| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Suprima-se o parágrafo 3º do artigo 4º do Projeto de Lei n° 009/2019, com a seguinte redação: |
| native_id | 42 |
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EMENDA SUPRESSIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 009/2019 Suprima-se o parágrafo 3º do artigo 4º do Projeto de Lei n° 009/2019, com a seguinte redação:
Parágrafo 3º. “Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício”.
Justificativa:
A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a seguinte justificativa:
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma regimental.
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §§3° e 4°, podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 25 de novembro de 2019.
Comissão de Finanças e Orçamento
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Cleuton Soares da Cunha
Relator
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Luis Ricardo da Silva Soares
Presidente
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Altair Elias
Membro
Comissão de Legislação e Justiça e Redação final.
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Marlon José Resende
Relator
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Evaldo de Oliveira
Presidente
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Cleuton Soares da Cunha Filho
Revisor