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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A REALIZAR PERMUTA DE LOTE DE PROPRIEDADE DE NEIDE MARIA DA SILVA, NO LOTEAMENTO IPÊ FLORIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-10 Para análise do presidente e distribuição U Projeto protocolado na casa e encaminhado ao presidente para distribuição aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-07T09:30:25.206208-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. j
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São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
1I/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ft3 /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Com cordiais cumprimentos encaminho o Projeto de Lei que "Autoriza o Município 
de Vargem Bonita a realizar permuta de lote de propriedade de Neide Maria da Silva, no 
loteamento Ipê Florido, e dá outras providências". 
O art. 16 da Lei Orgânica Municipal dispõe: 
"Art. 16 - A aquisição de bem imóvel, por meio de 
permuta ou doação com encargo, dar-se-á mediante 
avaliação prévia, autorização legislativa e procedimento 
licitatório na forma prescrita em lei, se for o caso. 
Referida área é representada pelo Lote 15 do Loteamento Ipê Florido, situado no 
Bairro Centro, que o município receberá da proprietária em permuta pelo lote 16 para que 
seja possível a correta averbação no Cartório de Registro de Imóveis. 
A Sra. Neide Maria da Silva recebeu em doação uma casa popular conforme Lei 
Municipal n° 642/92 (anexa), na data de 31 de agosto de 1992, ocorre que o loteamento no 
qual foram construídas as casas populares só foi registrado em nome do Município em 
2017, após um esforço conjunto dos moradores da localidade, que arcaram com todas as 
despesas decorrentes da regularização. 
Ao procurar a Prefeitura para regularizar a situação do imóvel doado, foi passado 
por equívoco os dados do lote de 16, sendo que a donatária somente percebeu tal equívoco 
após realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis. ______________________ 
RECEBEMOS: 
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Ass. 
• 0 1REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo n183— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
'i1/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Considerando tal equívoco, comprova-se a necessidade de realizar a permuta. 
Não há dúvida, Senhor Presidente, que a aprovação é matéria de interesse público proposta 
contribuirá para a resolução do problema no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela 
qual, solicito a aprovação do presente projeto. 
Cordialmente, 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
:
tEFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tcl/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° ík ,9 de de de 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A 
REALIZAR PERMUTA DE LOTE DE PROPRIEDADE DE 
NEIDE MARIA DA SILVA, NO LOTEAMENTO IPÊ 
FLORIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta o Lote 
n° 15, medindo 221 m2 , sendo 9,13 metros de frente confrontando com a Rua São 
Lourenço, 23,78 metros pela direita confrontando com lote 16 de propriedade do 
Município de Vargem Bonita, 24.42 metros pela esquerda confrontando com lote 14 
também de propriedade do Município de Vargem Bonita, 9,21 metros confrontando com os 
lotes 6 e 11, ambos de propriedade do Município de Vargem Bonita, matrícula n° M-12295 
de propriedade da Sra. Neide Maria da Silva (qualificar) pelo Lote n° 16, medindo 253,35 
m2 , sendo 13,95 metros de frente confrontando com a Rua São Lourenço, 25,32 metros 
confrontando com o lote 17 de propriedade de Fátima Almeida Lima, 23,78 metros pelo 
lado esquerdo com lote 15, de propriedade de Neide Maria da Silva, 6,70 metros de fundos 
confrontando com lote 6 de propriedade do Município de Vargem Bonita matrícula n° M￾12296 de propriedade deste município, localizados no Loteamento Ipê Florido, situado no 
Bairro Centro, neste Município. 
§ 10 A permuta será efetivada em igualdade de valores entre os bens permutados, sem 
qualquer pagamento entre as partes. 
§ 2° Fica dispensada a licitação, por se tratar de permuta de interesse público devidamente 
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São Paulo n283— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
F1/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
justificada, nos termos do art. 17, 1, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 16 
da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2° Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública, que terá como base o 
valor transacionado, correrão por conta do Município. 
Art 3° A presente permuta tem a finalidade de regularizar irregularidade material no 
registro dos lotes, para acertar o registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, de de 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
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PREEI1URA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
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01- ireÇiio Antonio do Faria; 
(V- Fricrc' Ccr-mri fl-i.mnoo; 
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12- Shfj0 tion Raio Fr--'; 
13- J1murn Soroo de Caotro 
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CE? 37= - ESTADO DE M1?As GEnA 
Lei o ainda: 
1 4 ) 33 o JUÁRIO infringir qualquer das c1unu1 do rr... 
sente Contrato; 
21) Se por qualquer forma constatar que o usuÁio enr - 
Virtuou a finalidade social o inri1a.encial a que objetva o 
dando-1bo outra dastinaçao que não seja a do ou.a :cnidncia própria 
e do seu3 familiares; 
31) Se o unuírio no colaborar para o perfeito entroncon 
to, para a paz e harrnonia no convívio com jeu2 vizinhos. 
41) Se provocar ou envolver-se ao atoo que vcnhni a perti 
bar a ordem, dificultar o bo= relacionamenti entro ou roraúorca ou 
ao atentar a moral e soa bano Coatuos. 
?ica eleito o foro da Comarca do Piui p-ra sc dormir 
quaisquer gestoo oriundas do precento contrato. 
Por estare, soum, juutu e cctratadao, ao parte, aoi 
na= o proacato contrato em, 3 ( trôo ) viso, do igual valor, teor o 
forma, na preconça dau tostezunhan abaixo, pz'-ra produzir cuo efol￾tos O legais, 
7Ai1G BO1UTA, tiE DE 19 
IXMINGQS SOARRS VILELA 
Prefeito 
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cide Mari da Silva 
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Prefoitura Mun i c i pal de Vargem Boflita 
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)i*fle, ronta £Ltedc, sv:c de 1. 7rt coflore 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
rPAÇA DOS cAP*Nrt 21 
CP 37.022 - YApu flOPTA - 
2>- DonizL', 7j'jn da Olivéirti; 
21- 1.'rtrin !Ift lítw, AI.Ynrlçln 1rtre,1Ino; 
25- flirnn fln"trn flnrcnn; 
2I- Apnrr2it1't Dtni.9tÉ.i Rci. 
27- Friiic . in Tlci'jíun ii ti". Silva; 
2- 1c.tcr Àrric'no ite 7nri& 
29- 1Tiio r'i11 .21 cli Vrttofi 
30- I:ii10 1ai'1a Cri 311vn. 
ArL. 2- En cruo tio fnlncictno do oin rio in ilnrçen o rcnjcc ;t - 
vr' ocrit'rnn naro o torri1.0 em nor.u, do cldJt1."c o 1011nron. 
Art.3-Fic o cxncutivo zuunlclp(ü autorirtd10 ri trnbti, Lo'nfrir oti bc 
jiG£Jcín'rior drt prt'nouta a',o do rDcc'1JIi1uczLo do ITDI a brn'tin taxn 
ryj.iciptin tlncorrunten. 
Art..4 0 -An dcnperi-in t1correiirr. de Encriturn o Tcgintro corr'tro por' 
conta dcrn bcnirici-rioo rIn t1onço. 
Ar1;.5 2 -1lnvOCl'O riu r1ia9oniça1 ert oiitrrIo ri pranento Lei entrar' 
em vigor na data do nua pub11ciço. 
Mando portnnto,n todrio rio autoridadeo, a quem o con1iociz*rtto e oxocu 
çELo deota lei pertencer, que a c'.rnpra e flça curprir como inte1raen￾Lo nolrt contxn. 
r1•nfaitL'.rt l'al-nicipal Varom Boiiitrt,31/00/1,992 
JUA13 DE FAMA
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