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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaCRIA PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-10 Proposição retirada da Ordem do Dia U Projeto retirado de pauta a pedido da comissão e devolvido ao Executivo.
2020-08-10 Parecer contrário da comissão de mérito U Emissão de parecer contrário a votação do projeto
2020-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para analise e emissão de parecer.
2020-03-10 Para análise do presidente e distribuição U Matéria protocolada na casa e encaminhada ao presidente para distribuição.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

/REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
"IÇl/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° OS- /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Pelo presente encaminhamos para exame e pronunciamento dessa Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que cria o Programa Esporte Solidário através da abertura de 
crédito especial no orçamento Municipal. 
Somos todos sabedores que o esporte é uma das mais importantes ferramentas de 
inclusão social de crianças e adolescentes na sociedade, uma vez que além de lazer e saúde, 
o esporte leva até as pessoas ensinamentos e comportamentos essenciais para a vida em 
sociedade. 
Portanto o presente projeto visa contribuir para a prática de uma vida saudável para 
as crianças e jovens do município de Vargem Bonita, contribuindo, também, para o 
desenvolvimento humano, educativo, social e esportivo. 
Assim, certos de que a matéria será objeto de apurada análise, colocamo-nos a 
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que essa Casa de Leis necessite. 
No aguardo de uma deliberação, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
115—~ 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal _____ 
f.&ÇREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Sio Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
"Fl/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N0_ DE DE 2020. 
CRIA PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO E AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Esporte Solidário no 
âmbito do município de Vargem Bonita, na forma do anexo 1 desta lei. 
Art. 2° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado a cobrir despesas com a 
criação do Programa Esporte Solidário, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil e 
quinhentos reais). 
02.07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 
27— FUNÇÃO 
812— SUBFUNÇÃO 
0606 - PROGRAMA - Esporte Solidário 
2604 - AÇÃO - Manutenção do projeto Escolinha de Futebool 
3.1.90.11.00 - ELEMENTO - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 
3.3.90.14.00 - ELEMENTO - Diárias - Pessoal Civil 
3.3.90.30.00 - ELEMENTO - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - ELEMENTO - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.1.90.04.00 - ELEMENTO - Contratação por tempo determinado 
3.3.90.36.00 - ELEMENTO - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 
Art. 3° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, utilizar-se￾á os recursos previstos no §1° do at. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
fI1REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
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. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-
2021, Lei n° 1.110, 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação "Escolinha de Futebol" 
e do programa Esporte Solidário, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, de de 
Sam atos 
Prefeito Municipal 
.REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 *'•_..• 
1'el/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO "ESCOLINHA DE FUTEBOL" 
Oportunizar a prática esportiva para crianças, adolescentes por meio de atividades 
esportivas em consonância com a ação de convivência integral com a comunidade em que 
vivem, estimulando-os a desenvolver um espírito solidário e cooperativo, proporcionando 
saúde e formas de lazer. 
O projeto visa oferecer oportunidade aos adolescentes de aprendizagem dos 
fundamentos do futebol, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças e 
adolescentes do Município de Vargem Bonita/MG, através da prática do futebol de forma 
orientada e com acompanhamento técnico adequado. 
Através de profissional capacitado o projeto tem como objetivo: 
Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social através 
de iniciativas e ações técnico - didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos 
de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e 
reflexiva. 
Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-fisico-social da 
criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico. 
Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através da prática de esporte; 
Promover a aprendizagem em grupos; 
Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios 
e campeonatos; 
Incentivar o futebol como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando 
à vida saudável e prevenção às doenças; 
Combater a evasão escolar e a repetência; 
Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio 
psicológico, fisico e motor; 
Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária; 
Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão 
social. 
A implementação dos métodos referentes ao projeto contará a participação de crianças e 
(REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
..,q,. •fl#..• 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Serão realizados 02 (dois) encontros semanais sendo cada encontro com duração de 
mínima de 02 (duas) horas. 
Local de realização: As oficinas acontecerão na Quadra Municipal e/ou Campo de Futebol 
do Município. 
- As atividades darão inicio com a apresentação de assuntos relacionados a importância da 
prática de esportes, alongamentos, aquecimentos, posicionamento em campo, ensinado e 
incentivando: 
- As regras pertinentes ao futebol; 
-A pratica de esportes com ênfase na socialização; 
-A aplicação dos fundamentos técnicos/táticos relacionados a prática do futebol; 
- A participação em campeonatos de futebol; 
- Disciplina e o respeito para com os colegas e treinadores antes, durante e após os 
treinamentos. 
