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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-21
Ementa"Município de Vargem Bonita - Poder Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos Municipais - Prefeito e Vice-Prefeitura Municipal - Legislatura 2021 - 2024 e Contém Outras Providências".
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-21 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao Presidente para distribuição as comissões e aos demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-09T10:05:26.474252-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PROJETO DE LEI N° 07/2020 
"Município de Vargem Bonita - Poder 
Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos 
Municipais - Prefeito e Vice-Prefeito 
Municipal - Legislatura 2021 - 2024 e Contém 
Outras Providências". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso 
de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em 
observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para 
fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 202112024, apresentam o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 10 - O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um subsídio 
mensal fixado no importe de R$ R$ 15.856,64 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e 
sessenta e quatro centavos), para a legislatura de 2021-2024. 
Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um 
subsídio mensal fixado no importe de R$ 5.461,73 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e 
setenta e três centavos), para a legislatura de 2021-2024. 
Art. 3° - Os subsídios de que se trata o artigo 10 e 2°, poderão ser revistos anualmente, 
através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substitui-lo. 
Art. 40 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueirós, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG È9~. 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art. 50 
- Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão exceder o subsídio 
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
do dia 10 de janeiro de 2021. 
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020. 
Mesa Diretora 
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa 
Presidente 1 0 Secretário 
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende 
Vice-Presidente 2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG wk TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
DA JUSTIFICATIVA 
A constituição Federal no inciso V do artigo 29 e no artigo 56 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG estabelece que o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
Municipal devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da 
Câmara Municipal. É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa Diretora. 
Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais na fixação dos 
subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, decidiu-se pela regulamentação do 
assunto na forma proposta neste projeto. 
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020. 
Mesa Diretora 
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa 
Presidente 1 0Secretário 
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende 
Vice-Presidente 21Secretário 

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