a. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2020
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Pelo presente encaminhamos para exame e pronunciamento dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que visa a alteração do Anexo Ida Lei n° 1.134/2019, de 01 de julho de 2019, a qual
criou o programa desenvolvimento da pecuária no município.
Portanto visando a ampliação da gama de profissionais para atuarem frente ao programa e,
considerando que tal ampliação dará maior efetividade ao mesmo, uma vez que ampliará o número
de profissionais técnicos com habilitação em áreas que atendam as demandas do Programa de
Desenvolvimento da Pecuária, encaminhamos o presente projeto de lei.
Assim, certos de que a matéria será objeto de apurada análise, colocamo-nos a disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que essa Casa de Leis necessite.
No aguardo de uma deliberação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
ãECFBEMOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Av. São Paulo flQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
1'el/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2020
ALTERA O ANEXO 1 DA LEI N° 1.134/2019, DE 01 DE
JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
PECUÁRIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°-O Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.134, de 01 de julho de 2019 passa a vigorar na forma do
Anexo 1 desta lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Bonita, de de 2020.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
*L PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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ANEXO 1 A LEI MUNICIPAL N° /2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
. Av. São Paulo n283 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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APRESENTAÇÃO
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA-MG, tem por objetivo a orientação técnica aos agricultores familiares inseridos
na cadeia produtiva da pecuária.
O Programa será executado através Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG, visando
orientar e capacitar os pecuaristas, através de metodologias de assistência técnica e extensão rural,
por meio de palestras, demonstração de método e resultados, para assuntos como: boas práticas
agropecuárias, boas práticas de fabricação de queijos minas artesanal, custos de produção,
manejo reprodutivo do rebanho, controle de doenças.
Buscar através desses métodos direcionar os produtores rurais para uma gestão sustentável,
promovendo a melhoria dos índices zootécnicos e econômicos de suas propriedades, objetivando a
melhoria da sanidade animal, evolução genética do rebanho, melhoria da qualidade do leite produzido
através da implantação de orientações que visem o controle da incidência e prevalência dos casos de
mastite bovina.
JUSTIFICATIVA
O Município de Vargem Bonita possui sua principal fonte de renda nos setores agropecuários
e está se desenvolvendo no setor turístico, devido a inserção no Parque Nacional da Serra da Canastra
e também ao destaque gastronômico, o Queijo Canastra.
A pecuária é uma atividade de grande relevância no município, tendo a produção de leite e
queijo o principal segmento em destaque. A mesma, via de regra, não é tão especializada, sendo
praticada por produtores que estão incorporando, progressivamente, tecnologia ao processo
produtivo. Os produtores mantêm vínculos com o comércio formal de leite e também produzem o
queijo minas artesanal, para complementação da renda, o que muitas vezes não apresenta a
rentabilidade ideal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
7 Av. São Paulo n983 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 ..'•
1'el/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
Diante o cenário real é exposto que o ramo pecuário prevalece como fonte de renda dos
moradores e a importância da atividade leiteira para o município é indiscutível, a produção de leite
contribui para a geração direta e indireta de empregos.
Embora a atividade tenha expressividade na composição da renda, em especial da agricultura
familiar, e na própria economia e cultura regional, trata-se de uma atividade pouco especializada,
predominando a bovinocultura estruturada em rebanhos de vacas mestiças para a produção de leite e
de bezerros que são vendidos, à desmama, para os pecuaristas de corte, apresentando as seguintes
características gerais:
. Rebanhos com Baixo Potencial Genético, resultando em Baixa Produção por animal;
Áreas de pastagens com graus variáveis de degradação;
. Mão de obra desqualificada;
. Deficiência e erros na alimentação suplementar do rebanho (alimentos concentrados de alto
custo fornecidos de maneira normalmente incorreta para animais com baixo desempenho
zootécnico);
. Deficiência no manejo sanitário e reprodutivo;
. Ausência de práticas voltadas à obtenção higiênica do leite;
. Baixo uso de instrumentos de gestão da atividade, dificultando o planejamento;
. Baixo conhecimento técnico sobre a atividade;
. Assistência Técnica insuficiente.
