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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0212021
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal
proceder à doação de bem móvel ao Poder
Executivo Municipal e dá outras providências "
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a seguinte:
Art. 1 0 - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG a proceder à doação de 02 (dois)
ventiladores de parede com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n° 142 e 040;
Art. 20 - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação que passa a fazer pari--
integrante desta Lei.
Art.3° - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, o setor de Patrimônio da Cân.
Municipal deverá promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo.
Art. 4° Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2021.
Rafael Silva Correia
Presidente
.,,. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0/2021
Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Poder Legislativo conta hoje com ar condicionado em suas salas e plenário.
Considerando que será de grande utilidade para o Poder Executivo, conforme fora solicitado pelo
secretário de saúde do Município.
Solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente matéria.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 19 de dezembro de 2021.
k--
Rafael Silva Correia
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
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CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO
N° 001/202 1
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Poder Legislativo. Estado de Minas Gerais, com
endereço e sede na Praça Capangueiros no 21, Centro, Vargem Bonita/MG inscrita no CNPJ sob n°
04.465.727/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Rafael Silva Correia, e a
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, com endereço e sede na Avenida São Paulo n° 83, Centro,
Vargem Bonita/MG, inscrita no CNPJ sob n° 16.788.309/0001-28, neste ato representada por seu
Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos; considerando-se o interesse público incidente sobre
o utilização de bem público, espécie ventiladores de parede; celebram o presente Termo de Devolução
e Transferência de Bem Móvel Público, mediante as seguinte cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se em objeto do presente Termo, a transferência em definitivo para uu
do Executivo Municipal, de bem móvel público, espécie 02 (dois) ventiladores de parede, com
inscrição no patrimônio da Câmara Municipal de item no 142 e 040, de propriedade do Município de
Vargem Bonita, sob administração e uso da Câmara Municipal; que a Câmara Municipal transfere à
Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Entregar os ventiladores a Prefeitura Municipal;
Em decorrência da doação de que trata este Termo, o setor de Patrimônio da Câmara Municipal d
promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros. 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal compromete a partir da data da assinatura deste Termo, a se responsabilizar
sobre o bem patrimonial acima descrito e a cuidar e manter sempre em perfeitas condições.
Solicitamos proceder à conferência dos mesmos, devolvendo-nos a 2•a via devidamente
encaminhando a 3•a para a área de patrimônio
E, por estarem justo e acordados, assinam o presente termo.
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2021
Câmara Municipal de Vargem Bonita
Rafael Silva Correia
Presidente
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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