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»i.aii; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1 /2018
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, está compatível com a
lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2019.
Justificamos o encaminhamento do presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa e o
repasse de recursos à referida entidade, devido a existência de Termo de Compromisso de
Ajustamento - TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, visando o
acolhimento institucional de menores provenientes do Município nos termos do preceito contidos
no artigo 227 e parágrafos da CF, no Estatuto da Criança e Adolescente e nas normas
complementares correlatas.
Salientamos ainda, que referido crédito não foi colocado no Projeto de Lei para o Orçamento
de 2019 tendo em vista que quando dá assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento -
TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Projeto de Lei já estava
pronto e estava em vias de ser remetido à Câmara Municipal para apreciação e votação.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2018.
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SAMUEL ALVES DE MATOS
Prefeito Municipal
LI1J? PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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PROJETO DE LEI N° JÇ DE 2018.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019,
na importância de R$18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao custeio Lar São Francisco de
Assis, CNPJ n°07.058.106/0001-95, para atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento - TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na seguinte
dotação orçamentária:
02- EXECUTIVO
_SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Órgão: 02.....................................................Prefeitura Municipal
Unidade: 02.10 ............................................ Sec Munic. De Assistência Social
Sub-unidade: 02.10.30................................Fundo Munic. Da Criança e Adolescente
Função: 08..................................................Assistência Social
Sub-Função: 243.........................................Assist. a Criança e ao Adolescente
Programa: 0578..........................................Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento
Projeto/Atividade: 2596...............................Repasse ao Lar São Francisco de Assis
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00............Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.00.00
Art. 2° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. l'', fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar os recursos do § lO do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva
de contingência.
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1,
nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e a reserva de
contingência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
j: Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000
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Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 30 de novembro de 2018.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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