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1I/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° ft3 /2020
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Com cordiais cumprimentos encaminho o Projeto de Lei que "Autoriza o Município
de Vargem Bonita a realizar permuta de lote de propriedade de Neide Maria da Silva, no
loteamento Ipê Florido, e dá outras providências".
O art. 16 da Lei Orgânica Municipal dispõe:
"Art. 16 - A aquisição de bem imóvel, por meio de
permuta ou doação com encargo, dar-se-á mediante
avaliação prévia, autorização legislativa e procedimento
licitatório na forma prescrita em lei, se for o caso.
Referida área é representada pelo Lote 15 do Loteamento Ipê Florido, situado no
Bairro Centro, que o município receberá da proprietária em permuta pelo lote 16 para que
seja possível a correta averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A Sra. Neide Maria da Silva recebeu em doação uma casa popular conforme Lei
Municipal n° 642/92 (anexa), na data de 31 de agosto de 1992, ocorre que o loteamento no
qual foram construídas as casas populares só foi registrado em nome do Município em
2017, após um esforço conjunto dos moradores da localidade, que arcaram com todas as
despesas decorrentes da regularização.
Ao procurar a Prefeitura para regularizar a situação do imóvel doado, foi passado
por equívoco os dados do lote de 16, sendo que a donatária somente percebeu tal equívoco
após realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis. ______________________
RECEBEMOS:
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Considerando tal equívoco, comprova-se a necessidade de realizar a permuta.
Não há dúvida, Senhor Presidente, que a aprovação é matéria de interesse público proposta
contribuirá para a resolução do problema no Cartório de Registro de Imóveis, razão pela
qual, solicito a aprovação do presente projeto.
Cordialmente,
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
:
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São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI N° ík ,9 de de de
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A
REALIZAR PERMUTA DE LOTE DE PROPRIEDADE DE
NEIDE MARIA DA SILVA, NO LOTEAMENTO IPÊ
FLORIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta o Lote
n° 15, medindo 221 m2 , sendo 9,13 metros de frente confrontando com a Rua São
Lourenço, 23,78 metros pela direita confrontando com lote 16 de propriedade do
Município de Vargem Bonita, 24.42 metros pela esquerda confrontando com lote 14
também de propriedade do Município de Vargem Bonita, 9,21 metros confrontando com os
lotes 6 e 11, ambos de propriedade do Município de Vargem Bonita, matrícula n° M-12295
de propriedade da Sra. Neide Maria da Silva (qualificar) pelo Lote n° 16, medindo 253,35
m2 , sendo 13,95 metros de frente confrontando com a Rua São Lourenço, 25,32 metros
confrontando com o lote 17 de propriedade de Fátima Almeida Lima, 23,78 metros pelo
lado esquerdo com lote 15, de propriedade de Neide Maria da Silva, 6,70 metros de fundos
confrontando com lote 6 de propriedade do Município de Vargem Bonita matrícula n° M12296 de propriedade deste município, localizados no Loteamento Ipê Florido, situado no
Bairro Centro, neste Município.
§ 10 A permuta será efetivada em igualdade de valores entre os bens permutados, sem
qualquer pagamento entre as partes.
§ 2° Fica dispensada a licitação, por se tratar de permuta de interesse público devidamente
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justificada, nos termos do art. 17, 1, "c" c/c art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 16
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° Todas as despesas decorrentes da outorga da escritura pública, que terá como base o
valor transacionado, correrão por conta do Município.
Art 3° A presente permuta tem a finalidade de regularizar irregularidade material no
registro dos lotes, para acertar o registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de de
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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41) Se provocar ou envolver-se ao atoo que vcnhni a perti
bar a ordem, dificultar o bo= relacionamenti entro ou roraúorca ou
ao atentar a moral e soa bano Coatuos.
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quaisquer gestoo oriundas do precento contrato.
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conta dcrn bcnirici-rioo rIn t1onço.
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