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materia nº 1/2019

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER CONJUNTO 
Projeto de Lei n° 01512019 
"Autoriza abertura de crédito 
suplementar - Aspectos 
Constitucionais - Legais - 
Regimentais". 
01-Do Relatório 
Em análise perante a douta comissão, consoante previsão expressa no artigo 87, 
inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa, Projeto de Lei n° 15/2019. 
O2-D Fundamentação: 
O problema reside no fato de que, nem a Constituição Federal, nem a Lei n° 
4.320/64, nem a Lei Complementar n° 101/00 (LRF) estabelecem parâmetros para a 
autorização da abertura desses créditos suplementares, ficando a cargo do legislador da 
lei orçamentária a fixação de tal limite, sendo aprovado no ano de 2018 a Lei 
Orçamentaria para vigorar no exercício de 2019. 
Porém mediante solicitação do Executivo no exercício financeiro de 2019 em plena 
execução do Orçamentária, autorização para abertura de credito suplementar de 10% 
(dez por cento). 
Com tudo, ao discordarmos quanto ao percentual, apresentaremos emenda 
modificativa para percentual de 5 (cinco). 
03-Da Conclusão 
O Projeto de Lei n° 01512019 trazido a analise desta Comissão Permanente 
de Legislação, Justiça e Redação Final, até onde, conseguimos estabelecer atende 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Email:camaravargembonita@gmail.com 
aos princípios da constitucional idade e legalidade, em relação ao mérito aos da 
conveniência, utilidade e oportunidade, podendo, salvaguardadas as prerrogativas 
legais e regimentais dos senhores membros do legislativo municipal, é parecer 
pela tramitação e no mérito pela apreciação e aprovação da emenda 0112019 ao 
projeto de Lei 1512019, e ao final a aprovação do projeto de Lei 1512019. E o 
parecer. É o voto. 
Sala das sessões, 11 de novembro de 2019. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Relator 
2 
Evaldo de Oliveira 
Presidente 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 
Cleuton Soares da Cunha Filho 
Membro 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Cleuton Soares da Cunha 
Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Em aiI:camaravargembonj@gmaiI. com 
Luis Ricardo da Silva Soares 
Presidente 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 
/ 7 
Altair Elias 
Membro 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 

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