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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 11.738/2008 QUE REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-21 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo para sanção
2020-01-20 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado a plenário para apreciação e votação
2020-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às comissões para análise e emissão de parecer.
2020-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às comissões para análise e emissão de parecer.
2020-01-17 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-21T15:02:18.403191-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 3 7.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1 131 
e-mail: juridico(vargern bonita. mg. gov. br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Projeto de Lei Complementar n° n 9. 12020 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL 
N° 11.738/2008 QUE REGULAMENTOU O PISO NACIONAL DOS 
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 
QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhores Vereadores. 
Atendendo ao que dispõe as legislações acima citadas, 
servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para proceder a 
Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de 
Vargem Bonita e reajustes necessários para atender os pisos nacionais dos 
professores, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a 
endemias. 
Esclarecemos que foram usados como parâmetros a 
variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado pela 
Fundação Getúlio Vargas para todos os servidores e as normas específica para 
os pisos salariais. 
Embora não seja o índice que gostaríamos de aplicar, 
salientamos que essa revisão só foi possível graças as adequações realizadas. 
Certos de que a presente proposição receberá a 
atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos 
complementares que se façam necessários. 
Vargem Bonita, 15 de janeiro de 2020. 
SAMUEL ALVES DÊ-MATOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
¶f Avenida São Paulo n°83— Centro - CEP 37.922-000 
" CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37)3435-1131 
e-mail: juridico(vargem bonita. rng. gov . br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° / DE 2020 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E 
REAJUSTES PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 
11.73812008 QUE REGULAMENTOU O PISO 
NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE 
ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de fevereiro de 2020, de 
um reajuste no percentual de 8% (oito por cento) a título de revisão geral anual 
sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de 
Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar Municipal n° 055/2014 
e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei Complementar 
n° 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos constantes da Lei 
Complementar n° 073/2016 e suas alterações. 
§ 10 - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e 
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 20 - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar 
para os servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 70, Inciso IV 
da Constituição Federal e Art. 2 0da Lei Federal n° 11.738/2008. 
§ 30 - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos 
Conselheiros Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.041/2013. 
Art. 2 0- Após as correções autorizadas no caput do Art. 10 da presente lei 
complementar, fica, por força da Lei Federal n° 11.738/2008, autorizada a 
concessão, a partir de 10 de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual de 
8,79% (oito virgula setenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridico(Zivargembonita.mg.gov.br 
Professores da Educação Básica, constantes da Lei Complementar Municipal n° 
055/2014 e suas atualizações. 
Art. 30 - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1 0da presente lei 
complementar, fica, por força da Lei Federal n° 13.708/2018, autorizada a 
concessão, a partir de 1 0de fevereiro de 2020, de um reajuste no percentual de 
19,69% (dezenove virgula sessenta e nove por cento) na Tabela de Vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, 
constantes da Lei Complementar Municipal n° 073/2016 e suas atualizações. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento próprio. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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