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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento de 2019 e dá outras providências.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Em análise para emissão de parecer pela comissão de LJRF
2018-12-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Matéria enviada a plenário para análise e votação dos parlamentares
2018-12-10 Parecer favorável da comissão U Para inclusão na ordem do dia
2018-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Em análise para emissão de parecer pela comissão de CFO
2018-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e apresentação de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:16:07.222935-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

»i.aii; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ no16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1 131 
. e-mail: i uridico(2vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1 /2018 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, está compatível com a 
lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2019. 
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa e o 
repasse de recursos à referida entidade, devido a existência de Termo de Compromisso de 
Ajustamento - TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, visando o 
acolhimento institucional de menores provenientes do Município nos termos do preceito contidos 
no artigo 227 e parágrafos da CF, no Estatuto da Criança e Adolescente e nas normas 
complementares correlatas. 
Salientamos ainda, que referido crédito não foi colocado no Projeto de Lei para o Orçamento 
de 2019 tendo em vista que quando dá assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento - 
TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei já estava 
pronto e estava em vias de ser remetido à Câmara Municipal para apreciação e votação. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso 
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado nos termos do regimento interno da Câmara e da 
Lei Orgânica Municipal. 
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2018. 
ç~5_~ 
SAMUEL ALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 
LI1J? PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ no16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131 
G1M e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° JÇ DE 2018. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, 
na importância de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao custeio Lar São Francisco de 
Assis, CNPJ n°07.058.106/0001-95, para atendimento ao Termo de Compromisso de 
Ajustamento - TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na seguinte 
dotação orçamentária: 
02- EXECUTIVO 
_SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Órgão: 02.....................................................Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.10 ............................................ Sec Munic. De Assistência Social 
Sub-unidade: 02.10.30................................Fundo Munic. Da Criança e Adolescente 
Função: 08..................................................Assistência Social 
Sub-Função: 243.........................................Assist. a Criança e ao Adolescente 
Programa: 0578..........................................Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento 
Projeto/Atividade: 2596...............................Repasse ao Lar São Francisco de Assis 
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00............Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.00.00 
Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. l'', fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar os recursos do § lO do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva 
de contingência. 
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1, 
nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de 
suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de 
contingência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
j: Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ no 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37)3435-1131 
e-mail: juridico(2ivargernbonita.rng.gov.br 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 30 de novembro de 2018. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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