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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAltera Lei Municipal nº 594/90 - "Que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências".
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Matéria consta na ordem do dia para votação
2018-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer pela CFO
2018-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação final.
2018-12-10 Proposição distribuída às comissões U Para distribuição as comissões de CLJR e CFO
2018-12-10 Matéria apresentada em plenário U Para análise do presidente e distribuição
2018-12-04 Encaminha para devidas providências U Encaminhado para devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:16:07.222935-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 :7 
CNPJn° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
' GEM ØOI", e-mail: j uridico(2vargembonita.mg.gov . br 
MENSAGEM AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° '
/2018 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Com nossos cordiais cumprimentos servimo-nos da presente para apresentar a essa Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar com a finalidade de atualizar a legislação 
municipal, haja vista que os artigos citados no Projeto de Lei Complementar encontram-se em 
desacordo com a legislação atual. 
Considerando que por força da Constituição Federal vigente o Município deve exercer, 
na sua plenitude, as suas respectivas competências constitucionais concernentes ao recolhimento de 
imposto de sua competência, por meio, principalmente, da atividade legiferante complementar e 
supletiva, razão pela qual contamos e pleiteamos a aprovação da presente proposta por esta Casa 
Legislativa. 
Com estas razões, atendidos os dispositivos da legislação de regência e presente o 
interesse público municipal, conclamamos o indispensável apoio dos nobres Edis para aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Por oportuno, renovamos protestos de levado apreço e distinta consideração. 
Vargem Bonita, 03 de dezembro de 2018. 
uel atos 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
.• Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 3 7.922-000 
CNPJ no16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridico(vargernbonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 90 2018. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 594/90 - QUE DISPÕE SOBRE O 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° A Lei Municipal n° 594/90 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 128 - Todas e quaisquer avaliações de imóveis, inclusive para efeito do cálculo do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI terão seus valores atualizados pelo INPC ou outro índice 
oficial que o substituir." 
Art. 130 - Até 31 de dezembro de cada exercício, todos os créditos constituídos por 
Lançamentos ou por autos de infração, inscritos ou não na dívida ativa, serão atualizados pelo 
INPC acumulado nos últimos 12 meses ou por outro índice que o substituir. 
Art. 197 - Será atualizado pelo Poder Executivo anualmente antes da ocorrência do fato 
gerador, o valor venal dos imóveis levando-se em conta as normas previstas nos artigos 128, 130 e 
133 ao 151 deste Código" 
Art. 2° Ficam revogados os artigos 129 e 131 da Lei Municipal n° 594/90 que dispõe sobre 
o Código Tributário Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 03 de dezembro de 2018. 
SAM SDEATOS 
Prefeito Municipal 

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