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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-11-22
Ementa"AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - MATADOURO".
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-08 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei devolvido ao executivo pelo ofício 01/2020
2019-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado às comissões para analise e emissão de pareceres.
2019-11-22 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição aos vereadores e comissões

Documents (1)

texto original #

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. .t. .,_. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
• IG( UQ'' 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail:
.juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal. 
Submetemos à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA A 
DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO". 
O prédio situado a Rua São Lourenço, conhecido como "matadouro ", foi adquirido pelo 
Município de São Roque de Minas, no anto de 1947, quando Vargem Bonita, era apenas um distrito. 
Fato é que tal prédio encontra-se em situação precária a várias décadas, o que resulta em 
problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança. Com efeito, o referido bem vem 
causando consequentes prejuízos à vizinhança e à coletividade. 
Há também a necessidade de ligação entre as Ruas Athaide Pacheco de Macedo e Ubirajara 
Lima, propiciando com isso maior acesso aos moradores, atendendo plenamente ao interesse 
público. 
Vargem Bonita, 21 de novembro de 2019. 
Samuel Alves de os 
Prefeito Municipal 
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vI") QOf 
A\fiL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
". ,,Av. São Paulo n1 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N°. 12019. 
"AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - 
MATADOURO". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a demolir o imóvel de posse do município, situado 
na Rua Ubiraj ara Lima, n° ____, centro, na sede do Município. 
Art. 20- A demolição decorre de interesse público, face aos riscos que a estrutura existente oferece 
à coletividade, e viabiliza a ligação entre as Ruas Athaide Pacheco de Macedo e Ubiraj ara Lima. 
Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, de de 2019. 
Samuel es de Ma 
Prefeito Municipal 

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