1.088.780,07
FONTE: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS. VAGAS EXISTENTES QUANTIDADE DE CARGOS OCUPADOS ATÉ MÊS DE REFERENTE MARÇO/2026, SENDO QUE O
MUNICÍPIO POSSUI 276 FUNÇÕES OCUPADAS NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PARA 2026 GESTOR TEM COMO META A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS SERVIDORES DE FORMA A ADEQUAR OS VENCIMENTOS A REALIDADE LOCAL PELO FATO DA DEFASAGEM DE SALÁRIOS E ASSIM TRAZER MELHORIAS AO
FUNCIONAMENTO DA GESTÃO.
JUSTIFICATIVA
TOTAIS 276 1.012.080,07 3.666,957 23 85.100,00 4 8.400,00 295 1.088.780,07
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM BONITA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2027
FOLHA: 1
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
Setores/Programas/Beneficiários 2028 Compensação 2027 2029
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
IPTU/ISSQN/DIVIDA ATIVA E OUTROS,
CONFORME LEI AUTORIZATIVA
APROVADA PELO PODER
LEGISLATIVO.
Outros benefícios de carater não geral CONTRIBUINTE / SECRETARIA DA FAZENDA/ DEPARTAMENTO DE
TRIBUTOS
350.000,00 410.000,00 460.000,00 Margem de Expansão de
Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
IPTU ISENÇÃO PARA PORTADORES
DE DOENÇAS TERMINAIS
Concessão de isenção em caráter não
geral
CONTRIBUINTE/ SECRETÁRIA DA
FAZENDA/DEPARTAMENTO DE
TRIBUTOS.
35.000,00 38.000,00 40.000,00 Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
Totais: 385.000,00 448.000,00 500.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2027
FOLHA: 1
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Imobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Administração de Defícit Atuarial do RPPS(II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(IV)=(I + III - II) 0,00 0,00 0,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: VARGEM BONITA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2027
FOLHA: 2
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00
DEPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2024 2025
ADMINISTRAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA (VI) 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(VII)=(V + VI) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(VIII)=(IV-VII) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025
Total dos Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025
Total de Bens e Direitos da RPPS 0,00 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
Valor 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
Valor 0,00 0,00 0,00
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