| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Suprima-se o parágrafo 6º do artigo 4º do Projeto de Lei n° 009/2019, com a seguinte redação: |
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EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 009/2019 Suprima-se o parágrafo 6º do artigo 4º do Projeto de Lei n° 009/2019, com a seguinte redação:
Parágrafo 6º. “O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário”.
Justificativa:
A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a seguinte justificativa:
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma regimental.
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §§3° e 4°, podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 25 de novembro de 2019.
Comissão de Finanças e Orçamento
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Cleuton Soares da Cunha
Relator
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Luis Ricardo da Silva Soares
Presidente
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Altair Elias
Membro
Comissão de Legislação e Justiça e Redação final.
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Marlon José Resende
Relator
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Evaldo de Oliveira
Presidente
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Cleuton Soares da Cunha Filho
Revisor