| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, na forma regimental, observado o devido processo legislativo: CONSIDERANDO, que a publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma meta institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, CONSIDERANDO, o dever republicano da Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo local, agir com transparência e com disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade, CONSIDERANDO, a obrigação constitucional de aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os cidadãos e com a comunidade, CONSIDERANDO, a responsabilidade de bem representar a sociedade no processo público e democrático de deliberação política, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Vargem Bonita, a qual é vinculada à Mesa Diretora da Casa. Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Vargem Bonita. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante a Câmara Municipal; e III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade e dos servidores públicos que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; II - disponibilizar as informações de interesse público; III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal. § 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. § 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor municipal designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação de um Ouvidor-Geral que será o Vereador, ocupante do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. § 1º O vereador, ocupante do cargo de 2º secretário da Mesa será o Ouvidor– Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e ausências. § 2º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes a Ouvidoria o servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos: I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, em qualquer esfera de governo; III - condenado em processo criminal por crime contra o Patrimônio, ou contra a Administração Pública, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado por improbidade administrativa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 § 3º O servidor integrante da Ouvidoria que tiver contra si aplicada qualquer das represálias previstas no § 2º ficará automaticamente destituído da função. Art. 6º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. § 1º Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, em razão da complexidade do assunto. § 2º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos; III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo pelo ouvidor, devendo manter sigilo durante e depois do exercício do seu dever. Art. 8° A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II - telefone; II - serviço de atendimento pessoal; IV - recebimento de manifestações por meio de correio, correio eletrônico (e-mail) ou outro meio identificado para esse fim. § 1° A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria. § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário. § 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida sob guarda e segredo do ouvidor as informações recebidas, em local para o atendimento presencial, disponibilizado pela Câmara. § 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o demandante para acompanhamento de sua demanda. § 8º Quando as informações fornecidas forem insuficientes, é assegurado ao demandante a complementação, mediante requerimento. § 9º A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão anualmente pelo ouvidor e entregue até o último dia do ano junto a presidência da casa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art. 10. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança. § 1º Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão. § 2º O denunciante anônimo não receberá número de protocolo e nem resposta da Ouvidoria. Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio físico, técnico, tecnológico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita,_______de ________________ de 2025. _____________________________ Antônio Ronan da Costa Presidente MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Senhores Vereadores. A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da participação popular na administração pública como inerente à democracia, ao estabelecer em seu artigo 37, § 3º, que a lei definirá as formas de participação na administração pública direta e indireta. Foi editado a Lei Nacional nº 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. De forma expressa, determina que os órgãos da administração pública direta e indireta. em todas as esferas de poder, deverão manter estrutura organizacional à ouvidoria pública, como canal aberto de comunicação entre a administração pública e a sociedade. Desta forma, necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução, atendendo a disposição federal da Lei nº 13.460/2017, para regulamentar a estrutura da Ouvidoria na Câmara Municipal de Vargem Bonita, proporcionando ao contribuinte buscar informações, tirar dúvidas, fazer reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os trabalhos legislativos. Atenciosamente. Vargem Bonita/MG, 23 de dezembro de 2025. _____________________________ Antônio Ronan da Costa Presidente