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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-21
Ementa"Município de Vargem Bonita - Poder Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - Secretários Municipais - Legislatura 2021 - 2024 e Contém Outras Providências".
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-09 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2020-06-08 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2020-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado as comissões para análise e emissão de parecer.
2020-05-21 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e aos demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-09T10:05:05.790113-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PROJETO DE LEI N° 06/2020 
"Município de Vargem Bonita - Poder 
Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos 
Municipais - Secretários Municipais - 
Legislatura 2021 - 2024 e Contém Outras 
Providências". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso 
de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em 
observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para 
fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2021120241 apresentam o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1° - O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário Municipal 
faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 3.617,66 (três mil, seiscentos e 
dezessete reais e sessenta e seis centavos). 
Art. 2° - Os Secretários Municipais terão direito: 
1- Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e com 
acréscimo de 1/3 (um terço), após 12 (doze) meses de exercício; 
II- Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do décimo 
terceiro salário aos servidores municipais. 
Art. 3° - O subsídio de que se trata o artigo 10, poderá ser revisto anualmente, através de Lei 
específica, a partir de 10 de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-Io. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art. 4° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no artigo 1, salvo os beneficios 
sociais concedidos nos incisos 1 e II do artigo 20 desta Lei. 
Art. 50 
- O subsídio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsídio mensal, em 
espécie, do Prefeito Municipal. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
do dia 1° dejaneiro de 2021. 
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020. 
Mesa Diretora 
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa 
Presidente 1° Secretário 
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende 
Vice-Presidente 21Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
DA JUSTIFICATIVA 
A constituição Federal estabelece nos incisos V do artigo 29 que os subsídios dos 
Secretários Municipais devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de 
iniciativa da Câmara Municipal. É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa 
Diretora. 
Portanto, decidiu-se pela regulamentação do assunto na forma proposta neste projeto. 
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020. 
Mesa Diretora 
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa 
Presidente 1 1 Secretário 
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende 
Vice-Presidente 21 Secretário 

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