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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-22 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao Presidente para análise e envio às comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-22T09:54:28.027720-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
ASão Paulo n 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Sr. Presidente, 
Srs. Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que 
"AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO 
VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 e a Lei Federal n° 
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta 
orçamentária para o exercício de 2021. 
O repasse à Sociedade São Vicente de Paula tem a finalidade de realizar reforma 
em moradias situadas na Avenida Rio de Janeiro, centro, neste Município, as quais se 
encontram em situações precárias, apresentando risco para os moradores. 
Dado o interesse público que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação 
do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado com a maior brevidade 
possível, e nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica 
Municipal. 
Atenciosamente, RECEBEMOS: 
IAS: : 
t!.. AI) 
Sam dv4atos 
Prefeito Municipal 
I!EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
São 1• 
Paulo n 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N°, - DE DE 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE 
SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor total de R$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil reais), em 06(seis) parcelas mensais, no importe de 7.000,00 (sete 
mil reais), no exercício de 2021, à Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ n° 
20.922.696/0001-10, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei 
Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica. 
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 10 será concedido à entidade, 
desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de assistência social, e 
que atenda às seguintes condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de 
existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
,FEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
 Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
f'í'Fl\: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei 
orçamentária anual, ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Art. 4° A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á 
à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos previstos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 
2021, na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado a cobrir 
despesas referentes ao repasse de recursos à Sociedade São Vicente de Paula, a seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão 02.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade 02.10.20 - Fundo Municipal da Assistência Social 
Função 08 
Subfunção 244 
Programa 0580 
Projeto ou Atividade 2608 - Repasses a Sociedade São Vicente de Paula 
Elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições 
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput. anular-se-ão 
parcial ou totalmente as seguintes dotações do orçamento de 2021: 
1~5_~ 
'fEFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
4São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no 
caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação 
específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 e a reserva de contingência 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de 
Samue Matos 
Prefeito Municipal 

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