| Tipo | Nota Técnica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Orientações de Procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de covid-19 no Município de Vargem Bonita-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COVID-19 005/2020 - 20/11/2020 ORIENTAÇÕES DE PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NO ATUAL CENÁRIO PANDÊMICO DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA. A Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Bonita recomenda a adoção das medidas gerais preventivas abaixo, como forma de assegurar o sucesso da estratégia epidemiológica de isolamento social temporário implantada em Minas Gerais. Essas orientações são para os estabelecimentos não autorizados a funcionar à partir de 20 de novembro de 2020 a partir das 18:00 horas, de acordo com a Deliberação do Comitê Gestor nº 006 de 20 de novembro de 2020. MEDIDAS DE CONTROLE 1) Os estabelecimentos deverão trabalhar em conformidade com orientações específicas contidas nesta Nota Técnica; 2) Deverão ser intensificadas as ações de limpeza local, mediante a utilização de álcool 70% e/ou hipoclorito; 3) Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização das mãos dos clientes; 4) Todos os estabelecimentos comerciais não essenciais, tipo bares, restaurantes, academias, salões de beleza, barbearias e similares não poderão realizar suas atividades, mediante regras estabelecidas nesta Nota Técnica a partir das 18 horas do dia 20 de novembro de 2020. OBS: Pousadas, hotéis e casas de aluguel deverão suspender seus hóspedes a partir do dia 23 de novembro de 2020, haja vista os agendamentos já realizados para o final de semana do dia 21 e 22 de novembro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ 5) Estabelecimentos comerciais não essenciais estão autorizados a funcionar sob esquema de delivery, adotando as normas de higiene e distanciamento social. 6) Atividades esportivas coletivas estão proibidas até que haja uma nova autorização; 7) Os estabelecimentos essenciais devem manter o controle das recomendações contidas na Nota Técnica; 8) Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário deverão usar máscaras no interior do estabelecimento, devendo os entregadores fazer uso também durante o serviço de entrega; 9) Recomenda-se criar horário exclusivo para atendimento às pessoas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, diabéticos, hipertensos, cardíacos e com doenças respiratórias); 10) Nas filas dos caixas deverá ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre clientes, sendo de responsabilidade do empresário essa conduta; 11) Para estabelecimento com área menor que 5 m², será permitida a entrada de somente 01 cliente por vez; 12) Deverá ser fixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a metragem quadrada de uso dos clientes para definição da quantidade que será permitido o acesso por vez, bem como a informação dessa quantidade; 13) Para estabelecimentos que permitam o acesso de mais de cinco (5) clientes, deverá ser fixado em diversas áreas do estabelecimento cartazes recomendando o distanciamento entre os mesmos para que isso seja mantido; 14) Os empresários ficam responsáveis por controlar a entrada de clientes de acordo com a capacidade de seu estabelecimento; 15) Deverá ser mantido higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos clientes e funcionários; 16) Atentar a importância de se evitar tocar os olhos, o nariz e a boca; 17) Fornecer lenços de papel, papel-toalha, máscaras, luvas descartáveis se couber, álcool 70% em gel e lixeira para os trabalhadores de todos os estabelecimentos, sendo obrigatória a exigência de que cada cliente use a própria máscara para adentrar ao local; 18) Limpar e desinfetar com produtos registrados e recomendados para o controle do COVID-19 as superfícies e instrumentos de trabalho. Esse procedimento deve ser PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ feito de forma regular, após o expediente de trabalho e trocas de turno, ou sempre que necessário. Considerar, inclusive, os equipamentos e superfícies tocados por clientes/usuários do serviço; 19) Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas internas abertas; 20) Incentivar o autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas relacionados ao COVID-19 de forma imediata e oportuna, seguido de posterior isolamento; 21) Aos estabelecimentos comerciais deverão estabelecer normas e readequação de ambientes e processos de trabalho e refeitórios, de modo que seja respeitada a distância mínima de 2 metros entre trabalhadores, e clientes/usuários. Podem ser instaladas barreiras físicas, como proteções de plástico transparentes ou vidro, sempre que possível, e demarcações de acesso no chão e móveis, atentos ao limite máximo de 50% de sua capacidade; 22) Reuniões e contatos presenciais, tais como igrejas, templos, entidades religiosas, Casa da Fraternidade e Câmara Municipal de Vereadores deverá ser priorizada reuniões à distância. 23) É expressamente proibida a realização de reuniões tais como: aniversários, festas de família, confraternização de amigos, que causem algum tipo de aglomeração. 