/REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° OS- /2020
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Pelo presente encaminhamos para exame e pronunciamento dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que cria o Programa Esporte Solidário através da abertura de
crédito especial no orçamento Municipal.
Somos todos sabedores que o esporte é uma das mais importantes ferramentas de
inclusão social de crianças e adolescentes na sociedade, uma vez que além de lazer e saúde,
o esporte leva até as pessoas ensinamentos e comportamentos essenciais para a vida em
sociedade.
Portanto o presente projeto visa contribuir para a prática de uma vida saudável para
as crianças e jovens do município de Vargem Bonita, contribuindo, também, para o
desenvolvimento humano, educativo, social e esportivo.
Assim, certos de que a matéria será objeto de apurada análise, colocamo-nos a
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que essa Casa de Leis necessite.
No aguardo de uma deliberação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
115—~
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal _____
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PROJETO DE LEI N0_ DE DE 2020.
CRIA PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Esporte Solidário no
âmbito do município de Vargem Bonita, na forma do anexo 1 desta lei.
Art. 2° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado a cobrir despesas com a
criação do Programa Esporte Solidário, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil e
quinhentos reais).
02.07-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
27— FUNÇÃO
812— SUBFUNÇÃO
0606 - PROGRAMA - Esporte Solidário
2604 - AÇÃO - Manutenção do projeto Escolinha de Futebool
3.1.90.11.00 - ELEMENTO - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
3.3.90.14.00 - ELEMENTO - Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 - ELEMENTO - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - ELEMENTO - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
3.1.90.04.00 - ELEMENTO - Contratação por tempo determinado
3.3.90.36.00 - ELEMENTO - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
Art. 3° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, utilizar-seá os recursos previstos no §1° do at. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
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Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-
2021, Lei n° 1.110, 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação "Escolinha de Futebol"
e do programa Esporte Solidário, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de de
Sam atos
Prefeito Municipal
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PROJETO "ESCOLINHA DE FUTEBOL"
Oportunizar a prática esportiva para crianças, adolescentes por meio de atividades
esportivas em consonância com a ação de convivência integral com a comunidade em que
vivem, estimulando-os a desenvolver um espírito solidário e cooperativo, proporcionando
saúde e formas de lazer.
O projeto visa oferecer oportunidade aos adolescentes de aprendizagem dos
fundamentos do futebol, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes do Município de Vargem Bonita/MG, através da prática do futebol de forma
orientada e com acompanhamento técnico adequado.
Através de profissional capacitado o projeto tem como objetivo:
Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social através
de iniciativas e ações técnico - didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos
de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e
reflexiva.
Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento psico-fisico-social da
criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico.
Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através da prática de esporte;
Promover a aprendizagem em grupos;
Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios
e campeonatos;
Incentivar o futebol como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando
à vida saudável e prevenção às doenças;
Combater a evasão escolar e a repetência;
Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio
psicológico, fisico e motor;
Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão
social.
A implementação dos métodos referentes ao projeto contará a participação de crianças e
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Serão realizados 02 (dois) encontros semanais sendo cada encontro com duração de
mínima de 02 (duas) horas.
Local de realização: As oficinas acontecerão na Quadra Municipal e/ou Campo de Futebol
do Município.
- As atividades darão inicio com a apresentação de assuntos relacionados a importância da
prática de esportes, alongamentos, aquecimentos, posicionamento em campo, ensinado e
incentivando:
- As regras pertinentes ao futebol;
-A pratica de esportes com ênfase na socialização;
-A aplicação dos fundamentos técnicos/táticos relacionados a prática do futebol;
- A participação em campeonatos de futebol;
- Disciplina e o respeito para com os colegas e treinadores antes, durante e após os
treinamentos.
O profissional responsável pela execução do projeto, acompanhará o desenvolvimento
escolar dos atletas devendo orienta-los sobre importância da educação escolar, avaliando seu
desenvolvimento, fisico, motor, rendimento escolar, e socialização.
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
A participação do aluno estará condicionada a matrícula e frequência escolar, que
deverão ser comprovadas através de cópia da matrícula e comprovante de frequência,
expedido pelo estabelecimento escolar em que o aluno estiver matriculado, a comprovação
de residência no Município de Vargem Bonita/MG.
O aluno deverá comprovar rendimento de no mínimo 60% (sessenta por cento) da
média obtida a cada trimestre, e frequência escolar, através de declaração comprobatória
expedida pelo estabelecimento escolar em que o aluno estiver matriculado.
Como resultado, prevê-se o fortalecimento de valores sociais privilegiando as ações
naturais de liderança, respeito ao próximo, de trabalho em equipe e disciplina individual e
coletiva, o que contribuirá na formação de cidadãos mais preparados, mais solidários e com
maior sentido de cooperação.
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Compreendido entre 09 e 17 anos, que contemplará as seguintes categorias, segundo
a BID/ CBF n°09/91: mirim ou sub- 13 (09 a 12 anos), infantil ou sub- 15 (13 a 14 anos) e
juvenil ou sub-17 (15 a 17 anos).
CATEGORIAS IDADE
JUVENIL 16 17 anos
INFANTIL 15 anos
PRÉ-INFANTIL - 14 anos
MIRIM 13 anos
PRÉ-MIRIM 12 anos
FRAUDINHA 10/11 anos
DENTINHO 7/8/9 anos
INICIANTES 5/6 anos
O Esporte é uma forma de educar e ampliar as oportunidades para crianças e adolescentes,
dando a estes a chance de aprender a trabalhar em equipe, desenvolver a responsabilidade, a
ética e o exercício dos deveres de cidadão.
O presente projeto pretende utilizar o esporte, como expressão de cultura e rendimento,
enfatizando a inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação
humana, no caso, dos adolescentes, gerando mais saúde, mais equilíbrio, agregando valores
e principalmente um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem
construtivamente na sociedade.
Serão aproximadamente (36) encontros que acontecerão (2) duas vez por semana com a
duração mínima de (2) duas horas cada encontro:
• 01 a 06 encontros:
• Aquecimento.
• Exercício de passe e recepção de bola.
• Finalização simples (exercícios onde participam no mínimo 3 atletas).
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6 a 12 encontros:
• Assistir a filmes e/ou documentários sobre o futebol;
• Aquecimento.
• Exercício de contra ataque de 1 xO, lxi e 2x 1.
• Exercício de força (circuito).
• Jogo coletivo em espaço reduzido.
• Alongamentos.
13 a 18 encontros:
• Aquecimento.
• 2 toques sempre que há gol a equipe cobra um pênalti.
• Finalização mais complicada.
• Trabalhar o método ofensivo e defensivo.
• Jogo coletivo em espaço reduzido.
• Alongamentos.
19 a 24 encontros:
• Visitar os espaços públicos do município e cidades vizinhas destinados a prática do
futebo;
• Aquecimento.
• Exercícios de contra ataque de 2x2 e 3x2.
• Exercícios de força (circuito).
• Jogos coletivos em espaço reduzido.
• Exercícios de condução de bola.
• Alongamento.
25 a 30 encontros:
• Aquecimento
• Finalização simples e complicada
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• Participação em campeonatos locais e cidades vizinhas.
• Aquecimento Funções táticas dos jogadores: goleiro, fixo, alas e pivô.
• Treinamento tático dos jogadores: sistema de jogo marcação e defesa em linha.
• Cobertura vazio, rodízio, dobras, tiro livres, jogadas ensaiadas, manobras ofensivas
e defensivas.
• Encontro com Jogo de Confraternização.