O profissional responsável pela execução do projeto, acompanhará o desenvolvimento 
escolar dos atletas devendo orienta-los sobre importância da educação escolar, avaliando seu 
desenvolvimento, fisico, motor, rendimento escolar, e socialização. 
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO 
A participação do aluno estará condicionada a matrícula e frequência escolar, que 
deverão ser comprovadas através de cópia da matrícula e comprovante de frequência, 
expedido pelo estabelecimento escolar em que o aluno estiver matriculado, a comprovação 
de residência no Município de Vargem Bonita/MG. 
O aluno deverá comprovar rendimento de no mínimo 60% (sessenta por cento) da 
média obtida a cada trimestre, e frequência escolar, através de declaração comprobatória 
expedida pelo estabelecimento escolar em que o aluno estiver matriculado. 
Como resultado, prevê-se o fortalecimento de valores sociais privilegiando as ações 
naturais de liderança, respeito ao próximo, de trabalho em equipe e disciplina individual e 
coletiva, o que contribuirá na formação de cidadãos mais preparados, mais solidários e com 
maior sentido de cooperação. 
EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo n283— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tcl/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Compreendido entre 09 e 17 anos, que contemplará as seguintes categorias, segundo 
a BID/ CBF n°09/91: mirim ou sub- 13 (09 a 12 anos), infantil ou sub- 15 (13 a 14 anos) e 
juvenil ou sub-17 (15 a 17 anos). 
CATEGORIAS IDADE 
JUVENIL 16 17 anos 
INFANTIL 15 anos 
PRÉ-INFANTIL - 14 anos 
MIRIM 13 anos 
PRÉ-MIRIM 12 anos 
FRAUDINHA 10/11 anos 
DENTINHO 7/8/9 anos 
INICIANTES 5/6 anos 
O Esporte é uma forma de educar e ampliar as oportunidades para crianças e adolescentes, 
dando a estes a chance de aprender a trabalhar em equipe, desenvolver a responsabilidade, a 
ética e o exercício dos deveres de cidadão. 
O presente projeto pretende utilizar o esporte, como expressão de cultura e rendimento, 
enfatizando a inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação 
humana, no caso, dos adolescentes, gerando mais saúde, mais equilíbrio, agregando valores 
e principalmente um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem 
construtivamente na sociedade. 
Serão aproximadamente (36) encontros que acontecerão (2) duas vez por semana com a 
duração mínima de (2) duas horas cada encontro: 
• 01 a 06 encontros: 
• Aquecimento. 
• Exercício de passe e recepção de bola. 
• Finalização simples (exercícios onde participam no mínimo 3 atletas). 
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t São Paulo n283— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
'Il/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
6 a 12 encontros: 
• Assistir a filmes e/ou documentários sobre o futebol; 
• Aquecimento. 
• Exercício de contra ataque de 1 xO, lxi e 2x 1. 
• Exercício de força (circuito). 
• Jogo coletivo em espaço reduzido. 
• Alongamentos. 
13 a 18 encontros: 
• Aquecimento. 
• 2 toques sempre que há gol a equipe cobra um pênalti. 
• Finalização mais complicada. 
• Trabalhar o método ofensivo e defensivo. 
• Jogo coletivo em espaço reduzido. 
• Alongamentos. 
19 a 24 encontros: 
• Visitar os espaços públicos do município e cidades vizinhas destinados a prática do 
futebo; 
• Aquecimento. 
• Exercícios de contra ataque de 2x2 e 3x2. 
• Exercícios de força (circuito). 
• Jogos coletivos em espaço reduzido. 
• Exercícios de condução de bola. 
• Alongamento. 
25 a 30 encontros: 
• Aquecimento 
• Finalização simples e complicada 
fj1REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
1 Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
• Participação em campeonatos locais e cidades vizinhas. 
• Aquecimento Funções táticas dos jogadores: goleiro, fixo, alas e pivô. 
• Treinamento tático dos jogadores: sistema de jogo marcação e defesa em linha. 
• Cobertura vazio, rodízio, dobras, tiro livres, jogadas ensaiadas, manobras ofensivas 
e defensivas. 
• Encontro com Jogo de Confraternização. 

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