Essas características geralmente resultam em baixo desempenho zootécnico e econômico da
atividade, colocando em risco a sustentabilidade da atividade, da propriedade e da própria família.
PÚBLICO BENEFICIADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
.L' 1
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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Fel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
Serão beneficiados todos os pecuaristas familiares interessados em participar do programa,
estes, se apresentam em diferentes estágios de desenvolvimento com relação as atividades produtivas,
porém a necessidade de suporte técnico faz-se necessária no que tange aos objetivos propostos neste.
Ressaltamos ainda que o objetivo é contribuir para permanência do produtor na atividade,
através de geração de renda e melhoria da sua qualidade de vida, tendo como alicerce o aumento da
produtividade e da qualidade do leite produzido e seus derivados.
OBJETIVO
Incentivar a melhoria da qualidade do leite e da produção de queijos artesanais, como também,
todo o setor pecuário (suinocultura, avicultura, piscicultura, bubalinocultura, entre outros) através da
adoção de Boas Práticas Produção - BPF, Melhoramento Genético do rebanho leiteiro através da
implantação de Inseminação Artificial.
Fornecer assistência técnica através de prestação de serviços profissionais pertinentes com foco
nas orientações:
• Prevenção e controle da mastite bovina e demais doenças;
• Melhoria e manejo das pastagens;
• Auxílio no balanceamento nutricional da dieta fornecida aos animais;
• Boas práticas na fabricação de queijos artesanais;
• Orientação ao bom manejo de ordenha;
• Orientação técnica a produção de animais;
• Auxílio na gestão administrativa e financeira rural;
• Orientação técnica para elaboração de ferramentas zootécnicas;
• Orientação técnica para elaboração de projetos agropecuários;
• Fomento e agregação de valor ao produtor e o produto (palestras, cursos, mini cursos,
exposição do queijo e demais produtos);
• Assessoria técnica aos pecuaristas no processo de certificação da produção de Queijos Minas
Artesanal.
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
METODOLOGIA
O Programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável nas propriedades
participantes.
A metodologia a ser implementada estará amparada nas técnicas de ATER (Assistência
Técnica e Extensão Rural) utilizando ferramentas como Reuniões, Palestras, Demonstrações
Técnicas, Dias de Campo e Visitas as propriedades.
1 0MOMENTO - IDENTIFICAÇÃO E CONTATO COM PRODUTORES,
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO.
• Mobilização e identificação dos produtores interessados;
• Apresentação do Programa;
• Cadastramento das propriedades rurais.
20MOMENTO - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA.
(ANEXO 1)
Gerar conhecimento aos agricultores da agenda de trabalho a ser desenvolvida em cada
comunidade participante.
30 MOMENTO - OBJETIVOS DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:
• Manejo e Conservação do Uso do Solo;
• Gestão das Atividades na Agregação de Valor aos Produtos;
• Acesso a Mercados e organização produtiva da Agricultura Familiar;
• Otimização no Uso de Insumos;
• Acesso a Políticas Públicas da Agricultura Familiar;
• Melhoria na alimentação animal e recuperação de pastagens;
• Melhoria dos Índices Zootécnicos;
• Redução dos Custos de Produção da Atividade Leiteira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
" 7 Av. São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
uu••••. Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
• Uso de Tecnologias já existentes;
• Melhoria Genética e Sanidade do Rebanho;
• Auxílio ao produtor na busca de fomentos ao setor pecuário;
• Fornecimento do embasamento teórico e suporte a prática da inseminação artificial;
• Higiene das instalações.
40 MOMENTO - ACOMPANHAMENTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS NAS
PROPRIEDADES FAMILIARES
Esta atividade visa o Acompanhamento das Assistências Técnicas prestadas aos produtores
beneficiados, com o objetivo de elaborar um relatório de avaliação do Programa, através de uma
pesquisa de satisfação, podendo ser utilizado um questionário para tal ação.
50MOMENTO - REALIZAÇÃO DAS AÇÕES METODOLÓGICAS
Realização de Dias de Campo, Palestras, Demonstrações Técnicas, Reuniões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 25
1
LEI N° 1.13412019
CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
- Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA DEDESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA.
