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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
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EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 01112020
Suprima-se o parágrafo 3 0do
artigo 41do Projeto de Lei n°
011/2020, com a seguinte redação:
Parágrafo 30• "Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42
da Lei n° 4.320/1964, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas
destinações de recursos realizadas no exercício".
Justificativa:
A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a
seguinte justificativa:
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original,
oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma
regimental.
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c /c 166, §30e 40,
podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos
moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 13 de novembro de 2020.
eq ktuo
Comissão de Finanças e Orçamento.
04~P
Cleuton Soares da Cunha
Relator
Luis Ric10 da S$a Soares Altair Elias
/ Presidente Membro
Comissão de Legislação e Justiça e Redação final.
Relator
/L
Evaldo de Oliveira
Presidente
Cleuton Soares da Cunha Filho
Revisor
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