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materia nº 2/2020

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaSuprima-se o parágrafo 6 1 do artigo 4º do Projeto de Lei n° 01112020, com a seguinte redação: Parágrafo 60 . "O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário".
native_id67

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2020-11-10 Aguardando Sanção da Lei Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail: camarasecretariavb@gmail.com 
EMENDA SUPRESSIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 01112020 
Suprima-se o parágrafo 6 1do artigo 
40 do Projeto de Lei n° 01112020, com 
a seguinte redação: 
Parágrafo 60 . "O limite de que trata o inciso III poderá ser ampliado em até 10% (dez 
por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo 
programa no âmbito de cada órgão orçamentário". 
Justificativa: 
A Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a 
seguinte justificativa: 
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, 
oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma 
regimental. 
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §3° e 4°, 
podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos 
moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrínseca ao 
Poder Legislativo. 
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 13 de novembro de 2020. 
Comissão de Finanças e Orçamento. vece X 
efr1,t 6/,',/io.o 
Cleuton Soares da Cunha 
Relator 
Luis Ricar10 da Silyé Soares Altair Elias 
1/ 
Presidente Membro 
Comissão de Legislação e Justiça e Redação final. 
-Marlon Jogé RQn-d 
Relator 
Evaldo de Oliveira Cleuton Soares da Cunha Filho 
Presidente Revisor 

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