Art. 2° - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela
presente Lei são os constantes do Anexo 1 que passam a ser parte integrante desta norma.
Art. 30
- As normas específicas para implantação do presente programa, bem
corno a sua regulamentação se farão, quando necessários, através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação
correrão por conta das dotações orçamentárias existente.
Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
4.
Vargem Bonita, 01 de julho de 2019.
SaIAIesdeatos '_~5
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Ór g o ik
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos - Conf, o dispobto na Lei
Municipal N' 72611907
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MO9
OAMI&G 17.6
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.0 LEIS
Livro N° 25
Folha N° 061
ANEXO 1 À LEI N° 1.13412019
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA-MC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro NO 25
Folha N° 061 V°
APRESENTAÇÃO
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA-MG. tem por objetivo a orienIaço técnica aos agricultores familiares inseridos na
cadeia produtiva da pecuária.
E) Programa será executado através Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG. xisando orientar
e capacitar os pecuaristas. através de metodologias de assistência técnica e exteii,sio rural, por meio de
palestras. dernonstraçán de método e resultados, para assuntos corno: boas práticas ;tgropecuá rias, l)Oa
práticas tic fabricação tic queijos minis artesanal, custos de produção, manejo reprodutivo do
rebanho, controle de doenças.
Buscar através desses métodos direcionar os produtores rurais para uma gestão sustoniável,
promovendo a melhoria dos indices zootécnicos e eeonmicos de suas propriedades, objetivando a
melhoria da sanidade animal, cvoluço genética do rebanho, melhoria da qualidade do leite produzido
através da implantação de orientações que visem o controle da inddéncia e prevaléncia dos casos de
iTJstite bovina.
JUSTIFICATIVA
O Miuiicipio de Vargem Bonita possui sua principal fonte de renda nos setores agropecuários e
está se desenvolvendo no setor turístico, devido a inserção no Parque Nacional da Serra da Canastra e
também ao destaque gastronômicos o Queijo Canastra
A pecuária é uma atividade de grande relevância no município, tendo a produção de leite e queijo
o principal segmento cm destaque. A mesma. via de regra, não é tão especializada, sendo praticada por
produtores que estão incorporando. progressivamente. tecnologia ao processo produtivo. Os produtores
mantém vinculos com o comércio formal de leite e também produzem o queijo minas artesanal, para
compkmentação da renda, o que muitas vezes não apresenta a rentabilidade ideal.
Diante o cenário real t exposto que o ramo pecurio prevalece como fonte de renda dos moradores
e a importância da atividade leiteira para o município é indiscutível, a produção de leite contribui para a
geração direta e indireta de empregos.
Embora a atividade tenha expressividade na composição da renda, em especial da agricultura
familiar, e na própria economia e cultura regional, trata-se de uma atividade pouco especializada,
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PREFEITURA MUNICIPAL 1W VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N"25
Folha Y062
predominando a bovinocultura estruturada em rvllLulhos de vacas mestiças para a produção de leite e de
ezerros que são vendidos. à desniama, pura os pecuaristas de cone, apresentando as seguintes
características gerais:
Rebanhos com Baixo Potencial Genético, resultando em Baixa Produção por animal;
• Arcas de pastagens com graus variáveis de degradaço:
Milo dc obra desqualificada;
• Dcficiéncia e CITOS na Linen1açflo suplementar do rebanho (alimentos concentrados de alto custo
fornecidos de maneira normalmente incorreta para animais com baixo desempenho zootécnico);
a Dclickncia no manejo sanitário e reprodLIto;
Ausência de práticas voltadas ã obtenção higiênica do leite;
Baixo uso de instrumentos de gestão da atividade, diliculiando o planejamento;
. Baixo conhecimento técnico sobre o atividade;
o Assisténcia Técnica insuficiente.
Essas caracteristicas geralmente resultam em baixo desempenho zootécnico e econômico da atividade,
colocando era risco a sustentabilidade da atividade, da propriedade e da própria família.
