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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-17
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR".
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-21 Aguardando promulgação da lei U Projeto aprovado encaminhado ao Executivo para sanção do Prefeito e transformação em Lei.
2020-01-20 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto incluso na ordem do dia e aprovado em plenário
2020-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às comissões para análise e emissão de parecer.
2020-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T15:01:47.257623-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei de diretrizes 
orçamentárias, a lei orçamentária anual e demais leis pertinentes ao assunto. 
Informamos que as dotações específicas para o empenhamento de diversas despesas 
encontram-se com valores insuficientes. 
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem o objetivo suplementar as dotações 
existentes para o empenhamento de despesas referentes a contribuição mensal com a 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade de representação dos Municípios 
do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte/MG. 
Com estas razões, atendidos os dispositivos da legislação de regência e presente o 
interesse público municipal, conclamamos o indispensável apoio dos nobres Edis para aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Por oportuno, renovamos protestos de levado apreço e distinta consideração. 
Vargem Bonita/MG, 16 de janeiro de 2020. 
el Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
.r" Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 '.'•.,. ,•••'•.• Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° _1 /2020. 
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR." 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) , na seguinte dotação orçamentária: 
02 - Prefeitura Municipal 
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA 
02.04.10 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0021.2603 - MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO JUNTO A ASSOCIAÇÃO 
MINEIRA DOS MUNICÍPIOS 
Natureza da Despesa: 3.3.70.4 1.00 
fonte de recurso 1.00.00 
Art. 2° - Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1°, utilizar-se-á 
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
a partir de 01 de janeiro de 2020. 
1 Alves de Matos 
3refeito Municipal 

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