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(EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Sr. Presidente,
Srs. Senhores Vereadores,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que
"AUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000 e a Lei Federal n°
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta
orçamentária para o exercício de 2021.
O repasse à Sociedade São Vicente de Paula tem a finalidade de realizar reforma
em moradias situadas na Avenida Rio de Janeiro, centro, neste Município, as quais se
encontram em situações precárias, apresentando risco para os moradores.
Dado o interesse público que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação
do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado com a maior brevidade
possível, e nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente, RECEBEMOS:
IAS: :
t!.. AI)
Sam dv4atos
Prefeito Municipal
I!EFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
São 1•
Paulo n 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI N°, - DE DE
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor total de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), em 06(seis) parcelas mensais, no importe de 7.000,00 (sete
mil reais), no exercício de 2021, à Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ n°
20.922.696/0001-10, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei
Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica.
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 10 será concedido à entidade,
desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de assistência social, e
que atenda às seguintes condições:
1 - Não tenha fins lucrativos;
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de
existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
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Art. 3° Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei
orçamentária anual, ficam condicionados a:
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de trabalho;
III - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento.
Art. 4° A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á
à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos previstos do plano de Trabalho.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2021, na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado a cobrir
despesas referentes ao repasse de recursos à Sociedade São Vicente de Paula, a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.10.20 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função 08
Subfunção 244
Programa 0580
Projeto ou Atividade 2608 - Repasses a Sociedade São Vicente de Paula
Elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput. anular-se-ão
parcial ou totalmente as seguintes dotações do orçamento de 2021:
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§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no
caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação
específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64 e a reserva de contingência
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de
Samue Matos
Prefeito Municipal
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