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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N 0 0112020
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, servimo-nos do presente
para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no acumulado
de dezembro de 2019.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham
respaldadas na Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00- Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 18 de fevereiro de 2020.
Roniwalter Ass de Matos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°01/2020
"AUTORIZA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
Art. l - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de fevereiro de 2020, de um
reajuste no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) a título de
revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Vargem Bonita/MG.
Art. 21- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a data de 1 0de fevereiro de 2020.
Roniwaltesde Matos
Presidente
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