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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contri-buição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Para análise do presidente e distribuição Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso 
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição 
para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir, 
durante este exercício de 2026, mediante instrumento próprio, o valor de até 
R$ 145.662,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais) para 
a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi – MG, com a finalidade de reforço do custeio 
das ações e serviços de saúde.
A proposta e o plano de trabalho para aplicação dos recursos a serem 
repassados foram apresentados ao Conselho Municipal de Saúde que depois de analise 
se manifestou favorável ao repasse.
Assim, encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação 
desta Casa Legislativa.
Colocando-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que 
se façam necessários, subscrevemo-nos
Vargem Bonita-MG
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contri￾buição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e 
dá outras providências.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a conceder 
contribuição no valor de até R$ 145.662,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos 
e sessenta e dois reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, durante o 
exercício de 2026, com a finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde 
em média e alta complexidade.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput, 
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia 
de Piumhi – MG, a qual deverá prestar contas mensalmente para ulterior liberação da 
parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária nº 02.05.10.10.302.0437.2453.33.50.41 FR 2500.1002
prevista no orçamento em curso. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. 

7 – CONVENIADA: 
7.1 – RAZÃO SOCIAL 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI 
7.2 – CNPJ 
23.591.126/0001-83 
7.3 – ENDEREÇO: 
PRAÇA GUIA LOPES, Nº 53 – CENTRO 
7.4 – CIDADE: 
PIUMHI 
7.5 – CEP: 
37925-000
7.6 – TELEFONE: 
37-3371-9500 
7.7 – FAX: 
37-3371-9538 
7.8 – CONTA: 
27.914-5
7.9 – BANCO: 
756
7.10 – AGENCIA: 
4427
7.11 – PRACA DE 
PAGAMENTO: PIUMHI - MG
7.12 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
GASPARINO DOS SANTOS
7.13 – CPF: 
426.973.106-06
7.14 – C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: 
666850 OAB MG
7.15 – CARGO: PROVEDOR 7.16 – DATA DE VENCIMENTO 
DO MANDATO: 2026
7.17 – NACIONALIDADE: 
BRASILEIRO
7.18 – ESTADO CIVIL: 
DIVORCIADO
7.19 – PROFISSÃO: 
ADVOGADO
7.20 – ENDEREÇO RESIDENCIAL:
RUA JOSE M GUIMARAES, 6, CS
7.21 – CEP: 
37925-000
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 
BONITA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI 
ANO: 2026
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
1 - APRESENTAÇÃO: 
Plano de trabalho apresentado a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita e Secretaria Municipal de Saúde para repasse 
financeiro para manutenção dos serviços assistenciais hospitalares 24 horas por dia, 7 dias por semana, em média e alta 
complexidade.
2 - OBJETIVO: 
Proporcionar uma saúde de qualidade contínua para os munícipes por meio de auxílio financeiro para manutenção dos 
serviços hospitalares.
3 - OBJETIVO ESPECÍFICO: 
Repasse de recurso financeiro para custeio de despesas à manutenção dos serviços de atendimento e assistência de 
média e alta complexidade da população da macrorregião que procura a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
4 - JUSTIFICATIVA: 
Um estudo realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi comprovou a existência de um déficit mensal 
aproximado de R$ 634.361,78 que impossibilita a manutenção da prestação de serviços assistenciais hospitalares. Para 
evitar uma desassistência à saúde de toda população da microrregião de Piumhi, é necessário um apoio financeiro à 
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi para custear referido déficit.
5 – DEFINIÇÃO DE VALORES: 
Foi realizado um levantamento minucioso dos custos e das receitas relacionados ao SUS, que revelou um valor per 
capita de R$ 5,50 por habitante/mês. Considerando o crescimento populacional projetado para 2025, quando Vargem 
Bonita atingiu 2.207 habitantes (fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg/vargem-bonita.html), o valor 
mensal do presente convênio foi calculado em R$ 12.138,50 (doze mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos). 
Essa quantia reflete diretamente a multiplicação do per capita apurado pela população estimada (5,50 ×2.207), 
garantindo que os recursos previstos sejam compatíveis com a demanda populacional levantada.”
6 – CONVENENTE: 
6.1 – RAZÃO SOCIAL 
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
6.2 – CNPJ 
16.788.309/000-28
6.3 – ENDEREÇO:
AVENIDA SÃO PAULO, Nº 83, CENTRO.
6.4 – CIDADE: 
VARGEM BONITA
6.5 – CEP: 
37.922-000
6.6 – TELEFONE 
(37) 3471 – 0300
6.7 – FAX: 
6.8 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: 
JOSÉ GARCIA DE FARIA
6.9 – CPF:
032.045.906-31
6.10 – C.I/ORGÃO EXPEDIDOR:
MG-10241577 SSP/MG
6.11 – CARGO: 
PREFEITO MUNICIPAL 
6.12 – DATA DE VENCIMENTO 
DO MANDATO: 2028
7.22 – NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: 
LUIS FLÁVIO COZZA VAZ
7.23 – N° CRM 
73125
7.24 – ENDEREÇO ELETRONICO (e-mail): diretoriatecnica@santacasapiumhi.com.br 
8 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA: 
8.1 – PROGRAMA/TITULO: 
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
META: CUSTEAR DESPESAS NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI.
ETAPA/FASE: O VALOR SERÁ REPASSADO MENSALMENTE 
8.2 – FUNDAMENTAL LEGAL: 
ART. 198 E 199, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO: 
INÍCIO: 01/2026 TÉRMINO: 12/2026
8.4 - PESSOAS BENEFICIADAS: 
QUANTIDADE: 
2.207 HABITANTES IBGE
PER CAPITA – R$ 5.50
DESCRIÇÃO: 
PÚBLICO ALVO: RECÉM-NASCIDOS, CRIANÇAS, 
ADOLESCENTES, GESTANTES, JOVENS, ADULTOS E 
IDOSOS RESIDENTES EM VARGEM BONITA
8.5 - FONTE DE RECURSO: 
TESOURO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE DE VARGEM BONITA
9 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase) 
10 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
10.1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONVENENTE: 
CUSTOS DE CUSTEIO 
NATUREZA DAS 
DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR DO REPASSE 
POR MÊS 
VALOR TOTAL DO 
CONVÊNIO
CUSTEIO DE DESPESAS 
HOSPITALARES
JANEIRO A 
DEZEMBRO DE 2026
(12 MESES)
Pagamento de Escala 
Médica de Especialidades
R$12.138,50 R$ 145.662,00
11- PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SERÁ REALIZADA MENSALMENTE. 
E A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ATÉ TRINTA DIAS APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO. 
Gasparino dos Santos
Provedor da Entidade

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