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materia nº 2/2020

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-10
Ementa"Cria Programa esporte solidário e autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências - Aspectos Constitucionais - Legais - Regimentais".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Ema il:camaravargembonita@gmail. com 
PARECER ao Projeto de Lei n° 0212020. 
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇAO E REDAÇÃO FINAL 
Projeto de Lei n° 0212020 
"Cria Programa Esporte Solidário e 
Autoriza Abertura de Crédito Especial no 
Orçamento do Município e da outras 
providências - Aspectos Constitucionais 
- Legais - Regimentais". 
01-Do Relatório 
Em análise perante a douta comissão, consoante previsão expressa no 
inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa, Projeto de Lei n° 02/2020. 
02-Da Fundamentação: 
A Administração Pública pode continuar a promover os seus programas de maneira 
geral durante o período eleitoral, não havendo vedação expressa quanto à realização 
desses eventos, tendo em vista que se deve garantir a continuidade do serviço público, 
mesmo durante o período eleitoral, justamente para não causar prejuízos à população. 
Nesse contexto, a partir do dia 1 de Janeiro deste ano encontra-se proibida a 
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, 
salvo se tratar de caso de calamidade pública, emergência ou programas sociais 
autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme￾disposto no art. 73 §10° da Lei 9.594/1 997, não podendo ser criados programas sGdaís, de 
auxílio à população, mas apenas mantidos os já objeto de execução orçamentária desde 
pelo menos 2019. 
Ademais, é reconhecida pela comissão a grande necessidade e valia do programa 
em comento, porém as restrições são apenas em relação ao ano eleitoral, deixando claro 
que após este período de restrições estaremos a disposição e com certeza aprovação do 
referido programa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
a
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai1:comaravargembonito@gmail.com 
03-Da Conclusão 
O Projeto de Lei no 02/2020 trazido a analise da Comissão Permanente 
Legislação, Justiça e Redação Final, até onde, conseguimos estabelecer não atende aos 
princípios da constitucional idade e legalidade, salvaguardadas as prerrogativas legais e 
regimentais dos senhores membros do legislativo municipal, é parecer pela não tramitação 
do projeto de Lei 02/2020. É o parecer. É o voto. 
Sala das sessões, 10 de agosto de 2020. 
M a rlo 
Relator 
Evaldo de Oliveira 
Presidente 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 
Cleuton Soares da Cunha Filho 
Revisor 
Pelas Conclusões ( ) De acordo com restrições ( ) Contra 

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