| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER CONJUNTO Projeto de Lei n° 01512019 "Autoriza abertura de crédito suplementar - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais". 01-Do Relatório Em análise perante a douta comissão, consoante previsão expressa no artigo 87, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa, Projeto de Lei n° 15/2019. O2-D Fundamentação: O problema reside no fato de que, nem a Constituição Federal, nem a Lei n° 4.320/64, nem a Lei Complementar n° 101/00 (LRF) estabelecem parâmetros para a autorização da abertura desses créditos suplementares, ficando a cargo do legislador da lei orçamentária a fixação de tal limite, sendo aprovado no ano de 2018 a Lei Orçamentaria para vigorar no exercício de 2019. Porém mediante solicitação do Executivo no exercício financeiro de 2019 em plena execução do Orçamentária, autorização para abertura de credito suplementar de 10% (dez por cento). Com tudo, ao discordarmos quanto ao percentual, apresentaremos emenda modificativa para percentual de 5 (cinco). 03-Da Conclusão O Projeto de Lei n° 01512019 trazido a analise desta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, até onde, conseguimos estabelecer atende CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Email:camaravargembonita@gmail.com aos princípios da constitucional idade e legalidade, em relação ao mérito aos da conveniência, utilidade e oportunidade, podendo, salvaguardadas as prerrogativas legais e regimentais dos senhores membros do legislativo municipal, é parecer pela tramitação e no mérito pela apreciação e aprovação da emenda 0112019 ao projeto de Lei 1512019, e ao final a aprovação do projeto de Lei 1512019. E o parecer. É o voto. Sala das sessões, 11 de novembro de 2019. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator 2 Evaldo de Oliveira Presidente Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra Cleuton Soares da Cunha Filho Membro Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Cleuton Soares da Cunha Relator CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Em aiI:camaravargembonj@gmaiI. com Luis Ricardo da Silva Soares Presidente Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra / 7 Altair Elias Membro Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra