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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-22
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal proceder à doação de bem móvel ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências "
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-19 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e envio as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-26T11:09:22.974495-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0212021 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal 
proceder à doação de bem móvel ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências " 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a seguinte: 
Art. 1 0 - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG a proceder à doação de 02 (dois) 
ventiladores de parede com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n° 142 e 040; 
Art. 20 - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação que passa a fazer pari-- 
integrante desta Lei. 
Art.3° - Em decorrência da doação de que trata esta Resolução, o setor de Patrimônio da Cân. 
Municipal deverá promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. 
Art. 4° Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2021. 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
.,,. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0/2021 
Senhores Vereadores. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando que o Poder Legislativo conta hoje com ar condicionado em suas salas e plenário. 
Considerando que será de grande utilidade para o Poder Executivo, conforme fora solicitado pelo 
secretário de saúde do Município. 
Solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente matéria. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita, 19 de dezembro de 2021. 
k-- 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
TERMO DE DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO 
N° 001/202 1 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Poder Legislativo. Estado de Minas Gerais, com 
endereço e sede na Praça Capangueiros no 21, Centro, Vargem Bonita/MG inscrita no CNPJ sob n° 
04.465.727/0001-03, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Rafael Silva Correia, e a 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, com endereço e sede na Avenida São Paulo n° 83, Centro, 
Vargem Bonita/MG, inscrita no CNPJ sob n° 16.788.309/0001-28, neste ato representada por seu 
Prefeito Municipal, Sr. Samuel Alves de Matos; considerando-se o interesse público incidente sobre 
o utilização de bem público, espécie ventiladores de parede; celebram o presente Termo de Devolução 
e Transferência de Bem Móvel Público, mediante as seguinte cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui-se em objeto do presente Termo, a transferência em definitivo para uu 
do Executivo Municipal, de bem móvel público, espécie 02 (dois) ventiladores de parede, com 
inscrição no patrimônio da Câmara Municipal de item no 142 e 040, de propriedade do Município de 
Vargem Bonita, sob administração e uso da Câmara Municipal; que a Câmara Municipal transfere à 
Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
Entregar os ventiladores a Prefeitura Municipal; 
Em decorrência da doação de que trata este Termo, o setor de Patrimônio da Câmara Municipal d 
promover a respectiva baixa do bem citado do patrimônio do Poder Legislativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros. 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
A Prefeitura Municipal compromete a partir da data da assinatura deste Termo, a se responsabilizar 
sobre o bem patrimonial acima descrito e a cuidar e manter sempre em perfeitas condições. 
Solicitamos proceder à conferência dos mesmos, devolvendo-nos a 2•a via devidamente 
encaminhando a 3•a para a área de patrimônio 
E, por estarem justo e acordados, assinam o presente termo. 
Vargem Bonita, 19 de janeiro de 2021 
Câmara Municipal de Vargem Bonita 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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