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v São Paulo nQ83 - Centro— CEP 37.922-000 — CNPJ 16788309/0001-28
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Sr. Presidente,
Srs. Senhores Vereadores,
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Referido Projeto de Lei tem o objetivo de incluir uma ação específica no orçamento de
2020 com a finalidade de aquisição/desapropriação de terreno para construção/reforma de
prédio para atendimentos da população.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno
da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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v.São Paulo n 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Te1/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° DE DE 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado a cobrir despesas com
desapropriação de imóveis, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
02 - Prefeitura Municipal
02.04 - Sec. Muni. Planejamento Administração e Fazenda
02.04.10 - Departamento de Planejamento e Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0021 - Administração Geral
Ação: 1606— Desapropriação de imóvel
Elemento: 4.4.90.6 1.00 - Aquisição de imóveis
Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, utilizar-se-á os
recursos previstos no §1° do at. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1°, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64.
ivrt iviUlNlLlI'AL DE VARGEM BONITA - M.G.
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37922-000— CNPJ 16788309/0001-28
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n°
1.110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação "1606" no programa 0021 -
Administração Geral, da Sec. Muni. Planejamento Administração e Fazenda.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, 21 de maio de 2020.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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