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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-05-21
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-21 Para análise do presidente e distribuição U Projeto protocolado na Casa e encaminhado ao presidente para distribuição ás comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-27T10:36:48.734367-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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v São Paulo nQ83 - Centro— CEP 37.922-000 — CNPJ 16788309/0001-28 
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Sr. Presidente, 
Srs. Senhores Vereadores, 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Referido Projeto de Lei tem o objetivo de incluir uma ação específica no orçamento de 
2020 com a finalidade de aquisição/desapropriação de terreno para construção/reforma de 
prédio para atendimentos da população. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno 
da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
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• 
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v.São Paulo n 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Te1/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° DE DE 2020. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado a cobrir despesas com 
desapropriação de imóveis, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
02 - Prefeitura Municipal 
02.04 - Sec. Muni. Planejamento Administração e Fazenda 
02.04.10 - Departamento de Planejamento e Administração 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0021 - Administração Geral 
Ação: 1606— Desapropriação de imóvel 
Elemento: 4.4.90.6 1.00 - Aquisição de imóveis 
Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1°, utilizar-se-á os 
recursos previstos no §1° do at. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1°, nos percentuais e 
limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
ivrt iviUlNlLlI'AL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37922-000— CNPJ 16788309/0001-28 
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n° 
1.110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da ação "1606" no programa 0021 - 
Administração Geral, da Sec. Muni. Planejamento Administração e Fazenda. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, 21 de maio de 2020. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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