| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | "Cria Programa esporte solidário e autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Ema il:camaravargembonita@gmail. com PARECER ao Projeto de Lei n° 0212020. COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAO E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n° 0212020 "Cria Programa Esporte Solidário e Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município e da outras providências - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais". 01-Do Relatório Em análise perante a douta comissão, consoante previsão expressa no inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa, Projeto de Lei n° 02/2020. 02-Da Fundamentação: A Administração Pública pode continuar a promover os seus programas de maneira geral durante o período eleitoral, não havendo vedação expressa quanto à realização desses eventos, tendo em vista que se deve garantir a continuidade do serviço público, mesmo durante o período eleitoral, justamente para não causar prejuízos à população. Nesse contexto, a partir do dia 1 de Janeiro deste ano encontra-se proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo se tratar de caso de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conformedisposto no art. 73 §10° da Lei 9.594/1 997, não podendo ser criados programas sGdaís, de auxílio à população, mas apenas mantidos os já objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019. Ademais, é reconhecida pela comissão a grande necessidade e valia do programa em comento, porém as restrições são apenas em relação ao ano eleitoral, deixando claro que após este período de restrições estaremos a disposição e com certeza aprovação do referido programa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG a Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Emai1:comaravargembonito@gmail.com 03-Da Conclusão O Projeto de Lei no 02/2020 trazido a analise da Comissão Permanente Legislação, Justiça e Redação Final, até onde, conseguimos estabelecer não atende aos princípios da constitucional idade e legalidade, salvaguardadas as prerrogativas legais e regimentais dos senhores membros do legislativo municipal, é parecer pela não tramitação do projeto de Lei 02/2020. É o parecer. É o voto. Sala das sessões, 10 de agosto de 2020. M a rlo Relator Evaldo de Oliveira Presidente Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra Cleuton Soares da Cunha Filho Revisor Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra