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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA REVISÃO. GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-15 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para análise e distribuição entre as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-26T11:08:31.819566-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
venida São Paulo n°83 Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ n° '7 16.788.309/000128 wM E 
l/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2021 
"AUTORIZA REVISÃO. GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E REAJUSTE PARA ATENDER A LEI FEDERAL 
N° 13.708/2018 QUE ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Senhores Vereadores 
Atendendo ao que dispõe a legislação acima citada, servinlo-nos 
do presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores públicos do Município de Vargem Bonita/MG e reajuste 
necessário para atender o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate a endemias. 
Esclarecemos que fbram usados como parâmetros a variação do 
índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado pela Fundação Getúlio Vargas 
para todos os servidores e as normas específica para os pisos salariais. 
Embora não seja o índice que gostaríamos de aplicar, 
salientamos que essa revisão só Ri possível graças as adequações realizadas. 
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos 
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se 
façam necessários. 
Vargem Bonita, 13 de janeiro de 2021. 
SAMUEL ALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 
RECEBE ML 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E VARGEM BONITA 1: - M.G. venida São Paulo n°83 - Centro - CEP 3 7.922-000 - CNPJ no 7 16.788.309/000178 
Bliax (37) 3435-1131 - e-mail: iuridico@vargembonjtamQg01. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C-] /2021 
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE VARGEM BONITA/MG E REAJUSTE PARA 
ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.708/2018 QUE 
ESTABELECEU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão de um reajuste 110 percentual de 5,26% (cinco 
vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos 
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes 
da Lei Complementar Municipal n° 055/20 14 e suas atualizações, sobre a Tabela de 
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, 
constantes da Lei Complementar 110 029/20 10. sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos 
constantes da Lei Complernentai. n° 073/20 16 e suas alterações. 
§ 1° - O reajuste previsto no cal-)til deste artigo é extensivo aos inativos e 
Pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal. 
§ 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os 
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição 
Federal e Art. 2 0 da Lei Federal n ° 11.738/2008 
O reajuste previsto no capul deste artigo é extensivo aos Conselheiros 
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.04 1/2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
venida S ã o Paulo n°83 - M.G. 
- Centro - CEP 3 7.922-000 '1 - CNPJ n° 
16.788.309/000128 MB i
e ] /Fax (37) 3435-1131 
- e-mail: i11ridico@varembofljtafl1Qg0 
Art. 20 
- Após as correções autorizadas no capia do Art. 1° da presente Lei 
Complejiie:itat. fica, por força da Lei Federal n° 13.708/201 8, autorizada a concessão de um reajuste 110 percentual de 5,19% (cinco virgula dezenove por cento) na Tabela de 
Vencimentos dos Agentes COM unitt•jos de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, 
constantes da Lei Compleiiiejitai. Municipal n° 073/2016 e suas atualizações. 
Art. 30 - 
Os efeitos da presente Lei CoMplernentar retroagirão seus efeitos a 1° de 
janeiro de 2021. 
Au. 40 - 
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações 
existentes no Orçamento próprio. 
Art. 50 
- Esta Lei entra em vigor lia data de sua publicação. 
Vargeni Bonita, 13 de janeiro de 2021. 
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SAMUEL ALVES DE MATOS 
Prefeito Municipal 
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