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materia nº 5/2020

Tipo Nota Técnica
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaOrientações de Procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de covid-19 no Município de Vargem Bonita-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102...
 e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................
NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COVID-19
005/2020 - 20/11/2020
ORIENTAÇÕES DE PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NO ATUAL 
CENÁRIO PANDÊMICO DE COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE VARGEM BONITA.
A Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Bonita recomenda a adoção das medidas 
gerais preventivas abaixo, como forma de assegurar o sucesso da estratégia 
epidemiológica de isolamento social temporário implantada em Minas Gerais.
Essas orientações são para os estabelecimentos não autorizados a funcionar à partir de 20
de novembro de 2020 a partir das 18:00 horas, de acordo com a Deliberação do Comitê 
Gestor nº 006 de 20 de novembro de 2020.
MEDIDAS DE CONTROLE 
1) Os estabelecimentos deverão trabalhar em conformidade com orientações específicas 
contidas nesta Nota Técnica;
2) Deverão ser intensificadas as ações de limpeza local, mediante a utilização de álcool 
70% e/ou hipoclorito;
3) Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão manter, na entrada, álcool 
líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização das mãos dos clientes;
4) Todos os estabelecimentos comerciais não essenciais, tipo bares, restaurantes, 
academias, salões de beleza, barbearias e similares não poderão realizar suas 
atividades, mediante regras estabelecidas nesta Nota Técnica a partir das 18 horas do 
dia 20 de novembro de 2020. 
OBS: Pousadas, hotéis e casas de aluguel deverão suspender seus hóspedes a partir 
do dia 23 de novembro de 2020, haja vista os agendamentos já realizados para o final 
de semana do dia 21 e 22 de novembro de 2020.
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5) Estabelecimentos comerciais não essenciais estão autorizados a funcionar sob 
esquema de delivery, adotando as normas de higiene e distanciamento social. 
6) Atividades esportivas coletivas estão proibidas até que haja uma nova autorização;
7) Os estabelecimentos essenciais devem manter o controle das recomendações contidas 
na Nota Técnica;
8) Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário deverão usar máscaras no 
interior do estabelecimento, devendo os entregadores fazer uso também durante o 
serviço de entrega;
9) Recomenda-se criar horário exclusivo para atendimento às pessoas do grupo de risco 
(pessoas com 60 anos ou mais, diabéticos, hipertensos, cardíacos e com doenças 
respiratórias);
10) Nas filas dos caixas deverá ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre 
clientes, sendo de responsabilidade do empresário essa conduta;
11) Para estabelecimento com área menor que 5 m², será permitida a entrada de somente 
01 cliente por vez;
12) Deverá ser fixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a 
metragem quadrada de uso dos clientes para definição da quantidade que será 
permitido o acesso por vez, bem como a informação dessa quantidade;
13) Para estabelecimentos que permitam o acesso de mais de cinco (5) clientes, deverá 
ser fixado em diversas áreas do estabelecimento cartazes recomendando o 
distanciamento entre os mesmos para que isso seja mantido;
14) Os empresários ficam responsáveis por controlar a entrada de clientes de acordo com 
a capacidade de seu estabelecimento;
15) Deverá ser mantido higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato 
dos clientes e funcionários;
16) Atentar a importância de se evitar tocar os olhos, o nariz e a boca;
17) Fornecer lenços de papel, papel-toalha, máscaras, luvas descartáveis se couber, álcool 
70% em gel e lixeira para os trabalhadores de todos os estabelecimentos, sendo 
obrigatória a exigência de que cada cliente use a própria máscara para adentrar ao 
local;
18) Limpar e desinfetar com produtos registrados e recomendados para o controle do 
COVID-19 as superfícies e instrumentos de trabalho. Esse procedimento deve ser 
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feito de forma regular, após o expediente de trabalho e trocas de turno, ou sempre 
que necessário. Considerar, inclusive, os equipamentos e superfícies tocados por 
clientes/usuários do serviço;
19) Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, 
deixando portas e janelas internas abertas;
20) Incentivar o autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas 
relacionados ao COVID-19 de forma imediata e oportuna, seguido de posterior 
isolamento;
21) Aos estabelecimentos comerciais deverão estabelecer normas e readequação de 
ambientes e processos de trabalho e refeitórios, de modo que seja respeitada a 
distância mínima de 2 metros entre trabalhadores, e clientes/usuários. Podem ser 
instaladas barreiras físicas, como proteções de plástico transparentes ou vidro, sempre 
que possível, e demarcações de acesso no chão e móveis, atentos ao limite máximo 
de 50% de sua capacidade;
22) Reuniões e contatos presenciais, tais como igrejas, templos, entidades religiosas,
Casa da Fraternidade e Câmara Municipal de Vereadores deverá ser priorizada 
reuniões à distância. 
23) É expressamente proibida a realização de reuniões tais como: aniversários, festas de 
família, confraternização de amigos, que causem algum tipo de aglomeração.
