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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2025
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E 
O FUNCIONAMENTO DA 
OUVIDORIA PARLAMENTAR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM 
BONITA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, na forma regimental, observado 
o devido processo legislativo:
CONSIDERANDO, que a publicidade é um princípio constitucional e a divulgação 
é uma meta institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal 
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 
13.460, de 26 de junho de 2017,
CONSIDERANDO, o dever republicano da Câmara Municipal, na condição de 
Poder Legislativo local, agir com transparência e com disponibilidade institucional para 
dialogar com a comunidade,
CONSIDERANDO, a obrigação constitucional de aprimorar suas ações e seus 
serviços e de qualificar seu relacionamento com os cidadãos e com a comunidade,
CONSIDERANDO, a responsabilidade de bem representar a sociedade no 
processo público e democrático de deliberação política,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a ouvidoria da Câmara Municipal de Vargem Bonita, a qual é 
vinculada à Mesa Diretora da Casa.
Art. 2º A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder 
Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras 
manifestações da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara 
Municipal de Vargem Bonita.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação 
com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
II - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, 
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante 
a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Câmara 
Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições 
institucionais:
I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da 
sociedade e dos servidores públicos que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou 
denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e 
liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à 
sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 
12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas 
por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações 
consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras 
Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais 
em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a 
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando 
seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das 
manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as 
ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade 
dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara 
Municipal.
§ 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado 
o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual 
período.
§ 2º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos 
de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor municipal 
designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a 
coordenação de um Ouvidor-Geral que será o Vereador, ocupante do cargo de 1º 
Secretário da Mesa Diretora.
§ 1º O vereador, ocupante do cargo de 2º secretário da Mesa será o Ouvidor–
Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e 
ausências.
§ 2º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes a Ouvidoria o 
servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do 
Estado ou pelo Poder Judiciário;
II - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por 
decisão da qual não caiba recurso no âmbito administrativo, em qualquer esfera de 
governo;
III - condenado em processo criminal por crime contra o Patrimônio, ou contra a 
Administração Pública, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado por 
improbidade administrativa.
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Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
§ 3º O servidor integrante da Ouvidoria que tiver contra si aplicada qualquer das 
represálias previstas no § 2º ficará automaticamente destituído da função.
Art. 6º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor 
da Câmara Municipal;
II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários 
ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara 
Municipal.
§ 1º Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 
20 (vinte) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, 
prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, em razão da complexidade do 
assunto.
§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado ao 
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o 
direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos 
considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos 
serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de 
serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às 
autoridades competentes;
VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por 
ação da Ouvidoria;
IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para 
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
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Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo pelo 
ouvidor, devendo manter sigilo durante e depois do exercício do seu dever.
Art. 8° A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio 
dos seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara 
Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o 
registro de manifestações;
II - telefone;
II - serviço de atendimento pessoal;
IV - recebimento de manifestações por meio de correio, correio eletrônico (e-mail) 
ou outro meio identificado para esse fim.
§ 1° A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e 
conterá a identificação do requerente.
§ 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua 
manifestação.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da 
apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência 
convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a 
legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou 
sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§ 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do 
denunciante, devendo ser mantida sob guarda e segredo do ouvidor as informações 
recebidas, em local para o atendimento presencial, disponibilizado pela Câmara.
§ 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a 
ser enviado para o demandante para acompanhamento de sua demanda.
§ 8º Quando as informações fornecidas forem insuficientes, é assegurado ao 
demandante a complementação, mediante requerimento.
§ 9º A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor, 
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo 
elaborado relatório de gestão anualmente pelo ouvidor e entregue até o último dia do ano 
junto a presidência da casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
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CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Art. 10. A Ouvidoria receberá e registrará as manifestações anônimas que pela 
descrição dos fatos forneçam indícios suficientes à verificação de sua verossimilhança.
§ 1º Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o 
Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão.
§ 2º O denunciante anônimo não receberá número de protocolo e nem resposta 
da Ouvidoria.
Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria 
Parlamentar, mediante apoio físico, técnico, tecnológico e administrativo necessários ao 
desempenho de suas atividades.
Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel 
execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita,_______de ________________ de 2025.
_____________________________
Antônio Ronan da Costa
Presidente
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 – Centro – Vargem Bonita – MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Senhores Vereadores.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da participação popular 
na administração pública como inerente à democracia, ao estabelecer em seu artigo 37, § 
3º, que a lei definirá as formas de participação na administração pública direta e indireta.
Foi editado a Lei Nacional nº 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre 
a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da 
administração pública. De forma expressa, determina que os órgãos da administração 
pública direta e indireta. em todas as esferas de poder, deverão manter estrutura 
organizacional à ouvidoria pública, como canal aberto de comunicação entre a 
administração pública e a sociedade.
Desta forma, necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução, 
atendendo a disposição federal da Lei nº 13.460/2017, para regulamentar a estrutura da 
Ouvidoria na Câmara Municipal de Vargem Bonita, proporcionando ao contribuinte buscar 
informações, tirar dúvidas, fazer reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os 
trabalhos legislativos.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 23 de dezembro de 2025.
_____________________________
Antônio Ronan da Costa
Presidente

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