br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

materia nº 1/2020

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaSuprima-se o parágrafo 3 0 do artigo 41 do Projeto de Lei n°011/2020, com a seguinte redação: Parágrafo 30• "Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei n° 4.320/1964, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício".
native_id66

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2020-11-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
. ,, 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
7 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
- -.--- E -mail: camarasecretariavb@gmail.com 
EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 01112020 
Suprima-se o parágrafo 3 0do 
artigo 41do Projeto de Lei n° 
011/2020, com a seguinte redação: 
Parágrafo 30• "Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 
da Lei n° 4.320/1964, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas 
destinações de recursos realizadas no exercício". 
Justificativa: 
A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a 
seguinte justificativa: 
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, 
oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma 
regimental. 
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c /c 166, §30e 40, 
podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos 
moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao 
Poder Legislativo. 
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 13 de novembro de 2020. 
eq ktuo 
Comissão de Finanças e Orçamento. 
04~P 
Cleuton Soares da Cunha 
Relator 
Luis Ric10 da S$a Soares Altair Elias 
/ Presidente Membro 
Comissão de Legislação e Justiça e Redação final. 
Relator 
/L 
Evaldo de Oliveira 
Presidente 
Cleuton Soares da Cunha Filho 
Revisor 

open original →