PUBLICO BENEFICIADO
Serão beneficiados todos os pecuaristas luniliares interessados em participar do programa, estes,
se apresentam em diferentes estágios de desenvolvimento com relação as atividades produtivas, porem a
necessidade de suporte técnico faz-se necessária no que tange aos objetivos propostos neste. Ressaltamos
ainda que o objetivo é contribuir para permanência do produtor na atividade, através de geração de
renda e melhoria da sua qualidade de vida, tendo corno alicerce o aumento da produtividade e da
qualidade do leite produzido e seus derivados.
OBJETIVO
Incentivar a melhoria da qualidade do leite e da pIOdUÇO de queijos artesanais, colho iiiibtl1l.
todo o setor pecuário (suinocul(ura, avicultura, piscicultura. huhaliiiocuttura, entre outros) através da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N 25
hN'U62V°
adoção de Boas Práticas Produção - BPF, Melhoramento Genético do rebanho leiteiro através da
implantação de Inseminação Artificial.
Fornecer Assistência Técnica através de Zoutccnista, prestador de serviço para a Prefeitura Municipal.
com foco nas orientações:
• Prevenção e controle da mastite bovina e demais doenças;
• Melhoria e manejo das pastagens;
• Auxilio no balanceamento nuirjejonal da dieta fornecida aos animais;
• Boas práticas na fabricação de queijos artesanais;
• Orientação ao bom manejo de ordenha;
• Orientação técnica a produção de animais;
• Auxilio na gestão administrativa e financeira rural;
• Orientação técnica para elaboração de ferramentas zootécnicas;
• Orientação técnica para elaboração de projetos agropecuários;
• Fomento e agregação de valor ao produtor e o produto (palestras, cursos, mini cursos, exposição do
queijo e demais produtos);
• Assessoria técnica aos pecuaristas no processo de certificação da produção de Queijos Minas
Artesanal.
METODOLOGIA
O Programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável nas propriedades
participantes.
A metodologia a ser implementada estará amparada nas técnicas de ATER (Assistência Técnica e
Extensão Rural) utilizando ferramentas corno Reuniões, Palestras, Demonstrações Técnicas, Dias de
Campo e Visitas as propriedades.
lO MOMENTO - IDENTIFICAÇÃO E CONTATO COM PRODUTORES, APRESENTAÇÃO Lo
PROGRAMA NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO.
• Mobilização e identificação dos produtores interessados;
• Apresentação do Programa;
• Cadastramento das propriedades rurais.
20 MOMENTO - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO IX) PROGRAMA.
('1 NEXO 1)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N° 25
n
Folha 11
Gerar conhecimento aos agricultores da agenda de trabalho a ser desenvolvida cm cada
comunidade participante.
30 MOMENTO - OBJETIVOS DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS:
• Manejo e Conservação do Uso do Solo:
• Gestão das Atividades na Agregação de Valor aos Produtos;
• Acesso a Mercados e organização produtiva da Agricultura Familiar;
• Otimização no Uso de Insumos;
• Acesso a Políticas Públicas da Agricultura Familiar;
• Melhoria na alimentação animal e recuperação de pastagens;
• Melhoria dos índices Zootécnicos;
• Reduço dos Custos de Produção da Atividade Leiteira;
• Uso de Tecnologias já existentes;
• Melhoria Genética e Sanidade do Rebanho;
• Auxílio ao produtor na busca de fomentos ao setor pecuário;
• Fornecimento do embasamento teórico e suporte a prática da inseminação artificial;
e 1-flgicnc das instalações.
40 MOMENTO - ACOMPANHAMENTO DAS ORIENTAÇÔES TÉCNICAS NAS
PROPRIEDADES FAMILIARES
Esta atividade visa o Acompanhamento das Assistências Técnicas prestadas aos produtores
beneficiados, com o objetivo de elaborar um relatório de avaliação do Programa. através de uma pesquisa
de satisfação, podendo ser utilizado um questionário para taL ação.
50 MOMENTO - REALIZAÇÃO DAS AÇÕES METODOLÓGICAS
Realização de Dias de Campo. Palestras, Demonstrações Técnicas, Reuniões.
Scanned by CarnScanner