24) Consultar e observar outras definições quanto ao funcionamento de serviços previstos 
pelo ente municipal, no qual seu estabelecimento se encontra;
25) Para serviços de entrega, deverão ser observadas as medidas gerais acima e higienize 
as mãos sempre que possível, com água e sabão ou álcool gel;
26) Não compartilhe capacetes;
27) Os serviços de transporte de passageiros, intermunicipal, coletivo e de funcionários 
de empresas não excederá a metade da capacidade de passageiros sentados;
28) Deve ser feita limpeza minuciosa diária dos veículos e a cada turno, das superfícies 
e pontos de contato com as mãos dos usuários, com produtos de assepsia que 
impeçam a propagação do vírus;
29) Higienização do sistema de ar-condicionado;
30) Manutenção, quando possível, de janelas dos veículos de transporte coletivo 
destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação;
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31) Quanto ao funcionamento de Barreira Sanitária, a necessidade será definida pela 
Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Vigilância Sanitária e Poder 
Executivo;
32) Todos os serviços de saúde tais como: fisioterapia, psicologia, nutrição, odontologia, 
fonoaudiologia e afins estarão autorizados nos casos extremamente urgentes. Os 
profissionais farão a triagem dos casos que considerem como urgentes. Detectados 
os casos de urgência, os profissionais irão atender os pacientes de acordo com as 
normas sanitárias preconizadas pelo Ministério da Saúde. Esta regra se estende para 
os atendimentos gerais do PSF.
33) Fixação, em local visível aos passageiros de informações sanitárias sobre 
higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da 
pandemia Coronavírus COVID-19;
OBS: Esta Nota Técnica abrange somente o município de Vargem Bonita. Não é de 
responsabilidade do município, aglomerações que ocorram no entorno e que não 
estejam dentro dos limites geográficos do município.
Esta nota Técnica terá validade do dia 20 de novembro de 2020 até o dia 04 
de dezembro podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Tal medida se faz necessária devido ao aumento de casos de COVID-19 no 
município.
ORIENTAÇÕES PARA O USO DAS MÁSCARAS CASEIRAS / 
ARTESANAIS PELA POPULAÇÃO
a) O uso da máscara caseira/artesanal é individual, não devendo ser compartilhada entre 
familiares, amigos e outros, mesmo após lavadas;
b) Antes de colocar a máscara, lave preferencialmente suas mãos com água e sabão, ou 
quando indisponível, higienize com álcool 70%;
c) Posicione-a em seu rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, da boca e nariz, 
devendo também estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre a máscara e sua face;
d) Evite tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver fazendo o seu uso, e se tocá-la, lave 
suas mãos com água e sabão;
e) Evite também retirar a máscara, colocando-a na testa ou abaixo do queixo;
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f) Não retire a máscara para falar;
g) As máscaras devem ser trocadas, se possível, a cada duas horas, ou sempre que estiver 
úmida ou suja, para garantir maior proteção. Por isso, é recomendável que cada 
pessoa tenha mais de uma máscara disponível;
h) Para retirá-la, não toque na parte da frente da máscara, remova-a segurando pelo 
elástico ou pelas fitas que a amarram, e se não puder lavá-la imediatamente, coloque￾a em saco plástico ou em recipiente destinado para tal finalidade até o momento em 
que for lavar (o mais breve possível);
i) Ao sair de casa, leve pelo menos uma máscara adicional e um saco plástico para 
guardar a máscara já utilizada, caso precise trocar;
j) Ao chegar em casa, as máscaras devem ser lavadas pela própria pessoa, primeiro, em
imersão em solução de água sanitária, seguido de enxague e lavagem com água e 
sabão;
k) Mesmo utilizando a máscara caseira/artesanal, mantenha a distância mínima de dois 
metros de outras pessoas, mantenha as mãos sempre higienizadas e pratique a higiene 
respiratória e etiqueta da tosse.
ATENÇÃO
As máscaras, se não forem manipuladas com os cuidados descritos acima, podem 
constituir veículos para a disseminação do novo coronavírus.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MINAS GERAIS - Nota Técnica COES Minas COVID-19 Nº 20/2020 – de 03 de abril 
de 2020 Secretaria de Estado de Saúde. Disponível em:
https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus/profissionaisdesaude
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MINAS GERAIS - Nota Informativa COES Minas COVID-19 - Orientação sobre o 
uso de máscaras caseiras/artesanais pela população como medida de contenção à 
transmissão do COVID-19 – Secretaria de Estado de Saúde. Disponível em: 
https://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/page/1772-
coronavirus-cidadao
______________________________
Antônio Batista da Silva
Secretário de Saúde
_______________________________
Rosana Faria Silva
Enfermeira ESF
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Vanessa Vianna de Oliveira
Médica ESF
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Renata Pólvora
Fiscal Sanitária

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