24) Consultar e observar outras definições quanto ao funcionamento de serviços previstos pelo ente municipal, no qual seu estabelecimento se encontra; 25) Para serviços de entrega, deverão ser observadas as medidas gerais acima e higienize as mãos sempre que possível, com água e sabão ou álcool gel; 26) Não compartilhe capacetes; 27) Os serviços de transporte de passageiros, intermunicipal, coletivo e de funcionários de empresas não excederá a metade da capacidade de passageiros sentados; 28) Deve ser feita limpeza minuciosa diária dos veículos e a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus; 29) Higienização do sistema de ar-condicionado; 30) Manutenção, quando possível, de janelas dos veículos de transporte coletivo destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ 31) Quanto ao funcionamento de Barreira Sanitária, a necessidade será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Vigilância Sanitária e Poder Executivo; 32) Todos os serviços de saúde tais como: fisioterapia, psicologia, nutrição, odontologia, fonoaudiologia e afins estarão autorizados nos casos extremamente urgentes. Os profissionais farão a triagem dos casos que considerem como urgentes. Detectados os casos de urgência, os profissionais irão atender os pacientes de acordo com as normas sanitárias preconizadas pelo Ministério da Saúde. Esta regra se estende para os atendimentos gerais do PSF. 33) Fixação, em local visível aos passageiros de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia Coronavírus COVID-19; OBS: Esta Nota Técnica abrange somente o município de Vargem Bonita. Não é de responsabilidade do município, aglomerações que ocorram no entorno e que não estejam dentro dos limites geográficos do município. Esta nota Técnica terá validade do dia 20 de novembro de 2020 até o dia 04 de dezembro podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade. Tal medida se faz necessária devido ao aumento de casos de COVID-19 no município. ORIENTAÇÕES PARA O USO DAS MÁSCARAS CASEIRAS / ARTESANAIS PELA POPULAÇÃO a) O uso da máscara caseira/artesanal é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares, amigos e outros, mesmo após lavadas; b) Antes de colocar a máscara, lave preferencialmente suas mãos com água e sabão, ou quando indisponível, higienize com álcool 70%; c) Posicione-a em seu rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, da boca e nariz, devendo também estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre a máscara e sua face; d) Evite tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver fazendo o seu uso, e se tocá-la, lave suas mãos com água e sabão; e) Evite também retirar a máscara, colocando-a na testa ou abaixo do queixo; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ f) Não retire a máscara para falar; g) As máscaras devem ser trocadas, se possível, a cada duas horas, ou sempre que estiver úmida ou suja, para garantir maior proteção. Por isso, é recomendável que cada pessoa tenha mais de uma máscara disponível; h) Para retirá-la, não toque na parte da frente da máscara, remova-a segurando pelo elástico ou pelas fitas que a amarram, e se não puder lavá-la imediatamente, coloquea em saco plástico ou em recipiente destinado para tal finalidade até o momento em que for lavar (o mais breve possível); i) Ao sair de casa, leve pelo menos uma máscara adicional e um saco plástico para guardar a máscara já utilizada, caso precise trocar; j) Ao chegar em casa, as máscaras devem ser lavadas pela própria pessoa, primeiro, em imersão em solução de água sanitária, seguido de enxague e lavagem com água e sabão; k) Mesmo utilizando a máscara caseira/artesanal, mantenha a distância mínima de dois metros de outras pessoas, mantenha as mãos sempre higienizadas e pratique a higiene respiratória e etiqueta da tosse. ATENÇÃO As máscaras, se não forem manipuladas com os cuidados descritos acima, podem constituir veículos para a disseminação do novo coronavírus. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: MINAS GERAIS - Nota Técnica COES Minas COVID-19 Nº 20/2020 – de 03 de abril de 2020 Secretaria de Estado de Saúde. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus/profissionaisdesaude PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA – MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua São Lourenço, s/nº – Centro – CEP 37.922-000 – Tel. (37) 3435-1102... e-mail: saude@vargembonita.mg.gov.br........................ MINAS GERAIS - Nota Informativa COES Minas COVID-19 - Orientação sobre o uso de máscaras caseiras/artesanais pela população como medida de contenção à transmissão do COVID-19 – Secretaria de Estado de Saúde. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/page/1772- coronavirus-cidadao ______________________________ Antônio Batista da Silva Secretário de Saúde _______________________________ Rosana Faria Silva Enfermeira ESF _______________________________ Vanessa Vianna de Oliveira Médica ESF _______________________________ Renata Pólvora Fiscal Sanitária