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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. .t. .,_.
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
• IG( UQ''
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail:
.juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2019
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal.
Submetemos à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA A
DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO".
O prédio situado a Rua São Lourenço, conhecido como "matadouro ", foi adquirido pelo
Município de São Roque de Minas, no anto de 1947, quando Vargem Bonita, era apenas um distrito.
Fato é que tal prédio encontra-se em situação precária a várias décadas, o que resulta em
problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança. Com efeito, o referido bem vem
causando consequentes prejuízos à vizinhança e à coletividade.
Há também a necessidade de ligação entre as Ruas Athaide Pacheco de Macedo e Ubirajara
Lima, propiciando com isso maior acesso aos moradores, atendendo plenamente ao interesse
público.
Vargem Bonita, 21 de novembro de 2019.
Samuel Alves de os
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
". ,,Av. São Paulo n1 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI N°. 12019.
"AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO -
MATADOURO".
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir o imóvel de posse do município, situado
na Rua Ubiraj ara Lima, n° ____, centro, na sede do Município.
Art. 20- A demolição decorre de interesse público, face aos riscos que a estrutura existente oferece
à coletividade, e viabiliza a ligação entre as Ruas Athaide Pacheco de Macedo e Ubiraj ara Lima.
Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de de 2019.
Samuel es de Ma
Prefeito Municipal
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