PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________ 2.026
Senhor Presidente, Nobres Vereadores
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através desta mensagem o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição
para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei prevê autorização expressa para transferir,
durante este exercício de 2026, mediante instrumento próprio, o valor de até
R$ 145.662,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais) para
a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi – MG, com a finalidade de reforço do custeio
das ações e serviços de saúde.
A proposta e o plano de trabalho para aplicação dos recursos a serem
repassados foram apresentados ao Conselho Municipal de Saúde que depois de analise
se manifestou favorável ao repasse.
Assim, encaminhamos o presente Projeto para apreciação e aprovação
desta Casa Legislativa.
Colocando-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que
se façam necessários, subscrevemo-nos
Vargem Bonita-MG
José Garcia de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – M.G.
Avenida São Paulo nº 83 – Centro – CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _________/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e
dá outras providências.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Município de Vargem Bonita/MG autorizado a conceder
contribuição no valor de até R$ 145.662,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos
e sessenta e dois reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, durante o
exercício de 2026, com a finalidade de reforço do custeio das ações e serviços de saúde
em média e alta complexidade.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o caput,
fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi – MG, a qual deverá prestar contas mensalmente para ulterior liberação da
parcela seguinte.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária nº 02.05.10.10.302.0437.2453.33.50.41 FR 2500.1002
prevista no orçamento em curso.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
7 – CONVENIADA:
7.1 – RAZÃO SOCIAL
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
7.2 – CNPJ
23.591.126/0001-83
7.3 – ENDEREÇO:
PRAÇA GUIA LOPES, Nº 53 – CENTRO
7.4 – CIDADE:
PIUMHI
7.5 – CEP:
37925-000
7.6 – TELEFONE:
37-3371-9500
7.7 – FAX:
37-3371-9538
7.8 – CONTA:
27.914-5
7.9 – BANCO:
756
7.10 – AGENCIA:
4427
7.11 – PRACA DE
PAGAMENTO: PIUMHI - MG
7.12 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
GASPARINO DOS SANTOS
7.13 – CPF:
426.973.106-06
7.14 – C.I/ORGÃO EXPEDIDOR:
666850 OAB MG
7.15 – CARGO: PROVEDOR 7.16 – DATA DE VENCIMENTO
DO MANDATO: 2026
7.17 – NACIONALIDADE:
BRASILEIRO
7.18 – ESTADO CIVIL:
DIVORCIADO
7.19 – PROFISSÃO:
ADVOGADO
7.20 – ENDEREÇO RESIDENCIAL:
RUA JOSE M GUIMARAES, 6, CS
7.21 – CEP:
37925-000
PLANO DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM
BONITA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
ANO: 2026
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
1 - APRESENTAÇÃO:
Plano de trabalho apresentado a Prefeitura Municipal de Vargem Bonita e Secretaria Municipal de Saúde para repasse
financeiro para manutenção dos serviços assistenciais hospitalares 24 horas por dia, 7 dias por semana, em média e alta
complexidade.
2 - OBJETIVO:
Proporcionar uma saúde de qualidade contínua para os munícipes por meio de auxílio financeiro para manutenção dos
serviços hospitalares.
3 - OBJETIVO ESPECÍFICO:
Repasse de recurso financeiro para custeio de despesas à manutenção dos serviços de atendimento e assistência de
média e alta complexidade da população da macrorregião que procura a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
4 - JUSTIFICATIVA:
Um estudo realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi comprovou a existência de um déficit mensal
aproximado de R$ 634.361,78 que impossibilita a manutenção da prestação de serviços assistenciais hospitalares. Para
evitar uma desassistência à saúde de toda população da microrregião de Piumhi, é necessário um apoio financeiro à
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi para custear referido déficit.
5 – DEFINIÇÃO DE VALORES:
Foi realizado um levantamento minucioso dos custos e das receitas relacionados ao SUS, que revelou um valor per
capita de R$ 5,50 por habitante/mês. Considerando o crescimento populacional projetado para 2025, quando Vargem
Bonita atingiu 2.207 habitantes (fonte: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg/vargem-bonita.html), o valor
mensal do presente convênio foi calculado em R$ 12.138,50 (doze mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Essa quantia reflete diretamente a multiplicação do per capita apurado pela população estimada (5,50 ×2.207),
garantindo que os recursos previstos sejam compatíveis com a demanda populacional levantada.”
6 – CONVENENTE:
6.1 – RAZÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA
6.2 – CNPJ
16.788.309/000-28
6.3 – ENDEREÇO:
AVENIDA SÃO PAULO, Nº 83, CENTRO.
6.4 – CIDADE:
VARGEM BONITA
6.5 – CEP:
37.922-000
6.6 – TELEFONE
(37) 3471 – 0300
6.7 – FAX:
6.8 – NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSÉ GARCIA DE FARIA
6.9 – CPF:
032.045.906-31
6.10 – C.I/ORGÃO EXPEDIDOR:
MG-10241577 SSP/MG
6.11 – CARGO:
PREFEITO MUNICIPAL
6.12 – DATA DE VENCIMENTO
DO MANDATO: 2028
7.22 – NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS FLÁVIO COZZA VAZ
7.23 – N° CRM
73125
7.24 – ENDEREÇO ELETRONICO (e-mail): diretoriatecnica@santacasapiumhi.com.br
8 - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA:
8.1 – PROGRAMA/TITULO:
CUSTEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
META: CUSTEAR DESPESAS NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI.
ETAPA/FASE: O VALOR SERÁ REPASSADO MENSALMENTE
8.2 – FUNDAMENTAL LEGAL:
ART. 198 E 199, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: 01/2026 TÉRMINO: 12/2026
8.4 - PESSOAS BENEFICIADAS:
QUANTIDADE:
2.207 HABITANTES IBGE
PER CAPITA – R$ 5.50
DESCRIÇÃO:
PÚBLICO ALVO: RECÉM-NASCIDOS, CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, GESTANTES, JOVENS, ADULTOS E
IDOSOS RESIDENTES EM VARGEM BONITA
8.5 - FONTE DE RECURSO:
TESOURO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE DE VARGEM BONITA
9 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
10 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
10.1 – DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONVENENTE:
CUSTOS DE CUSTEIO
NATUREZA DAS
DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR DO REPASSE
POR MÊS
VALOR TOTAL DO
CONVÊNIO
CUSTEIO DE DESPESAS
HOSPITALARES
JANEIRO A
DEZEMBRO DE 2026
(12 MESES)
Pagamento de Escala
Médica de Especialidades
R$12.138,50 R$ 145.662,00
11- PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SERÁ REALIZADA MENSALMENTE.
E A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ATÉ TRINTA DIAS APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO.
Gasparino dos Santos
Provedor da Entidade