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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE LEI N° 07/2020
"Município de Vargem Bonita - Poder
Legislativo - Fixa Subsídio - Agentes Políticos
Municipais - Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal - Legislatura 2021 - 2024 e Contém
Outras Providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em
observância aos princípios da legalidade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para
fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 202112024, apresentam o
seguinte projeto de lei:
Art. 10 - O Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um subsídio
mensal fixado no importe de R$ R$ 15.856,64 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e
sessenta e quatro centavos), para a legislatura de 2021-2024.
Art. 2° - O Vice-Prefeito Municipal de Vargem Bonita/MG faz jus à percepção de um
subsídio mensal fixado no importe de R$ 5.461,73 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e
setenta e três centavos), para a legislatura de 2021-2024.
Art. 3° - Os subsídios de que se trata o artigo 10 e 2°, poderão ser revistos anualmente,
através de Lei específica, a partir de 1° de janeiro de cada exercício, em conformidade com o
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. O índice a ser utilizado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substitui-lo.
Art. 40 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1° e 2° desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueirós, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG È9~.
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Art. 50
- Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
do dia 10 de janeiro de 2021.
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020.
Mesa Diretora
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa
Presidente 1 0 Secretário
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende
Vice-Presidente 2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG wk TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
DA JUSTIFICATIVA
A constituição Federal no inciso V do artigo 29 e no artigo 56 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG estabelece que o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da
Câmara Municipal. É público que o Poder Legislativo é representado por sua Mesa Diretora.
Portanto, cuidando para que não haja influência de interesses pessoais na fixação dos
subsídios, visto que o processo eleitoral ainda não foi aberto, decidiu-se pela regulamentação do
assunto na forma proposta neste projeto.
Vargem Bonita, 12 de maio de 2020.
Mesa Diretora
Roniwalter Assis de Matos Edgar Alves da Costa
Presidente 1 0Secretário
Evaldo de Oliveira Rosa Maria Resende
Vice-Presidente 21Secretário
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