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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2020
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes
orçamentárias, a lei orçamentária anual e demais leis pertinentes ao assunto.
Informamos que as dotações específicas para o empenhamento de diversas despesas
encontram-se com valores insuficientes.
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem o objetivo suplementar as dotações
existentes para o empenhamento de despesas referentes a contribuição mensal com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade de representação dos Municípios
do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte/MG.
Com estas razões, atendidos os dispositivos da legislação de regência e presente o
interesse público municipal, conclamamos o indispensável apoio dos nobres Edis para aprovação
do presente Projeto de Lei.
Por oportuno, renovamos protestos de levado apreço e distinta consideração.
Vargem Bonita/MG, 16 de janeiro de 2020.
el Alves de Matos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° _1 /2020.
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR."
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor
de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) , na seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E
FAZENDA
02.04.10 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0021.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO
MINEIRA DOS MUNICÍPIOS
Natureza da Despesa: 3.3.70.4 1.00
fonte de recurso 1.00.00
Art. 2° - Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1°, utilizar-se-á
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a partir de 01 de janeiro de 2020.
1 Alves de Matos
3refeito Municipal
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